(DOC. VP 146.1364.3006.5600)
STJ. Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.
«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. 2.- Autoridade da coisa julgada material, que se produzem para o futuro, não podendo ser alterada por ato unilateral consistente
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