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Jurisprudência sobre
desistencia da acao

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Doc. VP 210.5180.2110.2089

11 - STJ. Custas iniciais. Recurso especial. Processual civil. Ausência de recolhimento das custas iniciais. Cancelamento da distribuição. Citação. Intimação. Impossibilidade. Responsabilidade do autor pelo pagamento dos ônus sucumbenciais. Ausência. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 485, IV. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais).

«[...]. II. Do cancelamento da distribuição. Responsabilidade pelos ônus sucumbenciais ... ()

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Doc. VP 208.0061.1003.3400

12 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Desistência da ação. Incompetência do STJ para apreciar o pedido. Recurso especial que impugna laudo pericial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, ajuizou-se Ação de Desapropriação para ampliar e modernizar trecho rodoviário denominado «Contorno Maristela, na Rodovia Marechal Rondon. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7672.1956

13 - STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Execução fiscal. Homologação da desistência requerida pela Fazenda Pública. Ausência de contestação ou inexistência de embargos do devedor. Desnecessidade de anuência da parte executada. Fundamentos genéricos. Súmula 284/STF. Previsão em Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 38, 128 e 2904 do CTN) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 220.5051.2610.8906

14 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no mandado de segurança. Desistência a qualquer tempo. Possibilidade. Tema 530/STF. Precedentes do STJ. Omissão verificada. Acréscimo às razões de decidir. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

I - Trata-se de novo mandado de segurança impetrado por SOSTENES ARRUDA DE MACEDO, distribuído por dependência ao MS 25.326/DF, contra alegado ato coator do Ministro das Relações Exteriores, no qual visa obter provimento judicial para determinar o arquivamento do PAD de rito sumário 37/2019, sob pena de incidência de multa diária a ser fixada por este juízo e pena de praticar crime de desobediência, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis e demais dispositivos legais aplicáveis, caso deixe o Impetrado de cumprir com exatidão os provimentos mandamentais ou criar embaraços à efetivação de provimento judicial, de natureza antecipatória, o que constitui ato atentatório à justiça (Lei 12.016/2009, art. 25; CP, art. 330; CPC/2015, art. 14). Em decisão monocrática, de minha lavra, foi indeferida liminarmente a segurança, prejudicado o pedido de tutela de urgência. Houve pedido de desistência do mandado de segurança (fl. 254), que restou homologada por decisão de minha lavra às fl. 260. Contra essa decisão a UNIÃO interpôs agravo interno e, posteriormente, embargos de declaração, ambos improvidos. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

15 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 991.1083.4230.9116

16 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO. DISCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. 1 - Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é possível a desistência da ação após a apresentação eletrônica da contestação, sem pedido de sigilo, antes do recebimento das defesas pelo Juízo a quo na audiência uma, em razão da discordância da parte contrária. 2 - O CPC/2015, art. 485, § 4º, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, preceitua que « Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação «. 3 - Por sua vez, o CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. 4 - Já o caput da Lei 11.419/2006, art. 10, que trata da instituição do processo eletrônico no âmbito da Justiça do Trabalho e o caput do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT, que trata do protocolo da contestação via PJe, não deixam dúvida quanto à automaticidade da autuação da peça de defesa, nos respectivos termos: «Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo. «Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do CLT, art. 847. (Redação dada pela Resolução CSJT 241, de 31 de maio de 2019). 5 - Com efeito, nos termos do caput do art. 29 da Resolução 136/2017 do CSJT, no âmbito das Varas do Trabalho que adotam o processo eletrônico, o encaminhamento da contestação deve ocorrer antes da audiência ( Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.). 6 - E CLT, art. 841, § 3º, incluído pela Lei 13.467/2017, expressamente determina que « Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação «. 7 - Sendo assim, analisando a legislação aplicável à matéria, tem-se que a possibilidade de desistência da ação - independentemente da anuência da parte contrária - se encerra com a apresentação da contestação, ainda que de forma eletrônica. 8 - Na hipótese dos autos, a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, sujeitando-se, pois, ao regramento do CLT, art. 841, § 3º, na forma do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte Superior. 9 - O entendimento que vem se firmando no âmbito desta Corte Superior, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, é no sentido da imprescindibilidade da anuência da parte contrária quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora após a apresentação da contestação. Há julgados. 10 - Sendo assim, o TRT, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pela reclamante na ocasião da referida audiência, sem anuência da parte contrária, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, LV. 11 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 140.5743.9001.1600

