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Doc. VP 249.8765.3731.2417

21 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de indenização por danos morais. Retirada do medidor de energia sem aviso prévio e sem autorização da autora. Dano moral configurado. Valor fixado que atende aos principios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 821.4533.3634.3521

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Cumpre registrar a ausência de aderência do caso concreto à tese vinculante fixada a partir do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não se trata, aqui, de invalidade da norma coletiva que fixou o regime de compensação, mas tão somente da constatação de sua não adoção na prática, já que verificada a prestação de horas extras nos dias destinados à compensação. Constata-se que não houve enfrentamento pelo Regional da tese de existência de norma coletiva disciplinando a questão em epígrafe, tal como alegado, de modo que não há como superar o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência de prequestionamento da matéria veiculada no recurso de revista. Conforme se verifica do v. acórdão Regional, o e. TRT concluiu ser nulo o regime compensatório adotado no caso dos autos, tendo em vista a ocorrência de labor aos sábados bem como a extrapolação do limite de jornada de 10 horas prevista na CLT. Nesse sentido, o Regional consignou que, «quando realizado o primeiro horário, a irregularidade do regime compensatório de horário semanal é inequívoca, em virtude do labor aos sábados, frustrando o fim precípuo do instituto. Acrescentou que em tais oportunidades, « o trabalho ultrapassou de dez horas diárias, o que igualmente torna o regime nulo. Registrou, ainda, com base no exame dos elementos de prova, que «nos períodos em que o autor trabalhou no formato do segundo horário, (...) em diversas oportunidades, (...) o trabalho não observou o limite de dez horas do CLT, art. 59. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que não ocorreu o descumprimento da norma coletiva, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «o documento invocado no apelo e juntado na fl. 193 não se presta a comprovar o pagamento no prazo legal, visto « trata-se de planilha interna, elaborada unilateralmente pela reclamada, sem qualquer indicação do valor e da sua disponibilização ao autor, o que poderia ser facilmente demonstrado com um comprovante de depósito bancário ou transferência de valores. Acrescentou, ainda, que « no TRCT da fl. 76 não conta data de pagamento dos valores nele constantes. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 771.6918.1869.0742

23 - TJSP. CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré Ementa: CONSUMIDOR. PASSAGEM AÉREA. VIAGEM NACIONAL. ALTERAÇÃO DA DATA DO VOO SEM PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO VALOR DA PASSAGEM DEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte ré visando à improcedência da indenização por danos materiais e morais. 2. Restou demonstrado nos autos que os autores adquiriram passagem para Fernando de Noronha e que, sem prévia comunicação ao cliente, houve alteração da data da viagem, restando os autores impossibilitados de realizar ckeck-in e sendo realocados em voo somente para o dia seguinte. Ocorre que, no dia seguinte, houve nova alteração unilateral do voo, sendo disponibilizado voo aos autores somente para o outro dia. Assim, os autores somente conseguiram chegar ao seu destino dois dias após o previsto. 3. A falha no serviço prestado pelas rés é inequívoca, sendo devida a reparação do dano material, no total de R$1.080,38, consistente nas diárias de hospedagem e taxa de preservação ambiental, que os autores pagaram e que não usufruíram. 4. O dano moral está caracterizado. O voo não foi realizado tal como contratado e os reclamantes perderam dois dias de hospedagem, restando evidente o descaso com os passageiros, o que enseja o dever de reparação pela situação vivenciada que ultrapassou a esfera da normalidade. Todavia, no tocante ao valor dos danos morais, entendo necessário reduzir o montante fixado (R$10.000,00 para cada autor), sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrida. 5. Considerando as circunstâncias da lide, a condição socioeconômica das partes, a natureza da ofensa e as peculiaridades do caso sob exame, tenho como razoável e proporcional à condenação da parte recorrente no pagamento da quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de reparação por danos morais em favor de cada autor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para diminuir o valor da indenização por danos morais para R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor, mantidos os demais termos da sentença. 7. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto na Lei 9.099/95, art. 55, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos Lei 9.099/1995, art. 2º e Lei 9.099/1995, art. 46.

