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Jurisprudência sobre
coisa julgada

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Doc. VP 147.0400.1005.0900

91 - STJ. Processual civil. Sentença. Coisa julgada material. Preservação. Resolução da cbf. Confederação Brasileira de desportos estabelecendo dois campeões para o campeonato Brasileiro de futebol profissional de 1987. Desobediência à coisa julgada material de ação judicial transitada em julgado. Nulidade da Resolução proclamada em cumprimento de sentença. Julgamento confirmado.

«1.- Diante da coisa julgada material, em processo judicial da Justiça Comum, declarando o clube Campeão Brasileiro de Futebol Profissional, inadmissível a revisão ulteriormente, muitos anos após, do resultado, por Resolução da entidade patrocinadora do Campeonato, no caso a Confederação Brasileira de Futebol, declarando dois campeões de aludido certame. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.8500

92 - TRT3. Coisa julgada. Relação jurídica continuativa. Liquidação de sentença. Relação continuativa. Respeito à coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus.

«Tratando-se a situação dos autos de relação continuativa, tendo a decisão transitada em julgado sido proferida no estado de fato e de direito que vigorava à época, é perfeitamente aplicável a cláusula rebus sic stantibus. Contudo, ocorrida modificação na norma, definindo nova base de cálculo para o adicional de periculosidade, com redução na base de cálculo por força da nova lei, a discussão deve se dar em outra ação (autônoma). Nesse mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, também em comentários ao CPC/1973, art. 471: «A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas. Essa sentença, 'que aprecia um feito cujo suporte é constituído por relação dessa natureza, atende aos pressupostos do tempo em que foi proferida, sem, entretanto, extinguir a própria relação jurídica, que continua sujeita às variações de seus elementos' (Porto. Coment. CPC-RT v.6, p. 181). Isto porque essa sentença traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, modificadas as situações fáticas ou jurídicas sobre as quais se formou a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação, isto é, com nova causa de pedir próxima (fundamentos de fato) ou nova causa de pedir remota (fundamentos de direito). Não se trata de 'repropositura' da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas sim de 'propositura' de ação nova, fundada em novos fatos ou em novo direito. O preceito, portanto, nada tem a ver com a intangibilidade da coisa julgada material, que se mantém intacta. Aliás, essa circunstância, antes de ofender a coisa julgada, na verdade expressamente a reconhece. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 848/849).... ()

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Doc. VP 161.7164.3003.5300

93 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 267. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Prescrição. Alegação genérica. Inexistência de indicação dos dispositivos legais. Súmula 284/STF. CF/88, art. 102. Violação pelo tribunal de origem. Inviabilidade, em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Não comprovação do dissídio jurisprudencial. Respeito à coisa julgada. Regra no ordenamento jurídico Brasileiro. Hipótese excepcional de desconstituição da coisa julgada. Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Meios típicos de desconstituição. Impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 475-L, § 1º), embargos à execução contra a Fazenda Pública (CPC, art. 741, parágrafo único) e ação rescisória. Meio atípico. Querela nullitatis insanabilis. Possibilidade. Regime jurídico, hipóteses e limites. Necessidade de fixação jurisprudencial. Aplicação por analogia do regime dos arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Decisão transitada em julgado antes do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento da impugnação, dos embargos à execução nem, portanto, da querela. Necessidade de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Norma eivada de incompatibilidade anterior à CF/88. Ocorrência do fenômeno da não-recepção (revogação). Inexistência de inconstitucionalidade superveniente. Violação dos arts. 467, 468, 471 e 741 do CPC/1973 configurada. Recurso especial parcialmente conhecido e, na extensão do conhecimento, provido.

«1. Com relação aos CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 267, o tribunal de origem não tratou da questão. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor das Súmulas 282 e 356 da Corte Suprema. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3009.1700

94 - TST. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo homologado e m ação c a u t e L a r preparatória de dissídio coletivo.

«Não há identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Ademais, resta saber ainda se existe a correspondência, nas duas demandas, entre pedido e causa de pedir, a ensejar a coisa julgada, nos termos do CPC, CPC, art. 301, § 2º. Ocorre que o dissídio individual e o dissídio coletivo constituem processos de natureza e objeto verdadeiramente distintos. Com efeito, no dissídio coletivo busca-se um provimento jurisdicional de natureza constitutiva, ao passo que, no individual, o provimento pleiteado é de natureza condenatória, relativa. Assim, nos autos da ação cautelar preparatória de dissídio coletivo foram negociadas condições para a rescisão de contratos de trabalho em 29/04/2006, de modo a evitar-se movimento paredista, e, na ação individual, o reclamante busca satisfação de parcelas oriundas da vigência do contrato de trabalho. Daí porque, neste tema altamente controvertido, sequer em tese há coisa julgada material no dissídio coletivo de natureza econômica, o qual produz unicamente coisa julgada formal. Desse modo, não se pode conceber a possibilidade de vulneração da sentença normativa emanada do dissídio coletivo - que, como já dito, faz coisa julgada apenas formal. Por fim, cabe asseverar que resta claro que as reclamadas alegam ainda, como matéria de defesa em sua contestação e no seu recurso ordinário, a improcedência da demanda ante a transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Entretanto, o juízo a quo não analisou a matéria sob o referido enfoque, tendo em vista ter acolhido a preliminar de coisa julgada e extinto o feito sem resolução do mérito. No caso em exame, resta consagrado acordo em que o Sindicato, com o fim de não realização de greve, transacionou o com o fim de dar quitação geral do contrato de trabalho dos empregados, em relação a pagamento de aviso prévio trabalhado até 29 de abril, baixa na CTPS na mesma data, liberação do FGTS, verbas rescisórias e o saldo do FGTS, pagamento de indenização no valor de 15% do total do contrato de trabalho extinto, e garantia de emprego aos empregados contratados pelas novas concessionárias, sendo homologado o acordo judicialmente em dissídio coletivo, acordo este precedido de assembleia da categoria que o autorizou, identificado os empregados abrangidos pelo acordo. Assim, após ser afastada a preliminar de coisa julgada, determina-se o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, para exame da matéria de defesa referente à transação total do contrato de trabalho do autor, homologado por meio de acordo firmado em dissídio coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos temas remanescentes.... ()

