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Jurisprudência sobre
recurso despacho mero expediente

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Doc. VP 413.3243.1208.5427

21 - TST. AGRAVO DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA SOBRE O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir a concessão do benefício da justiça gratuita conferido ao sindicato. No agravo o sindicato sustenta que não foi examinada a alegação do próprio reclamado, anterior ao mérito da controvérsia, de que teria havido a perda do objeto do seu recurso de revista. Para melhor compreensão, necessário fazer o histórico da tramitação processual. No primeiro acórdão de recurso ordinário, o TRT concedeu o benefício da justiça gratuita ao sindicato, deferindo o pedido de aplicação do divisor de horas extras e de pagamento dos honorários advocatícios. No primeiro acórdão de embargos de declaração, foi mantido na íntegra o acórdão de recurso ordinário. O reclamado interpôs recurso de revista em 3/6/2016, cuja admissibilidade foi sobrestada pelo TRT para aguardar a solução do IRR no TST sobre o divisor de horas extras (IRR-849-83.2013.5.03.0138). Após decidido o IRR no TST, o TRT, em juízo de adequação, proferiu novo acórdão de recurso ordinário para aplicar a tese vinculante sobre o divisor de horas extras. Foram mantidas as conclusões do acórdão de recurso ordinário sobre a concessão da justiça gratuita e sobre os honorários advocatícios. Em novo acórdão de embargos de declaração o TRT corrigiu erro material que implicava contradição no acórdão embargado quanto ao divisor de horas extras. Com efeito modificativo, concluiu por negar provimento ao recurso ordinário do sindicato quanto ao tema do divisor das horas extras e dos honorários advocatícios. Ficou mantido somente o deferimento da justiça gratuita ao sindicato. Assim, o recurso de revista interposto anteriormente pelo reclamado em 3/6/2016, ficou prejudicado, à exceção do tema da concessão da justiça gratuita. Contudo, o TRT fez o juízo de admissibilidade quanto a todos os temas do recurso de revista do reclamado. Em petição avulsa, o reclamado sustentou que o recurso de revista teria perdido objeto. Por equívoco, citou a data de interposição de 6/5/2022, no entanto, ao final confirmou que se referia ao recurso de revista de 2016. Em despacho de expediente, o TRT registrou que não havia recurso de revista interposto em 6/5/2022 e determinou a intimação do reclamado para que se manifestasse se o caso seria de desistência do recurso de revista de 2016. O reclamado não se manifestou. Após subirem os autos ao TST, em observância estrita à marcha processual, por meio de decisão monocrática foi examinado somente o mérito do tema da concessão da justiça gratuita - único no qual subsistiu a sucumbência do reclamado após os acórdãos do TRT, conforme relatado supra . Pelo exposto, correta a decisão monocrática, pois não houve perda do objeto do recurso de revista do reclamado quanto ao tema da concessão da justiça gratuita. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 231.0260.9763.3993

22 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Depósito judicial. Conversão em renda da União. Ato judicial de conteúdo decisório. Cabimento de agravo de instrumento. Hipótese diversa da apresentada nos autos. Despacho de mero expediente dirigido à instituição bancária depositária em cumprimento à anterior decisão judicial alcançada pela preclusão. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC, art. 535 de 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. É importante salientar que julgamento diverso do pretendido, como no presente caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 231.0180.4749.8881

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. (1) violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. (2) determinação do juízo para que o perito preste maiores esclarecimentos. Decisão de mero expediente, sem conteúdo decisório. Interposição de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015. Não cabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC/2015, art. 1.022 ), não se prestando a novo julgamento da causa ... ()

