(DOC. VP 103.1674.7390.2800)
STJ. Coisa julgada. Ação de cobrança. Ação de indenização por desapropriação indireta. Inexistência de coisa julgada na hipótese. CPC/1973, arts. 301, §§ 1º, 2º, 3º e 467.
«Conforme prevê o CPC/1973 (art. 301, §§ 1º e 2º), dá-se a coisa julgada quando idênticas as ações. Na espécie, não se verifica a caracterização de tal instituto, uma vez que a ação de cobrança ajuizada pelos autores em desfavor do Município (fulminada pela prescrição) buscou o adimplemento de dívida, enquanto a ação de indenização, posteriormente proposta (com prazo prescricional vintenário), apresentou pedido distinto, qual seja, a indenização pela expropriação de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote