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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i

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Doc. VP 181.9575.7002.6700

31 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.

«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). No caso, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.0900

32 - TST. Protesto judicial. Interrupção da prescrição quinquenal.

«O entendimento desta Corte é no sentido de que o marco inicial para contagem do quinquênio prescricional deve ser a data de aforamento do protesto judicial, e não da propositura da nova reclamação trabalhista. Assim, o protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal, seja quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.0800

33 - TST. Recurso de revista da reclamante. Gratuidade de justiça. Declaração de hipossuficiência firmada por advogado sem poderes especiais.

«O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/1973, quando esta Corte entendia ser desnecessária a outorga de poderes especiais ao advogado para que ele firmasse declaração de hipossuficiência econômica destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita (Orientação Jurisprudencial 331/TST-SDI-I). Assim, a decisão recorrida contrariou o referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9772.5005.1100

34 - TST. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical.

«Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, a qual inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. No caso concreto, não há assistência pelo sindicato de classe. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.9500

35 - TST. Correção monetária. Súmula 381/TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.6800

36 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.3800

37 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.7200

38 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Assistência sindical. Necessidade.

«Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). No caso, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Assim, não são devidos os honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.5100

39 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de assistência sindicial.

«É incabível o deferimento de honorários advocatícios à parte não assistida por seu sindicato, consoante o disposto no item I da Súmula 219/TST, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex - Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. VP 181.7845.4006.5200

40 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Assistência sindical. Necessidade. Justiça gratuita. Decisão moldada às Súmula 219/TST, I, e Súmula 3/TST. A empresa recorrente alega que os honorários advocatícios apenas podem ser deferidos quando preenchidos os requisitos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.

«Aduz que o autor não preenche os citados requisitos, porquanto «percebe remuneração superior a dois salários mínimos, e não fez qualquer prova de que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dehonoráriosadvocatícios está sujeito à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício dajustiça gratuitae a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I).No mais, o item I da Súmula 463/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial304da SDI-I) preceitua que «I - A partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105 de 2015). No caso em comento, conforme se depreende do v. acórdão, o autor encontra-se assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência econômica à época do ajuizamento da ação (em 2013). Nesse contexto, foram plenamente atendidos os requisitos legais previstos no Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, do TST sendo imperioso concluir que a decisão, tal como proferida, se amolda aos termos das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. ... ()

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