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Doc. VP 571.9493.6977.8991

24 - TST. ACÓRDÃOS DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA RUMO MALHA SUL S/A. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / ACORDO DE COMPENSAÇÃO / REINTEGRAÇÃO - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas, apenas transcreveu a quase integralidade das razões decisórias, sem proceder a nenhum destaque dos fundamentos fáticos e/ou das teses jurídicas confrontadas no apelo. O TST já firmou a sua jurisprudência, de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não ocorre na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL . O Tribunal Regional declarou a nulidade da dispensa materializada enquanto o reclamante ainda aguardava o deslinde da demanda judicial que objetivava o restabelecimento do auxílio-doença comum (transtorno afetivo bipolar). Depreende-se do acórdão recorrido que o trabalhador obtivera êxito em sua pretensão dirigida à Justiça Comum, tendo sido reconhecida a inaptidão para o trabalho e determinada a restauração do benefício previdenciário, com pagamento retroativo até a data do desligamento. Mesmo diante de tal arcabouço fático, o Colegiado a quo afastou o caráter discriminatório da dispensa, por compreender que o caso concreto não se amoldaria às hipóteses descritas na Súmula/TST 443 e na Lei 9.029/1995 e por entender que caberia ao trabalhador a demonstração de que a rescisão contratual teria sido motivada pela doença psiquiátrica. A CF/88 consagrou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil. De outra parte, o legislador constitucional erigiu a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceito ou discriminação, ao patamar de objetivos primordiais do Estado Brasileiro. O rol de direitos e garantias fundamentais da pessoa irradia-se por todo o texto magno, constituindo o principal pilar sobre o qual se sustenta o arcabouço jurídico nacional, inclusive as normas que disciplinam as relações privadas, como é o caso do direito do trabalho. Observa-se que a própria Constituição descreve que constitui direito do trabalhador a relação empregatícia protegida contra a dispensa arbitrária, o que revela a preocupação da sociedade nacional com a proteção do polo hipossuficiente da dinâmica trabalhista. Assim, não é despropositado concluir que o mais significativo preceito norteador do direto do trabalho seja justamente o princípio da proteção ao trabalhador, consubstanciando-se este na ponta de lança que orienta as bases sobre as quais repousa todo o ordenamento juslaboral. O Tribunal Superior do Trabalho sempre procurou minimizar, no plano jurídico, a evidente disparidade intrínseca ao contrato de trabalho, sendo incontáveis as decisões que procuraram assegurar, através da busca pelo equilíbrio entre a norma e a realidade dos fatos, a equidade no julgamento entre o empregado hipossuficiente e a empresa detentora dos meios de produção. E foi justamente essa reiterada jurisprudência que propiciou a edição de diversos verbetes jurisprudenciais de teor eminentemente protetivo, dentre os quais se destaca a Súmula 443: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, o desligamento de trabalhador portador de moléstia infamante, realizado por empregador que não apresenta motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justifiquem o expediente gravoso, indicia comportamento empresarial arbitrário e discriminatório. Em se tratando de presunção hominis, lastreada tanto na observação do que ordinariamente acontece quanto no manejo das regras da experiência comum, o ônus da prova se inverte, recaindo sobre o empregador o burden of proof de que o direito de dispensa é regularmente exercido. E nem se persevere na tese defendida no acórdão recorrido, de que os transtornos psiquiátricos não ensejariam estigma e preconceito, porquanto tal percepção encontra-se absolutamente desconectada da ciência e da realidade social. É o que se extrai de trecho de artigo da lavra dos professores Fábio Lopes Rocha, Cláudia Hara e Jorge Paprocki: «Pessoas com doenças mentais graves lutam contra dois problemas: os sintomas, que interferem na autonomia, independência e qualidade de vida, e o estigma social. O estigma associado à doença mental é dos mais importantes e difíceis obstáculos para a recuperação e reabilitação do indivíduo; afeta negativamente o tratamento; nega oportunidade de trabalho; impede a autonomia e a realização de objetivos de vida. É capaz de prejudicar a qualidade de vida, inclusive da família e da equipe de saúde que lida com as doenças psiquiátricas. A discriminação pode ser tão incapacitante quanto a própria doença". No caso dos autos, é bastante significativo o fato de que o trabalhador fora dispensado, sem justo motivo, quando ainda litigava com o intuito de que sua incapacidade laboral fosse reconhecida e de que o seu benefício previdenciário fosse restituído. Nesse contexto, é extremamente difícil escapar da presunção de que o rompimento unilateral do vínculo empregatício teve por motivação a intenção da empregadora de não contar em seus quadros com trabalhador suscetível de recorrência da enfermidade. É evidente que a rescisão unilateral do contrato de trabalho constitui direito potestativo do empregador. Todavia, tal prerrogativa não deve se sobrepor a todo o acervo constitucional e legal construído, democraticamente, com o intuito de salvaguardar os conceitos de igualdade, de solidariedade, de função social do trabalho, de dignidade da pessoa humana, notadamente diante do contexto histórico atual, no qual a adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes, floresce na população brasileira. Mais a mais, a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que as condutas discriminatórias descritas na Lei 9.029/1995, art. 1º constituem elenco meramente exemplificativo, notadamente pelo fato de que a Lei 13.146/2015 inseriu a expressão «entre outros na redação original daquele diploma legislativo. Destarte, não subsiste a tese de que a faculdade prevista na Lei 9.029/1995, art. 4º não poderia ser franqueada ao demandante na hipótese concreta. Configurada a ilegalidade da conduta empresarial, o prejuízo extrapatrimonial dela decorrente fala por si mesmo ( damnum in re ipsa ), ensejando o reconhecimento do direito do trabalhador à reparação correspondente. Recurso de revista conhecido por violação dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º e por contrariedade à Súmula/TST 443 e provido. CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada RUMO MALHA SUL S/A. conhecido e desprovido e recurso de revista do reclamante EDEMILSON DE AZEVEDO DUARTE conhecido e provido .

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Doc. VP 231.0021.0498.1187

25 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Procedimento administrativo disciplinar. Procurador legislativo. Suspensão por 30 (trinta) dias. Devido processo legal. Observância. Penalidade aplicada de forma fundamentada. Revisão judicial. Impossibilidade. Recurso não provido.

I - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9190.2201.8362

26 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6813.3925

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Despacho sem carga decisória. Irrecorribilidade CPC/2015, art. 1.001. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Decisão mantida.

1 - Ação de despejo. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4931.5733

28 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Rezões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Despacho de mero expediente. Sem cunho decisório. Irrecorribilidade. Alegação de prejuízo. Necessidade de reexame de elementos fáticos. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4879.5538

29 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade do recurso especial e do agravo em recurso especial. Feriado local não comprovado, no ato da interposição dos recursos. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1181.3894

30 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno contra despacho de mero expediente. Não cabimento. CPC/2015, art. 1.001.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.001, é manifesto o não cabimento de agravo interno contra despacho de mero expediente, caso dos autos. ... ()

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