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Doc. VP 167.0695.9000.9800

95 - STJ. Processual civil. Coisa julgada. Caracterização. Alteração do julgado. Impossibilidade. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Omissão. Inexistência. Agravo interno não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Anulação de processo administrativo disciplinar, com pedido de reintegração no cargo e pagamentos dos vencimentos atrasados, proposta por João Batista Fernandes Souza, ora agravante, contra o Estado de Goiás, ora agravado. ... ()

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Doc. VP 176.7623.7000.9200

96 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Disciplina jurídica e contábil dos valores devidos pelo banrisul à entidade de previdência privada por ele mantida. Repercussão na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. Lei 9.249/1995. Hipótese em que o ônus financeiro (pagamento da dívida) foi suportado por terceiro (estado do rio grande do sul), mediante utilização de recursos fornecidos pela união, no âmbito do proer. Origem da demanda

«1. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul (recorrido) ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal cumulada com Declaratória de Inexistência de Relação Tributária, na qual discutiu o tratamento tributário e contábil aplicável aos valores por ele devidos à Fundação Banrisul S/A. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8006.3600

97 - STJ. Process ual civil. Embargos de declaração. Omissão não configurada. Inconformismo. Via inidônea. Imputação de erro material. Existência. Correção.

«1. Alega a embargante que a decisão a ser aclarada deixou de analisar o fato de que a aposentadoria objeto do cumprimento de sentença foi concedida pelo INSS, antes da vinculação da folha de pagamento da carreira de Procurador Federal à folha de pagamento da AGU, e que por isso há impossibilidade material de a AGU revisar a aposentadoria concedida pelo INSS. ... ()

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Doc. VP 200.4981.6006.1500

98 - STJ. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Direito à saúde. Substituição do fármaco. Mesma enfermidade. Adequação ao tratamento. Relativização da coisa julgada. Situação excepcionalíssima. Possibilidade. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. CPC/1973, art. 467 (Coisa julgada. Conceito). Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (LINDB. Coisa julgada). CF/88, art. 5º, XXVI (Ato jurídico, direito adquirido e coisa julgada).

«1 - O STJ tem entendimento no sentido de que, «considerando o bem jurídico pleiteado no presente caso, - garantia do direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196) - , bem como os princípios da celeridade processual e instrumentalidade das formas, não há que falar em ofensa à coisa julgada quando a parte autora pleiteia a substituição ou complemento de fármaco diverso do descrito na exordial, desde que relativo à mesma enfermidade, para fins de mera adequação do tratamento. Ora, o objetivo da ação é o tratamento médico necessário para cessar a enfermidade da qual está acometido o paciente, razão pela qual não se mostra razoável compelir a parte autora a ajuizar uma nova ação a cada mudança de prescrição médica (AREsp. 911.992 (monocrática), Relator Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, DJe 31/8/2018). ... ()

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Doc. VP 201.9362.3003.6300

99 - STJ. Processual civil. Ação coletiva. Prescrição da execução individual. Início do prazo. Trânsito em julgado ou final da fase de liquidação de sentença. Jurisprudência do STJ. Trânsito em julgado quando apuração do débito dependa de meros cálculos aritméticos. Final da fase de liquidação quando por arts. Ou arbitramento. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes (rel. Ministro og fernandes, Primeira Seção, DJE 30/6/2017). Reconhecimento da prescrição. Não conhecimento do tópico recursal. Súmula 284/STF. Pretensões recursais que envolvem a reanálise da coisa julgada. Revisão da interpretação do título feita pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Identificação da controvérsia.

«1 - Trata-se de Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul contra acórdão proferido em fase de Liquidação de Sentença individual de Ação Coletiva, em que se aventa: a, CF/88, art. 105, III, «a e «c) interposto contra acórdão) prescrição da pretensão executiva, pois o início do prazo deve ser a contar do trânsito em julgado do título executivo quando o quantum debeatur depender de meros cálculos aritméticos; b) indevida inversão do ônus da prova em fase de Liquidação de Sentença; e c) impossibilidade de presunção de direito às diferenças. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.3200

100 - STJ. Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.

«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()

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