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Jurisprudência sobre
ferias em dobro

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  • ferias em dobro
Doc. VP 177.1490.4010.4300

2201 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato e quadrilha. Sentença condenatória. Intimação pessoal do réu e do defensor público. Apelação. Transcurso in albis do prazo para interposição do recurso. Trânsito em julgado. Nulidade. Inocorrência. Não obrigatoriedade de recorrer. Princípio da voluntariedade. CPP, art. 574. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.

«1. Preliminarmente, no que diz com a alegação de que não teria sido observado o disposto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, que confere à defensoria pública a prerrogativa da contagem em dobro de todos os prazos processuais, observa-se que a nulidade apontada não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco objeto de writ ali formulado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

2202 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.4900

2203 - TRT2. Férias. Diferença pela dobra. Período concessivo. Rescisão contratual. CLT, art. 137.

«Rompido o contrato de trabalho anteriormente ao término do período concessivo das férias, indevida a diferença pela dobra quando provado que o pagamento simples desse período de descanso foi regularmente quitado, pois somente se justificaria o pleito pela aludida diferença se vencido o período de concessão.... ()

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Doc. VP 161.7215.1000.2700

2204 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.3963.1000.4200

2206 - STJ. Ação revisional. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Código de Defesa do Consumidor - CDC Aplicabilidade. Amortização. Reajuste prévio. Cabimento. Restituição em dobro. Débito objeto de demanda. Inviabilidade. Tabela price. Capitalização. Verificação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Anatocismo. Vedação. Suspensão. Execução extrajudicial. Possibilidade. Tr. Utilização. Legalidade.

«I - A jurisprudência desta Corte já se pronunciou pela incidência das disposições do Código de Defesa do Consumidor nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.7700

2207 - TRT2. Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.

«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()

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Doc. VP 103.1674.7483.3600

2208 - TRT2. Trabalhador avulso. Férias devidas ao avulso. Falta de concessão em época própria. Dobra devida. CF/88, art. 7º, XVI. CLT, art. 134 e CLT, art. 137.

«... O direito a férias se estende também ao trabalhador avulso conforme prevê o art. 7º XVI da CF/88. O «caput do CLT, art. 137 regula o pagamento em dobro das férias não concedidas no prazo de que trata o CLT, art. 134, ao dispor o seguinte, «in verbis: «Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.1500

2209 - TRT2. Férias. Abono de férias. Dobra. CF/88, art. 7º, XVII. CLT, art. 142.

«O abono constitucional de férias incide sobre o valor principal. Se as férias são devidas em dobro, sobre o valor correspondente deve ser calculado o abono. Não é hipótese de dobra do abono, mas sim em incidência do abono sobre as férias calculadas em dobro. Corretos os cálculos do credor. Agravo a que se nega provimento, nesse aspecto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6900

2210 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Férias. Abono pecuniário (1/3). Não concessão. Existência de sanção prevista em lei. Dano moral indevido. CLT, art. 143. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é uma faculdade concedida ao empregado. Se imposta pelo empregador, traduz infração à norma legal e desapreço ao instituto, que contempla o descanso anual, destinado à recuperação das energias físicas e mentais do trabalhador, além de possibilitar maior convívio com a família, amigos e sua participação nos demais campos da existência humana. Trata-se de norma de ordem pública e, portanto, intangível. Sua inobservância implica em ilícito trabalhista. O CLT, art. 137, «caput, dispõe que se não concedidas as férias no prazo legal, fica o empregador sujeito ao seu pagamento em dobro. Há, portanto, uma sanção ligada à infração ao preceito legal. Por isso, não é cabível falar-se em dano moral, quanto ao fato de o empregador converter em pecúnia, à revelia do empregado, o terço de férias, posto que se para o desrespeito mais grave da norma - a não concessão das férias - há uma penalidade prevista na lei, para a violação menor é descabido aplicar-se outra punição diversa, sob pena de propiciar-se a adoção do repudiado «bis in idem: dobra de férias (total ou parcial) e indenização por dano moral.... ()

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