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Jurisprudência sobre
divida ativa liquidez

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Doc. VP 230.6190.5813.2923

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal para cobrança de multa. Exceção de pré-executividade acolhida, para extinguir a execução, por reconhecida a nulidade da intimação editalícia acerca da decisão administrativa sancionadora. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, I. Inexistência do apontado vício de obscuridade, no acórdão recorrido. Simples inconformismo. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8640.0396

32 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Liquidação. Cálculos. Desprovimento do agravo interno, manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão do MM. Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba/PR, nos autos de cumprimento de sentença, que determinou a intimação da executada para pagar a dívida, ou apresentar os elementos e pareceres elucidativos para apuração dos valores devidos, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao recurso para obstar a penhora e avaliação de bens e a conversão do feito em liquidação por arbitramento. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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Doc. VP 230.5190.6792.5765

33 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa art. 1.022 não configurada. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Não cabe a suspensão do julgamento do presente recurso de apelação até o trânsito em julgado da ação anulatória de débito fiscal, pois ao contraio do que alega nas razões recursais, a apelante não tem razão quando alega a subsistência da questão prejudicial externa no caso concreto. Vejamos. A ação anulatória mencionada pela apelante (autos 0018879- 28.2002.8.26.0053, que ensejou o recurso de apelação 0094500- 83.2008.8.26.0000) foi julgada posteriormente aos embargos pela 15ª Câmara de Direito Público e atualmente o exame do recurso extraordinário encontra-se suspenso, por força do reconhecimento de repercussão geral contido no tema 296 do STF (taxatividade da lista de serviços). Com isso, as matérias coincidentes serão confirmadas ou não em sede de exame do recurso extraordinário, com o registro de que pela mesma razão da regra contida na limitação temporal de suspensão do processo pela existência de questão prejudicial externa, não há que se falar em espera indefinida do julgamento daquele recurso especial na ação anulatória, suspenso em razão do julgamento da repercussão geral, uma vez que o acórdão proferido naqueles autos se submeterá ao regime do CPC/2015, art. 1040, nos termos do disposto no art. 265, § 5º do CPC/1973 (atual art. 313, § 4º). Portanto, não se conhece do recurso na parte em que este reprisa aquelas matérias que foram objeto de julgamento na ação anulatória, quais sejam: nulidade dos autos de infração que deram origem aos títulos executivos; decadência (examinada na decisão de saneamento) e taxatividade dos serviços bancários, limitando-se o exame do objeto do presente recurso apenas a alegação de nulidade das CDAs e excesso de execução pela utilização indevida de índice de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, superiores ao da taxa SELIC. Afasta-se a alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a embargante, ora apelante, teve oportunidade na via administrativa de impugnar os autos de infração que deram origem aos títulos executivos, sendo desnecessária a produção de prova pericial, já que se discute apenas a incidência ou não do tributo sobre as atividades autuadas, cujo exame da natureza jurídica escapa dos limites e abrangência de eventual prova pericial que se pudesse produzir, cabendo sempre ao julgador dizer o direito. E na parte que se conhece do presente recurso, este não merece provimento. Ao contrário do que alega a apelante, não há que se falar em nulidade das CDAs, pois estas atendem aos requisitos formais previstos no art. 2º, § 5º da Lei 6.830/80, não sendo lícito exigir para esse fim que fossem especificados os serviços bancários previstos na lista anexa da legislação de regência ao tempo da fiscalização que deu origem ao débito, bastando apenas a indicação do número das autuações, além da indicação do devedor, da natureza do tributo e da fundamentação legal que se encontram presentes nos títulos que aparelham a execução fiscal. A apelante teve ciência desde a notificação daqueles autos de infração que deram origem aos títulos, oferecendo defesa administrativa e, posteriormente, opôs defesa por meio de embargos, além de ajuizar ação anulatória. Por isso, teve plena ciência do débito apurado e estampado no título executivo, sem que houvesse prejuízo a sua defesa, única hipótese em que a nulidade deve ser reconhecida, mas que não ocorreu no caso concreto. Por fim, a apelante não tem razão quando alega excesso de execução, ao pretender substituir o índice de correção monetária e os juros de mora pela taxa SELIC. A correção monetária não implica em «plus na dívida, pois apenas repõe perda do fenômeno inflacionário. Os juros de mora de 1% ao mês decorrem do inadimplemento culposo do devedor e traz correspondência de penalização por tal situação jurídica e, portanto, trata-se de encargo que decorre justamente da sua mora. A utilização substitutiva da taxa SELIC não se mostra pertinente e nem é possível, se não houver previsão expressa na legislação local no que pertine à correção monetária e encargos moratórios incidentes sobre as dívidas tributárias de competência dos municípios, pois violaria o princípio da legalidade, configurando, em última análise, invasão de competência em matéria tributária. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito do art. 543-C (recursos repetitivos), estabeleceu que taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais, o mesmo se aplicando a existência de lei municipal. No caso do Município de São Paulo, não há previsão na sua legislação tributária (Lei 13.275/2002, que alterou a Lei 10.734/1989) que autorize a adoção da taxa SELIC, devendo, portanto, à vista da ressalva do quanto decidido no tema submetido a recurso repetitivo pelo STJ que haja expressa previsão legal, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que, evidentemente, não pode ser substituída pelo provimento jurisdicional. A Súmula 523/STJ é expressa ao dispor que: «A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Como se vê, não há que se falar em excesso de execução. Como os embargos foram julgados improcedentes, a imposição integral da sucumbência era de rigor, em razão do princípio da causalidade, independentemente do reconhecimento de litispendência parcial, daí porque agiu com acerto o Magistrado prolator da sentença, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Incabíveis a imposição de honorários sucumbenciais recursais, porque a sentença foi proferida ainda na vigência do CPC/1973, adotado o entendimento contido no Enunciado 07 do STJ. (fls. 667-671, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.5190.6586.4778

