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(DOC. VP 231.0110.8515.2334)

STJ. Processual civil. Na origem. Embargos à execução. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Abandono da causa por mais de 30 dias. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ter o autor deixado de cumprir diligência a seu cargo, abandonando-O por mais de 30 dias, só é válida, se ele for pessoalmente intimado a sanar a falha, em 48 horas, nos termos do § 1º do CPC, art. 267. E, em se tratando de sociedade, sua ultimação far-se-á na pessoa de seus representantes legais (art. 12, VI do mesmo código). Provimento do recurso, para anulação do julgado. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pretende a extinção dos autos por prescrição e/ou nulidade da execução fiscal ante inexistência de título por omissão de requisito essencial. Na sentença julgou-se extinta a execução, pelo implemento da prescrição. No Tribunal a sentença foi reformada, para determinar o prosseguimento da execução fiscal, ante a ausência de intimação pessoal do procurador estadual. II - No STJ, t rata-se de agravo interno int

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