(DOC. VP 103.1674.7344.5900)
2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação para atuar como curador de ausentes ou citados por edital. Cobrança da Fazenda Pública. Procedência. CPC/1973, art. 9º.
«Extinta a Curadoria de Ausentes pela Lei Complementar Estadual 667.191, deixou o Ministério Público de exercer aquelas funções de curador especial, nos termos do parágrafo único do CPC/1973, art. 9º. Tanto no caso de defesa de réus pobres como das Curadorias Especiais de que trata o CPC/1973, art. 9º, é imprescindível a presença do advogado, sendo obrigação do Estado assumir esse ônus, devendo posteriormente buscar, por vias próprias, o reembolso nos casos em que provar estar o
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