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Doc. VP 673.2021.7118.5723

24 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, ais como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta do autor, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 621.1395.5589.8969

25 - TJSP. BANCO - Relação de consumo - Encerramento de conta sem aviso prévio - Utilização da conta do autor para prática de fraude por terceiro - Represália do banco por ter tido que enfrentar o prejuízo em face da vítima - Ausência de prova de que o autor tivesse participado da fraude - Determinação para reativação da conta e do cartão de crédito, sob pena de multa - Danos morais caracterizados - Ementa: BANCO - Relação de consumo - Encerramento de conta sem aviso prévio - Utilização da conta do autor para prática de fraude por terceiro - Represália do banco por ter tido que enfrentar o prejuízo em face da vítima - Ausência de prova de que o autor tivesse participado da fraude - Determinação para reativação da conta e do cartão de crédito, sob pena de multa - Danos morais caracterizados - Situação que extrapola mero aborrecimento cotidiano - Quantum indenizatório - Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 5.000,00, que se revela razoável e proporcional, segundo os critérios de equidade e justiça estatuídos pela Lei 9.099/95, art. 6º - Juros moratórios conforme a Súmula 54/STJ - Recurso provido em parte.

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Doc. VP 146.1170.6513.9160

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a devolver o valor de R$456,26 ao Autor, declarou a inexistência do débito de R$58,45; e condenou a Ré ao pagamento ao Autor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. 2. Alega o Autor Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a devolver o valor de R$456,26 ao Autor, declarou a inexistência do débito de R$58,45; e condenou a Ré ao pagamento ao Autor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais. 2. Alega o Autor que mantinha com a Ré contrato de prestação de serviços . 423/24826047-3, para fornecimento de INTERNET, TV por assinatura e telefone fixo. Para o referido serviço, o Autor desembolsava mensalmente a importância de R$ 456,26 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), debitado automaticamente de sua conta bancária. Ocorre que, sem qualquer motivo e comunicação, em 13 de abril de 2023, houve o corte dos serviços, mesmo não existindo débito pendente. Diante da não religação dos serviços requereu o cancelamento do contrato ainda no mês de abril. 3. A parte Ré alega que agiu no exercício regular de seu direito, pois o Autor encontrava-se inadimplente. Ademais, aduz que jamais negativou o nome do Autor. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que houve falha na prestação dos serviços da Ré, não tendo ela se desincumbindo do ônus probatório, juntando, apenas, print de tela (fl.144), com informações unilateralmente inseridas em seu sistema, não restando comprovado que o Autor encontrava-se inadimplente. 5. Ademais, a parte autora juntou documentação com a inicial que traduzem verossimilhança ao alegado (telegramas enviados à ora recorrente notificando sobre o corte do serviços sem prévio aviso, fls. 14/18; contas em débito automático (fls. 19/36); protocolos de atendimento (fls. 37/41); resposta à notificação da Claro informando que de fato houve uma desconexão para manutenção (fls. 42/43), documentos que não foram impugnados pela ora recorrente 5. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova que se impõe, nos termos do CDC, art. 6º, VIII. 6. Assim, imperiosa a restituição dos valores com referencia a fatura do mês de abril de 2023, considerando que houve o corte dos serviços em 13/04. 7. Restituição de valores de forma simples, eis que não comprovada ma-fé da Ré.  8. Danos morais caracterizados. Os fatos que permeiam a lide causaram transtornos que transbordam o mero aborrecimento, considerando que houve interrupção do fornecimento de serviços essenciais relativos à Internet, telefone e televisão, sem prévio aviso. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 que observou os ditames da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a essencialidade dos serviços de internet e telefonia. 9. Sentença que deve mantida. Recurso Improvido. 

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Doc. VP 474.0240.7867.5377

27 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que o ente público «não foi diligente quanto a diversas verbas contratuais, as quais foram deferidas (salário integral de fevereiro/2021 e março/2021, adicional de periculosidade, adicional noturno, tickets-refeição, cestas básicas, saldo salarial de abril/2021, aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2021, férias integrais e proporcionais, acrescidas de 1/3, FGTS (8%) e respectiva indenização de 40%, pelo que os documentos de fls. 126/417, apresentados pelo recorrente (trocas de e-mails, ofícios, contrato de prestação de serviços, certidões negativas de débitos trabalhistas, guias de recolhimento de FGTS - GRF, e de INSS - GPS, folhas de pagamento), são insuficientes para afastar a culpa in vigilando, considerando-se as diversas irregularidades mencionadas, denotando-se a ausência de fiscalização efetiva". Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada na falha da fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 140.0259.5960.9329

28 - TST. AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA - SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 12 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 6 DE OUTUBRO DE 2019, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 29 DE MAIO DE 2020. Nega-se provimento a agravo interno que não logra desconstituir os judiciosos fundamentos lançados na decisão monocrática agravada, que indeferiu o pedido formulado pela reclamada de substituição dos depósitos recursais realizados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o § 11 ao CLT, art. 899, por apólice de seguro-garantia judicial. Agravo interno desprovido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem prestou a jurisdição de forma satisfatória, não se divisando a pretendida afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, e 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA - ATIVIDADE-FIM - EMPRESA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 725 e 739 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a possibilidade de terceirização de serviços para consecução da atividade-fim das empresas (RE-958.252, sessão do dia 30/8/2018 - Tema 725), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Com relação à terceirização da atividade-fim nas empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, o Plenário do STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF, sessão do dia 11/10/2018, Tema 739 de Repercussão Geral, estabeleceu que: a) nos termos da CF/88, art. 97, a inconstitucionalidade de lei somente pode ser declarada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial; b) é nula a decisão de órgão fracionário que nega a aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II; e c) a Súmula 331/TST é parcialmente inconstitucional, devendo ser reconhecida a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela essencial ou complementar. 2. a Lei 9.472/1997, art. 94, II (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações), tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". 3. Diante do caráter vinculante do referido posicionamento, a Lei 9.472/1997, art. 94, II deve ser respeitado, sendo autorizada a terceirização irrestrita das atividades da concessionária, ainda que sejam inerentes - essenciais/finalísticas, acessórias ou complementares ao serviço. 4. Ressalte-se que persiste a possibilidade do reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços quando cabalmente comprovada nos autos a subordinação jurídica direta do empregado terceirizado aos prepostos da tomadora, atraindo a incidência do CLT, art. 3º. 5. No caso dos autos, no entanto, o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora sob o fundamento de que a atividade desempenhada estava ligada à atividade-fim da tomadora de serviços, sem evidenciar nenhuma fraude na contratação, razão pela qual deve ser reconhecida a validade do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora e afastado o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRACÃO DO ALUGUEL DO VEÍCULO NO SALÁRIO. A solução da controvérsia em torno das horas extraordinárias e da integração do valor aluguel do veículo no salário passa pelo reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA - PRETENSÃO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO E DE PERCENTUAL PREVISTO EM INSTRUMENTO COLETIVO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A Corte de origem consignou ser incontroverso o labor em condições de periculosidade com energia elétrica, nada falando acerca da eventualidade do contato com o risco. As alegações da ré implicam em revisão da prova, o que é vedado por força da Súmula 126/TST. 2. Quanto ao pagamento proporcional ao tempo de exposição e à incidência de percentual objeto de negociação coletiva, verifica-se que o Tribunal a quo deixou assente que não há previsão normativa para o pagamento proporcional, bem como não se manifestou sobre o percentual aplicável. Incide, pois, as Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO RELATIVA AOS GASTOS COM COMBUSTÍVEL. A controvérsia não foi dirimida a partir da distribuição do ônus da prova, tese jurídica sustentada no recurso de revista, carecendo do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VEÍCULO. O recurso de revista da reclamada está desfundamentado, pois não indica ofensa a dispositivos de lei ou, da CF/88, nem, tampouco, divergência jurisprudencial, desatendendo ao comando do art. 896 e alíneas da CLT. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. O aviso-prévio indenizado tem natureza jurídica indenizatória, razão pela qual não incide a contribuição previdenciária sobre a parcela. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÉPOCA PRÓPRIA. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 381/STJ, que consolidou o entendimento no sentido de que «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 309.0814.9188.4264

