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Jurisprudência sobre
equidade

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Doc. VP 103.1674.7364.8500

5491 - STJ. Tributário. Não-recolhimento do tributo. Boa-fé do contribuinte. Multa. Afastamento e graduação. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF. CTN, art. 136. Exegese.

«... O desate dessa questão, contudo, não pode ser levado a efeito por meio da simples interpretação gramatical do dispositivo acima transcrito, mas sim pela cuidadosa análise do tema sob a ótica dos princípios do Direito Tributário contemporâneo. O saudoso mestre Aliomar Baleeiro já alertava, em 1972, para a situação de que a responsabilidade por infrações fiscais é objetiva, mas que tal circunstância, em casos especiais, não pode afastar a aplicação da eqüidade na interpretação do dispositivo («in «Direito Tributário Brasileiro, 4ª edição, Forense, Rio, 1972, p. 436). Com base nesse raciocínio, o egrégio Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, afastou a multa punitiva, quando demonstrada a boa-fé do contribuinte, ao fundamento de que «o judiciário pode graduar ou excluir a multa, de acordo com a gravidade da infração, e com a importância desta para os interesses da arrecadação (RE 61.160/SP, rel. Min. Evandro Lins e Silva, 19/03/1968). O advento da Constituição de 1988 reforçou esse entendimento, pois, como bem ressaltou Helenilson Cunha Pontes, diante da nova ordem constitucional, «verbis: «Afaste-se, desde logo, a afirmação de que o CTN, art. 136 dotaria a sanção tributária de um caráter objetivo que impediria a consideração das condições pessoais do infrator, na determinação da sanção concretamente aplicável. Primeiro, pela óbvia razão de que se tal artigo infraconstitucional assim devesse ser interpretado colidiria com o princípio da individualização das penas consagrado constitucionalmente, logo, seria absolutamente incompatível com a Constituição Federal, devendo ser desconsiderado pelo intérprete-aplicador do Direito brasileiro. Segundo, aquele artigo não se situa no âmbito da aplicação concreta da pena, mas da atribuição potencial da responsabilidade. O que estabelece aquela regra infraconstitucional é que o descumprimento do dever tributário (de natureza patrimonial) faz surgir de imediato a responsabilidade do agente infrator, ficando este, desde logo, sujeito às conseqüências moratórias de tal ato, independentemente de qualquer ato posterior da Administração Pública (...). Ultrapassada a fase de constatação da infração, e instaurado o processo de definição concreta do conteúdo, medida e alcance da responsabilidade, surgida potencialmente com a infração, pode e deve a autoridade aplicadora considerar o comando constitucional de individualização das penas. Esta é a única exegese que permite conformar aquele dispositivo com a Constituição Federal. Caso contrário, deve ser pronunciada a sua inconstitucionalidade («in «O Princípio da Proporcionalidade e o Direito Tributário, Dialética, São Paulo, 2000, p. 146). ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0900

5492 - 2TACSP. Contrato. Consumidor. Teoria da imprevisão. Onerosidade excessiva. Cláusula «rebus sic stantibus». Considerações sobre tema. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«... Assim, no que concerne ao tema, dois são os aspectos básicos a serem abordados: 1º) incidência de onerosidade excessiva e 2º) ausência de previsibilidade, apta a justificar a revisão contratual (cláusula «rebus sic stantibus»). Respeitante ao primeiro, como expõe ARNALDO RIZZARDO, «a onerosidade é firmada dentro do princípio da comutatividade. A entidade de «leasing» cumpre a sua parte, que é a concessão da posse no bem, a prestação de serviços e a outorga do domínio, no final. Mas estabelece-se a contraprestação, a cargo do comprador. As obrigações e os benefícios de uma parte devem estar no mesmo grau, ou em proporção equivalente, aos benefícios e ônus da outra parte. Haverá correspondência de direitos e deveres para cada lado da relação bilateral.»; acrescentando que «na interpretação, tem-se em mente sempre a intenção de ambas as partes, mas sem abandonar a inspiração na eqüidade e na utilidade social, de modo a não se tolerarem os excessos contratuais. Neste sentido, o Direito alemão, no art. 157 do CC, pontifica que os contratos devem ser interpretados como o exigem a lealdade e a confiança reciproca, em correlação com os usos admitidos nos negócios. É inadmissível sacramentalize o Direito finalidades violadoras dos princípios gerais que norteiam os ordenamentos jurídicos, como a equidade, o justo e a boa-fé.» («Leasing» Arrendamento Mercantil no Direito Brasileiro, págs. 54 e 59, Editora Revista dos Tribunais, 2ª ed.). ...» (Juiz Magno Araújo).»... ()

