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coisa julgada exp

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Doc. VP 103.1674.7389.9400

10721 - TRT2. Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.

«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7200

10722 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0400

10723 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«1.Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

10724 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8000

10725 - STJ. Usucapião extraordinário. Compromisso de compra e venda. Transformação do caráter originário da posse. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CCB/1916, art. 550.

«... A questão controvertida respectiva à afronta ao CCB/1916, art. 550 diz respeito a existência ou não de «animus domini», ou da «posse própria» que é requisito do usucapião extraordinário.
Efetivamente há posicionamento doutrinário e jurisprudencial, antigo, segundo o qual aquele que detém a posse direta em razão de uma relação contratual (como a promessa de compra e venda) com o proprietário, não pode adquirir por usucapião. Nesse sentido:
«(...)
Não ocorrência, porém, de usucapião declarado pelo acórdão recorrido, uma vez que o CCB/1916, art. 550 exige, como um de seus requisitos, a existência de posse própria («possuir como seu») que é incompatível com a posse direta do promitente-comprador. Com efeito, o promitente-comprador é possuidor direto, e, portanto, reconhece que sua posse se subordina à posse indireta do promitente-vendedor, não possuindo o imóvel como se fosse proprietário dele (posse própria), mas, tão somente, em decorrência de um contrato celebrado com o proprietário, que tem sobre a coisa a posse indireta, esta sim posse própria (continua a possuir a coisa como sua).» (RE 91.793, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 08/04/80).
Todavia, ressalva-se a possibilidade de inicialmente existir a posse não própria, como a do locatário, do comodatário, do usufrutuário, etc, e, em ocasião posterior, modificar-se essa situação, passando a existir a posse com «intenção de dono», pela chamada «interversio possessionis».
Para que isto se verifique, deve o possuidor praticar atos que demonstrem o querer agir na condição de proprietário, como a realização de benfeitorias, a interrupção no pagamento dos aluguéis, a desobediência às ordens do proprietário.
Nesse passo, a e. Quarta Turma do STJ já analisou a aquisição por usucapião, de bem locado, pelo locatário, assentando:
(...)
Tomado tudo isso em consideração e tendo-se em conta a situação contextual dos autos, tenho que a decisão divergente melhor aplicou o direito à espécie, porque lastreada em diretriz que melhor revela os requisitos do usucapião extraordinário, assim sintetizada: «É certo, outrossim, segundo o ensinamento da melhor doutrina, que «nada impede que o caráter originário da posse se modifique», motivo pelo qual o fato de ter havido no início da posse da autora um vínculo locatício, não é embaraço ao reconhecimento de que, a partir de um determinado momento, essa mesma mudou de natureza e assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo dono e, por isso mesmo, com força «ad usucapionem». «Assim, a relação locatícia de que cogita a v. sentença é um acontecimento antigo, perdido na noite do tempo, e que foi definitivamente substituído pelo fato atual e inconteste da posse «animo domini» da autora, que já vem perdurando há muito mais de vinte anos».» (REsp 154.733, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 19/03/2001).
«A priori», portanto, inexiste incompatibilidade entre ser possuidor direto, na condição de promitente-comprador do imóvel, e adquirir a propriedade por usucapião, pois há sempre a possibilidade da mudança do caráter de posse não própria para própria.
O Tribunal «a quo», apesar de não mencionar, especificamente, ter havido a «interversio possessionis», confirmou a sentença, no ponto em que asseverou:
(...)
Portanto, efetivamente, o reconhecimento do «animus domini», através das apontadas atitudes da ora recorrida, não malfere o CCB/1916, art. 550, pois o só fato de a posse originar-se de contrato de promessa de compra e venda não é inconciliável com a existência daquele requisito, já que o caráter originário da posse pode-se inverter, consoante anteriormente exposto. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.2800

10726 - STJ. Coisa julgada. Ação de cobrança. Ação de indenização por desapropriação indireta. Inexistência de coisa julgada na hipótese. CPC/1973, arts. 301, §§ 1º, 2º, 3º e 467.

«Conforme prevê o CPC/1973 (art. 301, §§ 1º e 2º), dá-se a coisa julgada quando idênticas as ações. Na espécie, não se verifica a caracterização de tal instituto, uma vez que a ação de cobrança ajuizada pelos autores em desfavor do Município (fulminada pela prescrição) buscou o adimplemento de dívida, enquanto a ação de indenização, posteriormente proposta (com prazo prescricional vintenário), apresentou pedido distinto, qual seja, a indenização pela expropriação de bem imóvel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.9000

10727 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros coletivo oneroso. Transação. Interpretação restritiva. Hipótese que abrange somente os danos materiais e não os danos morais. Inexistência de violação da coisa julgada. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 467.

«... A transação celebrada pelo casal Vivaldino e Maria Sebastiana a fs. 561/562 refere-se a danos materiais, não incluindo o dano moral. É certo que a quitação, revestida da fisionomia jurídica da transação, deve ser interpretada restritivamente, «ex vi do CCB, art. 1.027, pois do contrário passa a se confundir com a renúncia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1800

10728 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Transação. Ação anterior. Afirmação na sentença homologatória que a indenização alcançava a reparação moral. Coisa julgada caracterizada. Extinção do processo. CF/88, art. 5º, V e X.

«Afirmando a sentença que homologou a transação, transitada em julgado, que a indenização alcançava também a reparação moral, não há como dar expansão ao que pede a inicial a mesmo título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.4100

10729 - TJSP. Ação possessória. Reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Tutela antecipatória, fundada na automática rescisão do contrato, com base em cláusula resolutória expressa. Descabimento. Necessidade de prévia resolução judicial, antecedida de interpelação premonitória para constituir em mora. Ausência destas formalidades, a implicar manifesta carência da ação. Pronúncia de ofício (CPC, art. 267, § 3º). Possibiildade. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Considerações do Des. J. Roberto Bedran sobre o tema. Decreto-lei 745/69, art. 1º. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 58/37, art. 22. Súmula 76/STJ.

«... Na linha do melhor entendimento doutrinário, assim sufragado em prestigiosa corrente pretoriana, o compromisso de compra e venda, cuide-se ou não de imóvel loteado, não se rompe sem intervenção judicial (ORLANDO GOMES, «Direitos Reais, Forense, 1969, Tomo 2º, 303, p. 364; JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR. «Compromisso de Compra e Venda, Malheiros Editores, 4ª edição, 93, p. 119). Não bastasse a necessidade da prévia resolução judicial do contrato, é imprescindível, nos termos do Decreto-lei 745/1969, art. 1º, a afastar, na singular espécie tratada, a automática operância da cláusula resolutória expressa e a própria viabilidade da via possessória eleita, o emprego da interpelação premonitória para constituir em mora o compromissário comprador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

10730 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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