Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios cobranca
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3051 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. «Quantum devido. CPC/1973, art. 20.
«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º).... ()
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3052 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Cobrança devida. CPC/1973, art. 20.
«É legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, o qual serve para cobrir todas as despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação dos tributos não recolhidos, não sendo mero substituto da verba de patrocínio.... ()
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3053 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade. Despesas de cobrança. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 795. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.
«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). A decisão do Juiz, ao despachar a inicial, fixando o percentual da verba de patrocínio, só tem valor provisório, até o advento do julgamento do feito que, no executivo fiscal, inexistindo embargos, é no momento de sua extinção (CPC, art. 795). Em face do disposto no Decreto-lei 1.025/69, o percentual dos honorários é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal, reduzindo a 10% se houver adimplemento do débito fiscal antes do aforamento da execução.... ()
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3054 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Ação de cobrança de beneficio. Honorários advocatícios. Base de calculo. Súmula 111/STJ.
«Segundo o comando expresso na Súmula 111/STJ, nas ações de cobrança de benefícios previdenciários, a verba de patrocínio deve ter como base de calculo o somatório das prestações vencidas, como tal compreendidas aquelas devidas ate a data da elaboração da conta de liquidação. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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3055 - STF. Honorários advocatícios. Precatório. ADCT/88, art. 33. Honorários de advogado. CF/88, art. 100.
«- Quando a Constituição excepciona do precatório para a execução de créditos de natureza outra que não a alimentícia os créditos que tenham tal natureza, a exceção só abarca a execução da condenação em ação que tenha por objeto cobrança específica desses créditos, inclusive, portanto, dos honorários de advogado, e não a execução de condenação a pagamentos que não decorrem de créditos alimentares, ainda que nessa condenação haja uma parcela de honorários de advogado a título de sucumbência, e, portanto, a título de acessório da condenação principal. Neste caso, o acessório segue a sorte do principal. ... ()
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3056 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Procedência. Fixação em 20% do total da condenação, em face do trabalho exigido. Regra específica prevendo 10% de verba honorária, restrita aos casos de purgação da mora. Inaplicabilidade. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 3º. Lei 8.245/91, art. 62, II, «d, inaplicável. (Com doutrina e jurisprudência).
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3057 - STJ. Assistência judiciária. Ônus da sucumbência. Imposição ao vencido. Lei 1.060/50.
«Ao beneficiário da assistência judiciária, sucumbente na causa, impõe-se-lhe a condenação, nas custas e nos honorários advocatícios e do perito, segundo a Lei 1.060/50. Contudo, fica suspensa sua cobrança por até cinco anos.... ()
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3058 - STJ. Honorários advocatícios. Cobrança. Arbitramento anterior inconcluso. Cobrança pelo procedimento sumário. Possibilidade jurídica.
«Sendo inconclusa, como na espécie, a prova recolhida na ação preparatória de arbitramento, pode o advogado, aproveitando-se do que dela colher de útil, cobrar os honorários em procedimento sumário, pois a ressalva de exigi-los tal como disposto na «legislação especial há de ser interpretada em seu favor. ... ()
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3059 - TAPR. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Contrato escrito prevendo 15% do que couber à cliente em separação litigiosa. Fixação em 3%, pelo Juiz, porque a separação foi consensual. Descabimento. Solução amigável que foi possível graças ao trabalho e ao empenho extra-processual do advogado. Elevação para 8%. CCB, art. 85. (Com doutrina).
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3060 - TAMG. Honorários advocatícios. Ação de cobrança pelo rito sumário. Desnecessidade de prévia cautelar de arbitramento. Não indicação do percentual pleiteado sobre o valor da causa. Fixação, pelo Juiz, em 20%. Inexistência de julgamento «ultra petita. (Com doutrina e jurisprudência).
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