(DOC. VP 103.1674.7332.0700)
STJ. Honorários advocatícios. Ação demarcatória. Extinção sem julgamento de mérito. Arbitramento. Necessidade de observância da proporcionalidade de que trata o art. 20, §§ 3º e 4º.
«O valor a ser fixado a título de honorários advocatícios, nas hipóteses de processos extintos sem julgamento de mérito, deve atender aos princípios da eqüidade e da proporcionalidade, sob pena de afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, o que autoriza, em sede de recurso especial, o reexame da matéria, com o fito de se alterar o «quantum» arbitrado, elevando-o ou reduzindo-o.»
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