Jurisprudência sobre
ferias em dobro
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2221 - TJMG. Recurso. Prazo recursal. Contagem em dobro. Preparo. Isenção. Autarquia. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 511, parágrafo único.
«... Por tratar-se de autarquia, tem o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais-IPSM direito à contagem do prazo em dobro para recorrer e à dispensa do preparo, por força do disposto nos arts. 188 e 511, parágrafo único, ambos do CPC/1973, pelo que dele se conhece, não obstante a sua interposição no trigésimo dia, contado da data da intimação dos seus advogados da decisão apelada e apesar da falta do respectivo preparo. ... (Des. Fernando Bráulio).... ()
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2222 - TRT2. Prova pericial. Honorários do perito. Laudo conjunto de insalubridade e periculosidade. Fixação em R$ 1.800,00.
«... A remuneração do perito foi fixada em R$ 1.800,00, pois o perito realizou um trabalho conjunto de insalubridade e de periculosidade, o que levou mais tempo no exame e mais tempo na elaboração do resultado. Considero justo o valor, de acordo com o costume judiciário de se atribuir ao perito em média 6 (seis) salários mínimos por perícia exclusiva de insalubridade. Quatro salários mínimos a mais nada representa em termos de remuneração pelo trabalho em dobro. Mantenho. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2223 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em dia de folga. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Lei 605/49, art. 9º.
«Não se considera extraordinário o trabalho realizado em domingo e feriado. Trata-se de trabalho comum, que deve ser compensado com outra folga ou com o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 68 e CLT, art. 70 e Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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2224 - TRT2. Férias. Trabalhador avulso. Dobra do CLT, art. 137. Aplicação. CF/88, art. 7º, XXXIV. CLT, art. 7º.
«O inc. XXXIV do CF/88, art. 7º não faz distinção entre os direitos do trabalhador avulso. Iguala os referidos direitos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Não Menciona o referido dispositivo que os direitos do trabalhador avulso são apenas os descritos na CLT. Onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. O CLT, art. 7º não exclui a aplicação de seus preceitos em relação ao trabalhador avulso. Logo, o CLT, art. 137 é aplicável ao avulso.... ()
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2225 - TRT2. Jornada de trabalho. Ferroviário. Sobreaviso. Escala de 48 horas. Pagamento em dobro, salvo se concedida folga compensatória. CLT, art. 244, § 2º. Lei 605/49, art. 9º.
«Se o empregado permanece de sobreaviso após as 24 horas previstas no § 2º do CLT, art. 244, com prejuízo do repouso semanal, no todo ou em parte, fica o empregador obrigado a pagar em dobro o dia de repouso, ou as horas do repouso tomadas pelo sobreaviso, salvo se for concedida folga compensatória em outro dia da semana, nos termos do Lei 605/1949, art. 9º.... ()
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2226 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Direito a um dia por semana, preferencialmente aos domingos. Fundamento legal. Serviço funerário. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XV. CLT, art. 67 e CLT, art. 239, § 1º. Lei 605/49, art. 1º e 9º.
«... A tese sustentada pelos reclamantes é jurídica e merece consideração. Todo trabalhador tem direito a um dia de repouso, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte, bastando para isso identificar os preceitos de lei que cuidam desse direito: CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67 e Lei 605/49, art. 1º. Todos esses preceitos asseguram ao trabalhador, indistintamente, o direito ao repouso, preferencialmente no domingo. No serviço ferroviário não é diferente, tanto assim que o CLT, art. 239, § 1º, ressalva expressamente o descanso semanal. Ou seja, o descanso semanal é um direito do trabalhador e como tal deve ser cumprido pelo empregador, salvo naqueles casos de necessidade imperiosa de serviço, de força maior ou de caso fortuito, caso em que o dia de repouso no domingo poderá ficar prejudicado, ficando o empregador obrigado a conceder a folga em outro dia ou a pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o lei 605/1949, art. 9º. Essa é, portanto, a síntese das normas de proteção ao trabalhador, relativamente ao repouso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2227 - TRT15. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.
«Como o CLT, art. 7º, «a, exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.... ()
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2228 - TRT3. Domingos e feriados trabalhados. Dobra legal. Lei 605/49, art. 9º. Enunciado 146/TST. Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI.
«Quando houver a prestação de serviços em domingos e feriados, e o empregador não determinar outro dia de folga, tal labor há de ser pago em dobro, o que não exclui o direito à indenização pelo descanso não usufruído, sendo este, naturalmente, o escopo teleológico a se conferir ao Lei 605/1949, art. 9º, e ao Enunciado 146/TST.... ()
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2229 - STJ. Recurso especial. Locação. Purga da mora e contestação. Dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente. Intimação pessoal do defensor público. Prazo em dobro. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.
«1. Em ação de despejo por falta de pagamento, e, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, deve o defensor público ser intimado pessoalmente do prazo para purgação da mora, sob pena de violação ao disposto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. In casu, deve ser concedido o benefício do prazo em dobro para a complementação do depósito. ... ()
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2230 - TRT3. Empregado doméstico. Férias. Pagamento em dobro/proporcional das férias ausência de previsão legal.
«À míngua de prova inequívoca da existência de atividade agro-econômica, na propriedade do reclamado, e evidenciando os autos a prestação pelo reclamante de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao demandado, tem-se configurado o trabalho doméstico, «ex vi do Lei 5.859/1972, art. 1º. Todavia, essa mesma Lei, que dispõe sobre a profissão em destaque, não fixou sanção para a não concessão das férias, dentro do prazo ali previsto, nem estabeleceu o seu pagamento proporcional quando não completado o período aquisitivo. Tampouco a dobra e a proporcionalidade das férias traduzem-se em direitos assegurados na Constituição da República, decorrendo apenas de previsão na CLT, inaplicável aos domésticos (CF/88, art. 7ª, «a). Daí porque não poderia o Decreto 71.885/1973 estender aos domésticos todo o capítulo celetista, referente a férias, tratando-se de extrapolação do poder regulamentar.... ()
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