17 - STJ. Processual civil. Desistência da ação após a citação e antes da contestação. Honorários advocatícios. Cabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 20, § 4º. Majoração do quantum. Impossibilidade. Súmula 07/STJ.

«1. Cinge-se a controvérsia ao quantum dos honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 125.5323.6000.3700 LeaderCase

18 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Desistência da ação pelo autor. Tema 524. Não consentimento do réu (Fazenda Pública). Oposição legítima. Lei 9.469/1997, art. 3º. CPC/1973, arts. 267, § 4º e 543-C.

«1. Segundo a dicção do CPC/1973, art. 267, § 4º, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Essa regra impositiva decorre da bilateralidade formada no processo, assistindo igualmente ao réu o direito de solucionar o conflito. Entretanto, a discordância da parte ré quanto à desistência postulada deverá ser fundamentada, visto que a mera oposição sem qualquer justificativa plausível importa inaceitável abuso de direito. 2. No caso em exame, o ente público recorrente condicionou sua anuência ao pedido de desistência à renúncia expressa do autor sobre o direito em que se funda a ação, com base no Lei 9.469/1997, art. 3º. 3. A existência dessa imposição legal, por si só, é justificativa suficiente para o posicionamento do recorrente de concordância condicional com o pedido de desistência da parte adversária, obstando a sua homologação. 4. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação, sem o consentimento do réu (CPC, art. 267, § 4º), sendo que é legítima a oposição à desistência com fundamento no Lei 9.469/1997, art. 3º, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação. 5. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/08.... ()

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Doc. VP 148.1011.1015.1400

19 - TJPE. Constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Processual civil. Tributário. Desistência da execução fiscal após o oferecimento de contraminuta e embargos. Honorários advocatícios. Cabimento. Súmula 153/STJ. Princípio da causalidade. Inaplicabilidade do Lei 6.830/1980, art. 26. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa proferida na apelação cível que negou seguimento ao recurso e manteve a sentença de fls. 86/129/130, proferida pelo Juízo da 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais que, nos autos da Ação de Execução Fiscal, extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso VIII, em vista da desistência do processo por parte do autor e o condenou ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.2100

20 - TST. Recurso de revista. Processo de execução. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência.

«Os autores alegam que o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, ao deixar de examinar a alegação trazida nos embargos de declaração opostos de que não houve desistência da ação quanto ao sócio Alberto Felipe Haddad, mas sim desistência da citação do representante legal do seu espólio, deixando em aberto a possibilidade de incluí-lo novamente na lide na fase de execução. A leitura do acórdão recorrido mostra que o Tribunal Regional se manifestou sobre a desistência da ação em relação ao sócio Alberto Felipe Haddad, mas nada mencionou acerca dos argumentos dos autores quanto à desistência apenas da citação do representante do seu espólio. Ora, a própria Corte de origem evidencia que a hipótese dos autos é atípica, porquanto houve «uma ligeira confusão entre o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da demanda na fase de conhecimento com o simples pedido de intimação dos representantes legais da empresa no caso de encerramento das atividades comercias. Registre-se que o CF/88, art. 93, IX exige que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, uma vez que a desistência da ação e a desistência da citação acarretam consequências diversas quanto ao prosseguimento da execução, faz-se mister o retorno dos autos para elucidação da questão, como pretendido pelos autores, nos termos do citado dispositivo constitucional. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 93, IX e provido.... ()

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