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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios cobranca

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Doc. VP 103.1674.7355.7800

3031 - 2TACSP. Mandato. Imobiliária. Advogado. Mandatária que exerce a administração integral de imóveis. Cobrança de comissão e de honorários advocatícios de forma cumulada. Inexistência de contrato específico de honorários advocatícios. Impossibilidade.

«Ante a inexistência de contrato de prestação de serviços de advocacia e do reconhecimento da mandatária que estes serviços são prestados por seu próprio departamento jurídico, indevido é o desconto cumulado de comissão de administração e de honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.5800

3032 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Ação de cobrança. Serviços prestados. Sentença de procedência. Recurso do autor. Majoração da condenação e dos honorários sucumbenciais. Lei 8.906/94, art. 22, § 2º.

«O arbitramento dos honorários advocatícios deve remunerar condignamente aquele que prestou os serviços. No caso, correspondendo a demanda originária em titulação de área superior ao dobro da originalmente constante no registro imobiliário, em feito que foi contestado por parte dos confrontantes e ao final sendo julgado procedente à pretensão dos autores, possibilitando a estes a implantação de loteamento em parte do imóvel, pertinente a elevação do «quantum buscado, atentando-se às normas do EAOAB e da tabela de Honorários divulgada pela Regional da OAB.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.5800

3033 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Medida cautelar. Revogação do mandato. Cobrança do contrato de honorários. Garantia de futura execução. Depósito em Juízo de 10% do valor que se efetivarem nas ações mencionadas no contrato. Deferimento. CPC/1973, art. 798.

«... OCPC/1973, art. 798 autoriza ao magistrado conceder «medidas provisórias que julgue adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Sendo certo que referida regra justifica a concessão da medida, como garantia do cumprimento do contrato, uma vez que a revogação do mandato, leva à conclusão de que a agravada pretende fugir de sua obrigação contratual. Não se podendo, agora, nos estreitos limites de mero incidente da execução, a valoração dos serviços prestados cuja discussão deverá ser travada em procedimento próprio, em que se pretenda o cumprimento do ajuste, motivo pelo qual deve ser suspensa parcialmente a r. decisão de primeiro grau. Merece, pois, ser concedido o pedido a fim de ficar depositada em juízo a quantia correspondente a 10% dos depósitos que se originarem das ações ordinárias mencionadas no contrato de honorários, como garantia para futura execução dos honorários dos agravantes. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.4200

3034 - STJ. Assistência judiciária. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Cobrança. Suspensão enquanto durar a pobreza pelo prazo máximo de 5 anos. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 12.

«A parte beneficiária da Justiça Gratuita, mesmo vencida na causa, expõe-se ao pagamento das despesas realizadas pela parte adversa. A cobrança de tais valores, entretanto, queda-se em suspenso, até que cesse o estado de pobreza que justificou o benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.5900

3035 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação para atuar como curador de ausentes ou citados por edital. Cobrança da Fazenda Pública. Procedência. CPC/1973, art. 9º.

«Extinta a Curadoria de Ausentes pela Lei Complementar Estadual 667.191, deixou o Ministério Público de exercer aquelas funções de curador especial, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 9º. Tanto no caso de defesa de réus pobres como das Curadorias Especiais de que trata o CPC/1973, art. 9º, é imprescindível a presença do advogado, sendo obrigação do Estado assumir esse ônus, devendo posteriormente buscar, por vias próprias, o reembolso nos casos em que provar estar o defendido em condições de pagar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.2300

3036 - TJRS. Honorários advocatícios. Advogado. Defensor dativo nomeado em processo crime. Embargos à execução. Título executivo inexistente. Cobrança pelas vias ordinárias. Necessidade. Lei 8.906/94, arts. 22, § 1º e 24. CPC/1973, art. 585.

«O fato de o Estado não ter participado da relação de direito processual onde foram arbitrados os honorários advocatícios pretendidos pelo recorrido, na condição de defensor dativo nomeado pelo Juiz, enseja a cobrança pelas vias ordinárias, onde o trabalho realizado possa ser avaliado de acordo com a exigência do caso concreto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

3037 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.4800

3038 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Cobrança. Contrato verbal firmado com pessoa jurídica. Ação ajuizada contra pessoas físicas. Ilegitimidade de parte. Carência da ação.

«Tendo o advogado patrocinado causa em favor de pessoa jurídica, é contra esta que deve ser aforada a ação. O endereçamento contra pessoas físicas implica na ilegitimidade passiva, ensejando a extinção do processo, sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.8000

3039 - STJ. Honorários advocatícios. Desconto em folha de pagamento. Necessidade de autorização do devedor. Cessada esta, cabe a cobrança da verba pelas vias regulares. CPC/1973, art. 20.

«O pagamento dos honorários de advogado por mero de desconto em folha de salários ou vencimentos supõe a autorização do devedor; cancelada a autorização, o desconto cessa, não obstante a verba honorária possa ser cobrada pelas vias regulares.... ()

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Doc. VP 103.2110.5053.6000

3040 - STJ. Honorários advocatícios. Desconto em folha de pagamento. Necessidade de autorização do devedor. Cessada esta, cabe a cobrança da verba pelas vias regulares.

«O pagamento dos honorários de advogado por mero de desconto em folha de salários ou vencimentos supõe a autorização do devedor; cancelada a autorização, o desconto cessa, não obstante a verba honorária possa ser cobrada pelas vias regulares.... ()

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