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aviso previo proporcional

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Doc. VP 240.4161.1999.6916

1 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Compensação. Contribuição previdenciária. Adicionais de horas-extras, noturno, de periculosidade, de insalubridade e de transferência. Décimo-terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de mandado de segurança (compensação tributária). Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1691.1482

2 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal e contribuições para o sat/rat e destinadas a terceiros. Pedidos parcialmente procedentes. Não incidência sobre o salário-maternidade. Restituição e compensação. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o afastamento da incidência das contribuições previdenciárias (patronal, ao SAT/RAT e Sistema S) sobre os valores pagos a título de salário-maternidade e paternidade; adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade; férias gozadas; horas extras e seus reflexos; 13º salário e 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado; alimentação em pecúnia ou ticket; prêmio/gratificação; bem como o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a tais títulos nos últimos cinco anos. ... ()

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Doc. VP 630.9409.5030.6786

3 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. AUSÊNCIA DE BILATERALIDADE . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A CF/88, em seu art. 7º, XXI, garante aos trabalhadores, urbanos e rurais, o « aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da le i". A Lei 12.506/11, regulamentadora da proporcionalidade, não faz ressalva a respeito da aplicabilidade, ou não, da proporcionalidade nos casos em que o aviso prévio se dá de forma trabalhada. A Norma Técnica 184/2012, do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, levando em consideração a norma constitucional acima transcrita, determina que a proporcionalidade do aviso prévio é aplicada somente em benefício do empregado. Esse mesmo entendimento vem prevalecendo nesta Corte, uma vez que a legislação tem por objetivo tutelar um direito do trabalhador, e não criar novas obrigações, sendo incabível a exigência do cumprimento, pelo empregado, da proporcionalidade do aviso prévio. Precedentes. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA . DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Mantém-se a decisão agravada, visto que o Regional observou, na fixação da condenação, os parâmetros previstos no CLT, art. 791-A. Não se verifica, portanto, as violações constitucionais apontadas. Agravo conhecido e não provido, no tópico.

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Doc. VP 313.3901.0823.8650

4 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. PLR PROPORCIONAL DE 2017. Esta Relatora, em decisão monocrática, reconheceu a transcendência quanto ao tema «PLR PROPORCIONAL DE 2017 e, na mesma assentada, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da reclamante. Isso para deferir o pleito de pagamento da parcela relativa ao ano de 2017. Os argumentos das partes não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual houve a sinalização de que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações gerais sobre a matéria, passa-se ao exame específico do tema debatido nos autos. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para indeferir o pleito de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados do ano de 2017. Para tanto, consignou que a data da dispensa é anterior ao marco fixado em norma coletiva para aquisição do direito à parcela, não podendo ser considerada a projeção do aviso prévio. Isso porque tal projeção « caracteriza ficção jurídica e não efetivo trabalho. Descabe, portanto, tomá-la como tempo de contribuição para os resultados da empresa". Ocorre que nos termos do CLT, art. 487, § 1º, «a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". Equivale dizer que o aviso prévio, ainda que indenizado, gera efeitos no contrato de trabalho, para fins de contagem de tempo de serviço - como verdadeira ficção jurídica -, conforme dispõe o art. 487, §1º, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST. E a compreensão sedimentada nesta Corte é no sentido de que, tratando-se de ficção jurídica, a projeção do aviso prévio indenizado deve ser considerada inclusive para o efeito pretendido pela reclamante, ou seja, para o cômputo do quanto devido a título de participação nos lucros. Julgados. Ressalte-se, no mais, que a questão em exame não envolve debate sobre a validade da norma coletiva, matéria objeto do Tema 1.046. Envolve, na verdade, o exame dos efeitos da projeção do aviso prévio frente ao direito à participação nos lucros e resultados, estipulada em norma coletiva, controvérsia há muito pacificada nesta Corte superior. Não se divisa, portanto, violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Isso porque não há no acórdão regional registro sobre a existência de cláusula expressa no sentido de não computar o aviso prévio indenizado para fins de participação nos lucros. Persistem, portanto, os fundamentos postos na decisão agravada acerca do conhecimento e provimento do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 451/TST, sem que se detecte contraposição ou aderência temática entre a questão analisada e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 554.8709.6348.9867