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Doc. VP 210.5091.0433.3993

5493 - STJ. Processo civil. Execução. Confissão de dívida. Nulidade arguida em exceção de pré-executividade. Possibilidade. Precedentes. Título múltiplo. Liquidez do título. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Verba honorária. Ofensa ao CPC/1973, art. 20, § 4º. Apreciação equitativa. CPC/1973, art. 585, II. CPC/1973, art. 616. CPC/1973, art. 618, I.

- Em situações excepcionais, como na hipótese, a nulidade da execução pode ser arguida por simples petição, em sede de exceção de pré-executividade, conforme pacífico entendimento desta Corte (REsp 215.127; REsp 124.364; REsp 160.107; REsp 187.195; REsp 220.100). ... ()

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Doc. VP 145.7554.8000.0900

5494 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Apreciação equitativa do juiz. Limites. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«- Para que o recurso especial seja conhecido, é necessário justificar e esclarecer com precisão como os artigos de Lei tidos por violados pelo acórdão recorrido foram ofendidos ou violados pelo acórdão recorrido. A deficiência na fundamentação faz incidir o enunciado da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8400

5495 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento do especial. Revisão do critério adotado pelo Tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 389/STF. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«.. a revisão do critério adotado pela Corte de origem, por eqüidade, para a fixação dos honorários, encontra óbice na Súmula 07/STJ. No mesmo sentido, o entendimento sumulado do Pretório Excelso: «Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário. (Súmula 389/STF). Portanto, inadmissível, em sede de recurso especial, apreciar-se a alegação do Agravante, de que os valores fixados a título de honorários de advogado são irrisórios. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.4100

5496 - STJ. Honorários advocatícios. Hipótese de ser pequeno o valor da causa. Fixação por eqüidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Sendo pequeno o valor da causa, os honorários devem ser fixados pelo critério de eqüidade de que trata o CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.8300

5497 - TJMG. Tributário. Hermenêutica. Isenção tributária. Normas. Interpretação literal e em sentido estrito. Inteligência do CTN, art. 111, II.

«As normas concessivas de isenção tributária não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade, não se acomodando à filiação analógica, devendo ser interpretadas em sentido estrito e literalmente, a teor do CTN, art. 111, II, só devendo a isenção ser reconhecida pelo Judiciário em benefício do contribuinte, quando concedida de forma expressa e clara pela lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2200

5498 - TAPR. Recurso. Defensor dativo. Prazo em dobro. Possibilidade. Intempestividade do recurso. Inocorrência. Aplicação analógica. CPP, art. 3º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«É de se estender o disposto na Lei 1.060/1950 também aos defensores nomeados, em observância ao princípio da eqüidade no tratamento de todos os réus, bem como por se tratar de dispositivo que vem em benefício do denunciado, sendo hipótese de aplicação da interpretação extensiva de que trata o CPP, art. 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.4200

5499 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Locação. Despejo. Aplicação do princípio de equidade (CPC, art. 20, § 4º). Feito que não demandou tempo excessivo ou maiores dificuldades. Redução para 10% sobre o valor da causa. Montante que remunera condignamente o profissional do direito.

« ... Mas o percentual de 20% sobre o valor da causa em 26/07/2000, no importe de R$ 20.532,00, não se insere no princípio de equidade previsto no § 4º do CPC/1973, art. 20, observando-se, ademais, que não se cuidou de feito que demandou tempo excessivo ou maiores dificuldades na sua conclusão. Tem-se, assim, que se mostra adequada sua redução para 10% do valor atualizado da inicial, cujo montante resultará em remuneração condigna ao profissional do direito. ... (Juiz Vianna Cotrim).... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.0700

5500 - STJ. Honorários advocatícios. Ação demarcatória. Extinção sem julgamento de mérito. Arbitramento. Necessidade de observância da proporcionalidade de que trata o art. 20, §§ 3º e 4º.

«O valor a ser fixado a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de processos extintos sem julgamento de mérito, deve atender aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade, sob pena de afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, o que autoriza, em sede de recurso especial, o reexame da matéria, com o fito de se alterar o «quantum arbitrado, elevando-o ou reduzindo-o.... ()

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