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Jurisprudência sobre
extincao do processo diligencias

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Doc. VP 240.1230.1965.6840

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Ação de indenização de danos morais e materiais. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º, 489, § 1º, 1.003, § 5º, e 1.022, II, do CPC/2015 e 81 e 104 do CDC, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1455.0517

12 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Lei 9.613/1998, art. 1º. Inquérito policial. Trancamento. Impossibilidade. Ausência de justa causa não demonstrada. Novas diligências requisitadas pelo dominus litis. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.. «esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrada. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A autoridade policial elaborou relatório concluindo que não estaria demonstrada a materialidade do crime de lavagem de capitais. O relatório, vale dizer, não concluiu que estava demonstrada a total ausência de materialidade delitiva. O órgão do Ministério Público, como está autorizado legalmente a fazê-lo, não concordou com a conclusão policial e requereu a continuidade das diligências, requisitando, inclusive, a decretação judicial da quebra de sigilo fiscal.. «o Ministério Público, como titular da ação penal, caso entenda necessário, para a formação de sua opinio delicti, pode requisitar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, determinando o retorno dos autos à delegacia de origem. Inteligência do CPP, art. 16 « (hc 134.630/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, quinta turma, julgado em 3/12/2009, DJE de 1/2/2010).. No caso, a Receita Federal do Brasil, no relatório de inteligência financeira 44623.7.70.6762, apontou indícios de irregularidade na movimentação financeira da pessoa jurídica representada pelos ora agravantes. Indicou, nesse sentido, que a empresa auto posto arapucana ltda. Teria movimentado R$ 1.912.508,00, valor incompatível com seu capital social, sendo que várias das transações financeiras registradas estavam relacionadas à empresa shark comércio de combustíveis ltda. investigada na operação hammer-on (operação conjunta da polícia federal e da Receita Federal, que apurou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização criminosa, em curitiba e foz do iguaçu). Esse elemento de informação basta para legitimar a medida judicial de quebra do sigilo fiscal dos agravantes, na intenção de apurar, precisamente, a suspeita de branqueamento de capitais que deu início à investigação.. A quebra de sigilo fiscal serve, justamente, para apurar a existência de eventual crime antecedente do qual a lavagem de dinheiro depende para a sua configuração. O Ministério Público federal requisitou, anteriormente, a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ações fiscais em curso, constituições de créditos tributários ou débitos em nome dos investigados (pessoas físicas e jurídica) bruno farah santaella, thiago farah santaella e autoposto arapucana ltda. Todavia, o órgão fiscal recusou-se a fornecer tais informações, ao argumento de que são protegidas pelo sigilo fiscal.

Em poder das informações fiscais detalhadas, será possível a delimitação da materialidade do eventual crime de lavagem de dinheiro, inclusive, com a caracterização de possíveis crimes fiscais materiais antecedentes, os quais dependeriam da prova da constituição definitiva do crédito tributário. - O relatório de investigação policial apresentado pela Polícia Federal menciona haver indícios da eventual prática de crimes fiscais, tendo apenas esclarecido que a sua efetiva configuração dependeria da prova do lançamento definitivo do crédito tributário, a qual não constava dos autos naquele momento (fl. 21). É patente a utilidade da medida cautelar, a inexistência de outro meio menos gravoso de se obter a prova buscada e a fundamentação da medida. - Para que se procedesse ao trancamento do inquérito policial, a ausência de justa causa para o prosseguimento da investigação (indícios da prática delitiva e da autoria) teria que resultar patente da documentação acostada aos autos, o que não ocorre. Em sentido contrário, o Relatório de Inteligência Financeira 44623.7.70.6762 traz abundantes indícios de irregularidades e autoriza o prosseguimento da apuração, como requisitado pelo dominus litis. - Agravo regimental desprovido. ... ()

