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(DOC. VP 103.1674.7349.7100)

TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho em dia de folga. CLT, art. 68 e CLT, art. 70. Lei 605/49, art. 9º.

«Não se considera extraordinário o trabalho realizado em domingo e feriado. Trata-se de trabalho comum, que deve ser compensado com outra folga ou com o pagamento em dobro, conforme CLT, art. 68 e CLT, art. 70 e Lei 605/1949, art. 9º.»

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