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas impostas pela antt. Legalidade. Exercício do poder normativo conferido às agências reguladoras. Ausência de violação ao devido processo legal presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa não ilidida. Necessidade de aferir fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4252.1997

35 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Saldo negativo de irpj. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução em face da Fazenda Nacional, objetivando a extinção da execução. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para. julgar procedentes os embargos, reconhecendo a inexigibilidade do título executivo. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4831.7637

36 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de nulidade da CDA. Não cabimento. CDA hígida. Contexto fático e probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «A análise dos autos demonstra que as certidões de dívida ativa que lastreiam a execução fiscal contêm todos os elementos para sua validade, inclusive os diplomas legais utilizados para cálculo da atualização monetária, juros e multa, de modo que inexiste violação ao disposto no CTN, art. 202, bem como aa Lei 6.830/80, art. 2º. As alegações da recorrente no sentido de que as CDAs não contemplam os requisitos legais que conferem liquidez e certeza ao título são por demais genéricas, não tendo ela, ao final, se desvencilhado do ônus de demonstrar eventual irregularidade, nos termos do art. 3º da LEF. (fls. 428-429, e/STJ.) ... ()

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Doc. VP 230.5010.8866.3467

37 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez. Ônus da prova do contribuinte. Ausência de embargos à execução ou de exceção de pré-executividade. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal e infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Insurgência contra sentença que apreciou e julgou a ação anulatória de débito. Tema que não pode ser objeto de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a execução fiscal. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro, omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8537.6550

38 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegação genérica de prescrição de débitos inscritos em dívida ativa. Presunção de certeza e liquidez das CDAS. Contexto fático-probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A decisão agravada assentou: «Quanto à controvérsia, na espécie, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: O Juízo de origem, acolhendo os argumentos da Fazenda Nacional, afastou a alegação da ora agravante de prescrição dos débitos objeto das CDAs 37283929-0, 43998433-5 e 43998434-3, ressaltando que a dívida esteve suspensa em duas oportunidades, entre 30/09/2009 e 23/05/2014 e de 27/08/2014 a 22/08/2016, conforme demonstrariam os documentos constantes às páginas 311 e 308 do processo baixado em PDF (Ids: 4058300.13785098 e 4058300.13785058, respectivamente). Com base nessa premissa, reconheceu não estar prescrita a dívida, porque a rescisão do segundo parcelamento se dera em 08/2016, e a execução fiscal, por seu turno, fora ajuizada em 08/01/2019, dentro, portanto, do prazo prescricional (fl. 463). Assim, incide o óbice da Súmula 7/STJ ('A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial'), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos». (fl. 613, e-STJ.) ... ()

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Doc. VP 230.4041.0757.9860

39 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Penhora. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando declarar nula a Certidão de Dívida Ativa que instruiu a Ação de Execução Fiscal, pelo título não preencher aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade e a liberação dos bens do estoque rotativo oferecidos em garantia da execução e constituição de Termo de Penhora. Na sentença os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0333.2480

40 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Extinção de execução fiscal por ausência de certeza e liquidez. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando extinguir a execução fiscal haja vista a ausência de certeza e iliquidez que acometem os títulos executivos em razão da existência de vícios formais insanáveis que maculam as Certidões de Dívida Ativa. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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