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Doc. VP 987.6570.2267.2496

13 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Depreende-se da leitura do acórdão regional e da decisão integrativa em que apreciados os embargos de declaração, ambos transcritos na íntegra, terem sido satisfatoriamente expostos os fundamentos que embasaram as conclusões do TRT no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa da Ré e à indigitada omissão acerca do pedido de se excluir, do rol de beneficiários desta ação coletiva, aqueles empregados que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais com o mesmo objeto. Logo, nos termos registrados na decisão de admissibilidade regional, o acórdão atende à exigência legal e constitucional da motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, sendo certo que o fato de o TRT valorar os elementos constantes dos autos de forma diversa da interpretação conferida pelas partes ou de não corroborar suas conclusões acerca do debate proposto não implica omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Todavia, quanto à responsabilidade pela lavagem dos uniformes, deixa-se de apreciar a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º c/c o art. 796, «a, da CLT, diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO OFÍCIO EXPEDIDO POR OUTRO JUÍZO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS APTAS À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. NÃO CONFIGURAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o CF/88, art. 5º, LXXVIII), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). 2. O indeferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, automaticamente, causa de nulidade processual, sendo necessário, para tanto, que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. No caso, o indeferimento da oitiva da testemunha indicada pela ora Recorrente, bem como o indeferimento do pedido no sentido de se aguardar a resposta a ser dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao ofício expedido pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, nos autos do processo 0011577-35.2017.5.15.0131, -- em que se pretendeu esclarecimentos acerca da interpretação conferida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelos estudos da NR 10, acerca dos procedimentos de lavagem ou higienização dos uniformes utilizados pelos empregados da Reclamada --, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios (a exemplo dos laudos periciais) aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto. Agravo de instrumento não provido . 3. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Hipótese em que o Tribunal Regional adotou tese no sentido de que «as ações coletivas não geram litispendência em relação às individuais. Na ação coletiva, o autor, ao defender interesse individual homogêneo, exerce legitimidade extraordinária, assim, tal ação objetiva a condenação genérica em favor dos representados. Já na ação individual, a parte possui legitimidade concorrente e tem por escopo o alcance de um bem divisível. E o CDC, art. 104 dispõe de forma expressa que as ações coletivas, previstas nos, I e II, parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais . E a consequência lógica da inocorrência de litispendência entre as ações coletiva e individual vai de encontro à pretensão deduzida pela Recorrente, de exclusão, nesta ação coletiva, daqueles substituídos que ajuizaram reclamações trabalhistas individuais em face do mesmo empregador e com o mesmo objeto. Como se sabe, constitui prerrogativa do autor da ação individual que tramita na fase de conhecimento e na qual requerido pedido idêntico ao pleiteado por sindicato - substituído processual - em demanda coletiva, requerer a suspensão daquele feito, no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva, sob pena de não se beneficiar dos efeitos da coisa julgada produzida na ação coletiva (CDC, art. 81 e CDC art. 104). Iniciado o cumprimento de sentença da ação coletiva, no entanto, competirá ao substituído que também ajuizou ação individual apenas a opção pelo provimento jurisdicional obtido nesta ou naquela ação, com a consequente extinção do feito, questão que deve ser dirimida pelo juízo competente e no momento oportuno. Nesse sentido, aliás, a sentença proferida nestes autos e mantida pela Corte Regional, na qual restou assentado que a presente ação coletiva «obviamente que não beneficiará em duplicidade os trabalhadores que alcançaram o mesmo direito individualmente, o que será apurado em liquidação, por possuir esta decisão efeito genérico, nos termos do art. 95 da mesma Lei 8.078/1990 . Em outras palavras, caberá ao juízo natural da causa, quando do trânsito em julgado da presente ação coletiva, dirimir as questões relacionadas aos efeitos da coisa julgada quanto àqueles substituídos que também promoveram ações individuais, sem que se cogite, neste momento, de vulneração direta dos arts. 104 do CDC e 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido . 4. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, afigura-se possível a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 296/TST, I, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INDENIZAÇÃO PELA LAVAGEM DO UNIFORME. VESTIMENTA DE PROTEÇÃO CONTRA FOGO REPENTINO E ARCO ELÉTRICO. LAVAGEM DOMÉSTICA SIMPLES. DESNECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA EFICÁCIA DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que, para fins de se determinar a quem incumbe arcar com os gastos da lavagem de uniforme de uso obrigatório -- no caso, vestimenta de proteção contra fogo repentino e arco elétrico --, é imprescindível saber se referidos uniformes dispensam cuidados especiais na lavagem para manterem o seu grau protetivo, com o uso de técnicas ou métodos específicos de lavagem, utilizando-se produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. No caso, a Corte Regional registrou que as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino «fornecidos pela ré podem ser lavados em casa, na máquina de lavar ou à mão (tanque), sem necessidade de cuidados especiais, além dos corriqueiros para qualquer roupa, com a finalidade de proteger cor e durabilidade da peça, inexistindo «procedimento de lavagem conhecido que elimine a resistência às chamas da DuPont Nomex e DuPonte Protetora, o que leva ao entendimento de que a lavagem realizada em casa não prejudica a eficácia da vestimenta de proteção . Registrou, apenas, haver expressa proibição quanto ao uso de alvejantes à base de cloro e de amaciante na lavagem dos uniformes fabricados por duas das fornecedoras, fatores que, além de acarretarem economia no processo de lavagem doméstica das vestimentas pelo próprio empregado, não se enquadram como cuidados especiais que demandem uso de métodos específicos ou de produtos químicos para desinfecção ou descontaminação. Assim, diante do quadro delineado pelo Tribunal Regional (Súmula 126/TST), constata-se que não restou comprovada a necessidade de higienização do uniforme de forma diferenciada, a ponto de demandar gastos extraordinários, inexistindo, pois, custo a ser transferido ao empregado. Indevida a indenização postulada. Julgados da SbDI-1 e das oito Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2040.6193.8849

14 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processo penal. Trancamento de procedimento investigatório criminal. Excepcionalidade. Elementos de informação declarados ilícitos pelo conselho nacional de justiça. Princípio da independência entre as instâncias preservado de modo relativo. Excesso de prazo. Investigação que perdura por mais de três anos. Indefinição da conduta ilícita supostamente praticada. Constrangimento ilegal manifesto. Agravo regimental desprovido.