5 - TJSP. Contrato de cartão de crédito. Redução unilateral do limite disponível. Possibilidade, mediante aviso prévio claro e objetivo. Pagamentos feitos com atraso que legitimam a redução do limite, sem dispensar a referida notificação prévia. Meras lâminas sobre pagamentos futuros que não suprem a notificação prévia necessária. Dano moral caracterizado. Valor da indenização fixado em R$ 1.320,00 que Ementa: Contrato de cartão de crédito. Redução unilateral do limite disponível. Possibilidade, mediante aviso prévio claro e objetivo. Pagamentos feitos com atraso que legitimam a redução do limite, sem dispensar a referida notificação prévia. Meras lâminas sobre pagamentos futuros que não suprem a notificação prévia necessária. Dano moral caracterizado. Valor da indenização fixado em R$ 1.320,00 que comporta majoração para R$ 3.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedentes. Violação à cláusula geral da boa-fé objetiva. Sentença reformada, em parte. Recurso da autora provido em parte. Sem honorários. Recurso do banco desprovido. Honorários de 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 768.8942.2620.4878

6 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - VOO CANCELADO PELA COMPANHIA AÉREA, SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - REALOCAÇÃO EM OUTRO, COM MUDANÇA DO AEROPORTO EM QUE REALIZARAM A CONEXÃO, E CHEGADA AO DESTINO MAIS DE 07 (SETE) HORAS APÓS O PREVISTO. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - O ATRASO INJUSTIFICADO E EXCESSIVO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO - VOO CANCELADO PELA COMPANHIA AÉREA, SEM PRÉVIO AVISO AOS AUTORES - REALOCAÇÃO EM OUTRO, COM MUDANÇA DO AEROPORTO EM QUE REALIZARAM A CONEXÃO, E CHEGADA AO DESTINO MAIS DE 07 (SETE) HORAS APÓS O PREVISTO. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - O ATRASO INJUSTIFICADO E EXCESSIVO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS, NÃO CONSTANDO, AINDA, O FORNECIMENTO DE QUALQUER AUXÍLIO MATERIAL PELA RÉ, SEGUNDO O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DOS INTEGRANTES DESTA TURMA RECURSAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM FAVOR DE CADA AUTOR, PARA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, EVITANDO-SE O ENRIQUECIMENTO DOS AUTORES, QUE RESTAM COMPENSADOS, BEM COMO PUNINDO-SE A RÉ, QUE DEVE MODIFICAR O PROCEDIMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO DE MAIOR GRAVIDADE, ENSEJADORA DO AUMENTO DO VALOR. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO.

