(DOC. VP 103.1674.7355.7800)
2TACSP. Mandato. Imobiliária. Advogado. Mandatária que exerce a administração integral de imóveis. Cobrança de comissão e de honorários advocatícios de forma cumulada. Inexistência de contrato específico de honorários advocatícios. Impossibilidade.
«Ante a inexistência de contrato de prestação de serviços de advocacia e do reconhecimento da mandatária que estes serviços são prestados por seu próprio departamento jurídico, indevido é o desconto cumulado de comissão de administração e de honorários advocatícios.»
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