Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios cobranca
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3041 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Termo «ad quem. Somatório das prestações vencidas. Súmula 111/STJ.
«Segundo o comando expresso na Súmula 111/STJ, nas ações de cobrança de benefícios previdenciários, a verba de patrocínio deve ter como base de cálculo o somatório das prestações vencidas, como tal compreendidas aquelas devidas até a data da prolação da sentença.... ()
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3042 - STJ. Honorários advocatícios. INSS. Autarquia não equiparável à Fazenda Nacional. Cobrança de honorários inferiores a 100 UFIRs. Inexistência de suspensão determinadas pelo Medida Provisória 1.490-11/1996, art. 19, § 1º.
«A autarquia previdenciária não faz parte da Fazenda Nacional, razão pela qual as execuções fiscais promovidas pelo INSS para a cobrança de honorários advocatícios com valor inferior a cem Unidades Fiscais de Referência não podem ser suspensas, em face do disposto no Medida Provisória 1.490-11/1996, art. 19, § 1º.... ()
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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
3044 - TAPR. Contrato de cartão de crédito não bancário. Honorários advocatícios. Nulidade da cláusula que os estipula em até 20% sobre o valor do débito, além da remuneração de até 10% pelos serviços de cobrança do crédito.
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3045 - STJ. Honorários advocatícios. Contrato de honorários juntado aos autos. Questão relativa aos honorários. Decisão nos próprios autos. Remessa para discussão em outra ação. Impossibilidade. Aplicação do § 4º do Lei 8.906/1994, art. 22.
«A regra contida no § 4º do Lei 8.906/1994, art. 22 (Estatuto da Advocacia) é impositiva no sentido de que deve o Juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários, excepcionadas apenas as hipóteses de ser provado anterior pagamento ou a prevista no § 5º do mesmo art. 22, não cogitadas no caso em exame. Se alguma questão surgir quanto a serem ou não devidos os honorários, é tema a ser decidido no próprio feito, não podendo o Juiz, alegando complexidade, remeter a cobrança a uma outra ação a ser ajuizada.... ()
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3046 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Acréscimo previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Sanção ao devedor recalcitrante. Redução de alíquota. Impossibilidade. Verba que não se confunde com os honorários advocatícios derivados da sucumbência. CPC/1973, art. 20.
«O acréscimo ao valor do débito fiscal, determinado pelo Decreto-lei 1.025/69, constitui sanção, cominada ao devedor recalcitrante, em percentagem legalmente fixada. Não se confunde com os honorários de sucumbência, previstos no CPC/1973, art. 20. Não é lícito ao Juiz reduzir-lhe a alíquota.... ()
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3047 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Cobrança. Revogação do mandato antes de finda a demanda e sem demonstração de culpa do contratado. Honorários devidos na forma contratada originalmente.
«Comprovada a contratação e a prestação de serviços de advocacia, que levaram à procedência parcial de reclamação trabalhista, gerando benefícios ao ora apelante e por conseguinte o obrigando a remunerar o apelado na forma contratada. A revogação do mandato na fase final do processo não produz o efeito pretendido.... ()
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3048 - STJ. Alimentos. Prisão civil. Dívida alimentar. Débito pretérito. Custas e honorários advocatícios.
«Constitui constrangimento ilegal a decretação de prisão por dívida alimentar, quando decorrente de débito pretérito, devendo a cobrança limitar-se às três últimas parcelas vencidas, ficando o restante para ser executado na forma do CPC/1973, art. 732.... ()
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3049 - STJ. Alimentos. Prisão civil. Dívida alimentar. Débito pretérito. Custas e honorários advocatícios.
«Constitui constrangimento ilegal a decretação de prisão por dívida alimentar, quando decorrente de débito pretérito, devendo a cobrança se limitar-se às três últimas parcelas vencidas, ficando o restante para ser executado na forma do CPC/1973, art. 732.... ()
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3050 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.
«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20%, conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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