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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i

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Doc. VP 185.9452.5000.9000

21 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (ex- Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.9600

22 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Esta Corte já consolidou seu entendimento acerca da matéria, conforme orientação contida na Súmula 329/TST, segundo a qual, «mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Nos moldes da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). O deferimento dos honorários advocatícios, portanto, pressupõe o preenchimento concomitante dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, o que, ao que se depreende da decisão recorrida, não ocorreu no caso concreto, porquanto o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato representativo de sua categoria, sendo, portanto, indevida a condenação em honorários advocatícios somente com base na declaração de pobreza do autor. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.9700

23 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Parte não assistida por sindicato de sua categoria profissional. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º) (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 185.9485.8000.7200

25 - TST. Honorários de advogado. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, proclama: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como deferir o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.0100

26 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Não obstante as alterações promovidas pela Lei 13.467/20111, referida lei entrou em vigor somente em 11/11/2017. No caso, a ação foi interposta em 10/09/2009. Assim, no regime anterior à edição e vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho eram devidos somente pelo empregador, devendo o empregado, para fazer jus ao direito, preencher os requisitos da Lei 5.584/1970, quais sejam, estar assistido por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Assim dispõe a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2002.8100

27 - TST. Honorários advocatícios. Indenização por dano material. Justiça do trabalho. Lei 5.584/1970. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.0500

28 - TST. Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/1970. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido sinaliza a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I e as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.6000

29 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho.

«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6002.8100

30 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Declaração de pobreza. Credencial sindical. Súmula 219/TST desta corte superior.

«Uma vez que no feito há assistência sindical e declaração de pobreza, a decisão recorrida, que indeferiu os honorários advocatícios ao autor, encontra dissonância com o teor das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, bem como na Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, todas do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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