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Jurisprudência sobre
coisa julgada

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Doc. VP 210.8200.9528.5959

81 - STJ. Recurso especial. Ação de investigação de paternidade, em que se pretende seja declarada a coexistência da paternidade socioafetiva com a paternidade biológica (multiparentalidade), de acordo com Orientação Jurisprudencial vinculante do Supremo Tribunal Federal. Extinção do feito sem julgamento de mérito, em razão de suposta conformação da coisa julgada em ação anterior na qual se reconheceu a prevalência da paternidade socioafetiva, presumida pelo estado de posse de filiação, sobre a paternidade biológica. Lides diversas, com pedidos, em certa extensão, e causa de pedir distintos. Reconhecimento. Coisa julgada. Afastamento. Necessidade. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia submetida à análise desta Corte de Justiça centra-se em definir, em síntese, se a ação subjacente, na qual se pretende o reconhecimento e a declaração da paternidade biológica da parte demandada, mantendo-se, no assentamento de nascimento do autor, o pai registral (pai socioafetivo), desborda da coisa julgada formada em ação anterior, entre as mesmas partes, em que se vindicou o reconhecimento da paternidade biológica, em substituição à figura do pai registral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1700

82 - STJ. Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.

«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.2900

83 - STJ. Ação civil pública. Fundamentação em inconstitucionalidade de lei. Admissibilidade. Controle difuso de constitucionalidade caracterizado. Coisa julgada. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedente do STF. CPC/1973, art. 469, III. Lei 7.347/85, art. 16.

«... Ressalte-se que a ação civil pública proposta não tem como objeto mediato a constitucionalidade da lei em tese, mas, antes, o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta que tem como premissa a constitucionalidade da norma incidente, «in casu, a ser aferida via controle difuso «incidenter tantum. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.0400

84 - STJ. Tributário. Execução. Excesso à execução. Inclusão de expurgos inflacionários. Inclusão na conta de liquidação de sentença. Sentença omissão. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 293, 460, 467 e 475-A.

«A violação da coisa julgada referente aos cálculos pressupõe anuência quanto aos índices fixados e indicação expressa dos mesmos, o que se exclui, quando não há decisão os consagrando, e ressalva quanto ao recebimento parcial. A omissão na conta tem conseqüência diversa da «exclusão deliberada da conta, porquanto nesse último caso, há decisão e, a fortiori, preclusão e coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 122.0061.9000.0500

85 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.

«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4100

86 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. VP 138.6493.5005.3100

87 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. 1. Extinção da punibilidade. Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Negativa de vigência ao CP, art. 110, § 1º. Prescrição da pretensão punitiva. Modalidade intercorrente. Interesse recursal. Efeitos diversos. 2. Momento em que ocorre a coisa julgada. Decurso de prazo ou interposição intempestiva de recurso. 3. Violação aos arts. 6º, § 3º, da lindb e 467 do CPC/1973. Segundo juízo de admissibilidade que ratifica a negativa de seguimento aos recursos excepcionais. Trânsito em julgado que retroage ao primeiro juízo. Inviabilidade. 4. Principal atributo da coisa julgada. Imutabilidade da decisão. Não verificação. 5. Agravo cabível e tempestivo. Expressa previsão legal. Arts. 544 do CPC/1973 e 28 da Lei 8.038/1990. Efeitos dos recursos. Impedir a formação da coisa julgada. 6. Execução da pena. Princípio da não culpabilidade. Trânsito em julgado que depende do exaurimento da via recursal. 7. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. Importante esclarecer ser notório o interesse no provimento do presente recurso especial, para que se mantenha a extinção da punibilidade, porém com fundamento na prescrição da pretensão punitiva e não da pretensão executória. De fato, ainda que ambas possam ter se implementado, tem-se que os efeitos da primeira são mais abrangentes, elidindo a reincidência e impedindo o reconhecimento de maus antecedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1034.2000

88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. FGTS. Aviso prévio. Violação à coisa julgada. Inocorrência.

«1. Trata-se de agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de petição, agitado a partir de violação do CF/88, art. 5º, XXXVI, argumentando que houve alteração da coisa julgada, pois dela não consta a incidência de FGTS sobre aviso prévio. 2. Colhe-se da decisão o registro de que «além de não se ter extrapolado a coisa julgada quanto a tal aspecto, os cálculos estão de acordo com a lei (CLT, art. 487, § 1º) e a jurisprudência pacificada, conforme disposto na Súmula 305/C. TST. 3. Constata-se que a controvérsia ficou restrita a melhor interpretação do sentido e alcance da decisão exequenda, a qual não implica a suposta violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, da Constituição. É que conforme diretriz jurisprudencial traçada pela OJ-SDI2 123, observável por analogia, «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.- 4. Significa dizer que a ofensa à coisa julgada, contida no art. 5º, XXXVI da Constituição só se vislumbra no caso de erro de clara visibilidade quanto a seu conteúdo e autoridade. 5. Se a averiguação da alegada violação depende do exame em concreto dos limites objetivos da coisa julgada, não se tem ofensa direta e imediata àquela garantia constitucional.... ()

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Doc. VP 146.1364.3006.5600

89 - STJ. Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.

«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()

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Doc. VP 146.6920.6002.1700

90 - STJ. Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de sentença judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.

«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()

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