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Doc. VP 809.4326.8768.4628

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. Autora que teve sua conta do Facebook suspensa sem qualquer justificativa ou aviso prévio. Assinala que não há registro de violações e que a medida mostrou-se totalmente desprovida de fundamentação. Com tais considerações promove a presente demanda a fim de compelir o réu a reativar a referida conta, possibilitando a utilização normal com todos os recursos disponíveis. Não se pode perder de vista que se está a tratar de relação de consumo, na modalidade contrato de adesão, nos termos do CDC. Assim, possui a requerente o direito a ser corretamente informada acerca de todos os aspectos do serviço que está utilizando (art. 6º, III), bem como deve ser protegida de qualquer prática abusiva que a prive do serviço utilizado sem prévios esclarecimentos e de forma unilateral, como a cláusula mencionada pela ré, a qual permite o encerramento dos serviços sem a prévia comunicação, tratando-se de disposição abusiva, nos termos do CDC, art. 51, IX. Ademais, a Lei 12.956/2014 (Lei do Marco Civil da Internet) preconiza em seu art. 7º, VI, o direito do usuário a informações claras. Na hipótese, a conta indicada na inicial não foi desbloqueada mesmo após o ajuizamento da ação e da citação do réu. Dessa forma, inegável se afigura a conduta irregular e abusiva do réu ao suspender a prestação de seus serviços sem a mínima justificativa ou explicação plausível. Com efeito, a desativação da conta de forma abrupta, sem a prévia notificação da parte autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das suas atividades com justificativas genéricas que não apontam, especificamente, o motivo para a desativação, constitui prática abusiva que deve ser coibida. Da forma como observada, a indisponibilidade da conta do Facebook, ainda que temporária, se mostrou desmesurada e imotivada, na medida em que desrespeitou os direitos básicos do consumidor e os deveres anexos ínsitos à relação jurídica das partes. Inarredável, portanto, o reconhecimento da falha na prestação do serviço, com a imediata restituição da conta da autora, bem como a aplicação de multa diária para compelir o cumprimento da medida. Confira-se, neste sentido, julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REDES SOCIAIS - DESATIVAÇÃO DE CONTAS - DANOS MORAIS - QUANTUM - I- Sentença de parcial procedência - Apelo da ré - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que teve suas contas nas redes sociais Instagram e Facebook bloqueadas, justificando a ré sua conduta, sob o argumento de que houve violação aos termos de uso dos serviços - Ré que não explicitou os reais motivos do bloqueio, deixando de apontar qual foi a infração da autora que teria dado ensejo à suspensão da relação jurídica - Ausente demonstração de que o bloqueio das contas se deu por violação às políticas da plataforma - Determinado o restabelecimento das contas da autora - III- Danos morais caracterizados - Desativação das contas de forma abrupta, ilegitimamente, sem a prévia notificação da autora para que se defendesse ou readequasse a conduta aos termos de uso do serviço, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais dela, que tem o potencial de causar dano moral - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização bem fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$5.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir a ré de atitudes semelhantes - IV-Sentença mantida - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo improvido.; «APELAÇÃO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRELIMINARES ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FACEBOOK BRASIL NÃO CONFIGURADA. Parte legítima para representar, em território nacional, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc, por aplicação da regra prevista no art. 75, X e § 3º, do CPC Precedentes do C. STJ e do TJSP PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA LIDE NÃO CARACTERIZADO Reativação da conta somente após a prolação da sentença MÉRITO Banimento arbitrário da conta de WhatsApp Business do autor por alegada violação dos Termos de Uso Autor que não foi notificado previamente para remover eventual conteúdo inadequado ou adotar qualquer providência, tendo sido surpreendido com a desativação unilateral de sua conta Requerida que se limita alegar que houve uma «possível violação dos Termos de Uso, sem apresentar motivação específica. Banimento injustificado Reativação da conta determinada MULTA COMINATÓRIA DEVIDA. Instrumento de coerção que não pode ser excessivo sob pena de enriquecimento ilícito, mas também não pode ser irrisório Manutenção do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau. Montante compatível com a complexidade das medidas determinadas. Impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação não demonstrada danos morais indenização devida. Circunstâncias fáticas que superam o mero aborrecimento, resultando em abalo psicológico da autora, com o surgimento de sentimento de impotência e frustração Redução para R$5.000,00. Valor que se coaduna com parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação 1009063-90.2022.8.26.0477,22.03.2023, rel. Des. Luis Fernando Nishi). Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 726.3286.4356.0939

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. PDV AVISO - PRÉVIO INDENIZADO. DATA - BASE DA CATEGORIA. ART. 896, §9º, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme registrado, o próprio PDV previu tratar-se de demissão sem justa causa com aviso - prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, que, no caso do reclamante, somou três meses, atingindo a data-base da categoria e dando-lhe direito ao reajuste salarial já estabelecido, desde o ano anterior em norma coletiva. É dizer, a decisão regional limitou-se a observar os termos postos no próprio PDV, cumprido de forma equivocada pela reclamada. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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Doc. VP 459.4995.2520.2198

9 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PAGAMENTO PROPORCIONAL - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SÚMULA 451 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 82 DA SBDI-1, AMBAS DO TST. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que «é devido o pagamento proporcional da PLR em relação aos meses trabalhados, por ter o empregado contribuído para o resultado da empresa, devendo ser incluído o período do aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais". 2. O entendimento quanto ao pagamento proporcional da PLR está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 451, segundo a qual « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. 3. Em relação à projeção do aviso prévio indenizado, não houve manifestação explícita sobre a exclusão da parcela na norma coletiva. Incide a Súmula 297/TST. 4. Na forma como posto, o entendimento do Tribunal Regional está conforme a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive quanto ao pagamento da participação nos lucros de forma proporcional . Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 383.8030.3342.2425

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. Instituição financeira. Encerramento unilateral de conta sem prévio aviso. Dano moral existente. Alegação de ausência da observância dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Quantum indenizatório adequadamente arbitrado pelo juízo de 1º grau. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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