29 - TST. DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Nos termos do CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no mencionado dispositivo, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho. No caso concreto, o Regional, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, no acórdão recorrido, que «o trabalho do Reclamante, conquanto externo, era efetivamente controlado pela Reclamada, por meio das ordens de visita pré-estabelecidas, da fixação de rotas, por meio de contato telefônico e, notadamente, por aplicativo de vendas (coletor) que possibilitava aferir, com exatidão, o início e término da jornada . O Regional, ao adotar a tese de que a atividade exercida pelo reclamante era compatível com a fixação de horário de trabalho, deu a exata subsunção da descrição dos fatos narrados ao conceito contido no CLT, art. 62, I. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, motivo pelo qual não é possível observar a apontada violação dos arts. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALOS INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Na hipótese em análise, diante da inaplicabilidade da previsão contida no, I do CLT, art. 62, bem como em razão da total ausência de controles de jornada acostados aos autos pela reclamada, conforme lhe obriga o CLT, art. 74, § 2º e, por aplicação do entendimento da Súmula 338, item I, do TST, a Corte regional fixou a jornada cumprida pelo reclamante, sendo que os intervalos intrajornadas de todo o período foram arbitrados em 30 minutos. Assim, o acórdão regional foi proferido em perfeita consonância com as Súmulas 338, item I, e 437, itens I e III, do TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO DA FORMA OBRIGATÓRIA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «ao exame da prova oral, tem-se por suficientemente confirmada a alegação inicial quanto à venda obrigatória de dez dias de férias, o que também se infere da ficha funcional do Reclamante, avisos de férias e recibos respectivos, em que consignada a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, relativamente à totalidade dos períodos aquisitivos . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 143. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. A Corte regional considerou que, embora a reclamada tenha alegado a existência de cláusula contratual que prevê a apuração dos « percentuais de comissões a serem recebidos, sempre sobre o valor líquido (...), não logrou comprovar a referida afirmação, apesar de ter recaído sobre si o ônus respectivo «. Entendeu, ainda, que por se tratar «de condição menos benéfica ao empregado, o cálculo das comissões sobre o valor líquido das vendas só é admitido quando há previsão expressa no contrato, bem como que, uma vez «não comprovada expressa previsão no contrato de trabalho do Autor de pactuação de comissões em condição desfavorável, mantém-se a decisão de origem . Não se observa, portanto, a apontar violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, tendo em vista que, ao alegar fato impeditivo de direito, a reclamada atraiu para si o ônus probatório, do qual não se desincumbiu. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL PELOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. O apelo não merece seguimento tendo em vista que não restou demonstrada divergência jurisprudencial apta. Isso porque o único aresto colacionado não retrata hipótese fática idêntica à registrada no acórdão, visto que, na situação do aresto paradigma, o trabalhador «não era comissionista puro. Recebia uma parte de forma fixa, o que atrai a premissa evidente de que essa parte fixa remunera o tempo em que não estava realizando vendas, situação completamente diversa do caso em análise, visto que o reclamante percebia «remuneração à base de comissões, tão somente . Assim, o aresto paradigma não apresenta a especificidade exigida pela Súmula 296, item I, do TST, bem como no art. 896, § 8º, segunda parte, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014, não se prestando a demonstrar divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. DESCONTO COMPLEMENTO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. A Corte regional consignou, na decisão recorrida, que, ao contrário do alegado pela reclamada em suas razões recursais, «não há nos ACTs arregimentados aos autos qualquer disposição no sentido de que os valores adimplidos à guisa de complementação do auxílio-doença poderiam ser futuramente descontados do colaborador . Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST, não havendo que se falar em violação do CLT, art. 462, tampouco em contrariedade à Súmula 342/TST. Agravo de instrumento desprovido. TRANSPORTE DE VALORES. VENDEDOR EXTERNO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO E DE APARATOS DE VIGILÂNCIA. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Discute-se o direito do reclamante, que laborava como vendedor externo, à indenização por dano moral em face do transporte de valores realizado sem o correspondente e necessário treinamento e qualquer aparato de vigilância. Extrai-se do acórdão regional «que ao obreiro incumbia o transporte dos valores recebidos em decorrência de pagamento pelas mercadorias entregues, em numerário considerável, sem qualquer aparato de segurança (...). Fato também confirmado pelo preposto da Ré". Qualquer rediscussão acerca da questão, para adoção de entendimento contrário àquele adotado pela Corte a quo, como pretende a reclamada, de que inexistia transporte de valores por parte do autor, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. E, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador, ao exigir do empregado o desempenho de atividade para a qual não fora especificamente contratado, com a exposição potencial do trabalhador à situação de risco e sem o necessário treinamento para a função, enseja o pagamento da indenização pleiteada, ainda que o dano não tenha ocorrido efetivamente. A exposição do trabalhador ao risco em tais condições configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o caput do CCB, art. 927. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO À SITUAÇÃO DE RISCO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). REDUÇÃO INDEVIDA. Discute-se a redução do valor da indenização por danos morais decorrentes de transporte de valores arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. A par disso, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, em virtude da necessidade de revolvimento do contexto fático probatório para tanto. Entretanto, tem-se admitido essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização for fixada em valores excessivamente módicos ou estratosféricos. Contudo, no caso em tela, a fixação do montante indenizatório não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não se verificando a existência de valor extremadamente módico e tampouco estratosférico, motivo pelo qual a decisão foi proferida em observância ao disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 231.0060.7830.5668

30 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Adicionais periculosidade e insalubridade. Décimo terceiro salário. Férias usufruídas. Incidência.

1 - Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado. Precedentes. ... ()

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