1 - O trancamento do procedimento investigatório criminal, assim como da ação penal, é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausência de indícios de autoria de provas sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 850.6766.7699.7944

15 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - Extinção do processo de execução de título extrajudicial por não terem sido localizados bens penhoráveis. Exequente que afirma não terem sido esgotados os meios para localização de bens, por estar pendente resultado de pesquisa de declaração de imposto de renda e por ser possível a expedição de mandado para penhora nos endereços onde a executada está estabelecida. Na declaração de imposto de renda de pessoa jurídica não são arrolados bens, nem descrição de patrimônio. A única diligência pendente, portanto, não traria resultado útil ao processo. Dificuldade para localização da executada para fim de citação e intimação, a indicar que a expedição de mandado de penhora, sem a certeza da localização da executada, não traria resultado positivo. Experiência do Juizado que demonstra a frustração da expedição de mandado para penhora sem certeza sequer da localização do estabelecimento da executada. No processo de execução de título extrajudicial no Juizado Especial Cível, a inexistência de bens penhoráveis é causa de extinção do processo, diante da expressa previsão da Lei 9.099/95, art. 53, § 4º. Processo que pode ser reaberto, caso localizados bens penhoráveis, de tal modo que a extinção não causa prejuízo ao credor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 231.1010.8948.3421

16 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Crime contra a economia popular. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito policial. Ausência de justa causa e atipicidade das condutas. Fraude cibernética. Ocultação de valores financeiros das vítimas pela empresa do agravantes. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Excesso de prazo no inquérito. Inexistência. Complexidade do processo. Suposta prática de crimes contra o patrimônio. Pluralidade de acusados, diligências e vítimas. Medidas de busca e apreensão impostas. Réus soltos. Prazo impróprio. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8978.6691

17 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Trancamento da ação penal. Tese de prova ilícita. Não verificação. Busca domiciliar justificada. Agravo não provido.

1 - O trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9957.7494

18 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Execução de título extrajudicial. Abandono da causa por mais de trinta dias. Necessidade de intimação pessoal do autor. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6638.1486

19 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão em flagrante. Indiciamento. Suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Trancamento do inquérito policial. Relaxamento da prisão. Justa causa. Busca pessoal. Ausência de flagrante ilegalidade. Fundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito ou de objeto ilícito. Apreensão do material entorpecente feita em via pública. Agravo regimental desprovido.. «[...] esta corte superior pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado. De plano e sem necessidade de dilação probatória. A total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade (agrg no RHC 159.796/df, rel. Min. Joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 27/3/2023, DJE de 31/3/2023).. A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a diligência será lícita quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.. «[...] não satisfazem a exigência legal, por si sós (para a realização de busca pessoal/veicular ), meras informações de fonte não identificada (e. G. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (rhc 158.580/BA, rel. Min. Rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).. No caso, constata-se que não há ilegalidade na dinâmica da prisão em flagrante. Ao perceber a aproximação da equipe policial, o ora agravante empreendeu fuga e correu para um beco. Ao ser submetido à revista pessoal, nada foi encontrado em sua posse direta, porém, verificou-se que, próximo a ele, na via pública, estava uma mochila infantil que continha um revólver e uma certa quantidade de maconha e dinheiro.. Não se constata qualquer ilegalidade na busca pessoal e tampouco na prisão em flagrante do agravante, pois esta última decorreu da apreensão, em via pública, de quantidade de entorpecente que, alegadamente, havia sido abandonada pelo suspeito, ao perceber a aproximação dos policiais. Assim, a prova obtida, nessas circunstâncias, não pode ser tida como de origem ilícita. Por isso, também não tem lugar o trancamento do inquérito policial, por falta de justa causa.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. VP 231.0110.8515.2334

20 - STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Abandono da causa por mais de 30 dias. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ter o autor deixado de cumprir diligência a seu cargo, abandonando-O por mais de 30 dias, só é válida, se ele for pessoalmente intimado a sanar a falha, em 48 horas, nos termos do § 1º do CPC, art. 267. E, em se tratando de sociedade, sua ultimação far-se-á na pessoa de seus representantes legais (art. 12, VI do mesmo código). Provimento do recurso, para anulação do julgado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a extinção dos autos por prescrição e/ou nulidade da execução fiscal ante inexistência de título por omissão de requisito essencial. Na sentença julgou-se extinta a execução, pelo implemento da prescrição. No Tribunal a sentença foi reformada, para determinar o prosseguimento da execução fiscal, ante a ausência de intimação pessoal do procurador estadual. ... ()

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