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(DOC. VP 103.1674.7404.4100)

TJSP. Ação possessória. Reintegração de posse. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Tutela antecipatória, fundada na automática rescisão do contrato, com base em cláusula resolutória expressa. Descabimento. Necessidade de prévia resolução judicial, antecedida de interpelação premonitória para constituir em mora. Ausência destas formalidades, a implicar manifesta carência da ação. Pronúncia de ofício (CPC, art. 267, § 3º). Possibiildade. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Considerações do Des. J. Roberto Bedran sobre o tema. Decreto-lei 745/69, art. 1º. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 58/37, art. 22. Súmula 76/STJ.

«... Na linha do melhor entendimento doutrinário, assim sufragado em prestigiosa corrente pretoriana, o compromisso de compra e venda, cuide-se ou não de imóvel loteado, não se rompe sem intervenção judicial (ORLANDO GOMES, «Direitos Reais», Forense, 1969, Tomo 2º, 303, p. 364; JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR. «Compromisso de Compra e Venda», Malheiros Editores, 4ª edição, 93, p. 119). Não bastasse a necessidade da prévia resolução judicial do contrato, é imprescindível, nos ter

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