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(DOC. VP 181.9575.7012.6800)

TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte

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