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assedio sexual exp

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Doc. VP 211.0290.8242.4391

11 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reportagem que imputa ao autor a prática de atos criminosos. Abuso do exercício da liberdade de imprensa configurado. Dano moral caracterizado. Agravo interno não provido.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0746.2435

12 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Transporte de passageiros. Ato obsceno. Fato de terceiro. Excludente de responsabilidade. Precedentes. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ, «o ato, doloso ou culposo, estranho à prestação do serviço de transporte, causado por terceiro, não guarda nexo de causalidade com o serviço prestado e, por isso, exonera a responsabilidade objetiva do transportador, caracterizando fortuito externo. Noutro giro, o ato, doloso ou culposo de terceiro, conexo com a atividade do transportador e relacionado com os riscos próprios da atividade econômica explorada, caracteriza o chamado fortuito interno, atraindo a responsabilidade do transportador. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4131.3835

13 - STJ. Civil e consumidor. Responsabilidade civil do transportador. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Ato libidinoso praticado por usuário contra passageira no interior de estação de trem metropolitano. Ausência de responsabilidade do transportador. Fato exclusivo de terceiro e estranho ao contrato de transporte. Fortuito externo. Negado provimento ao recurso especial.

1 - A responsabilidade decorrente do contrato de transporte de pessoas é objetiva (CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735), sendo obrigação do transportador a reparação do dano causado ao passageiro quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço, pois o contrato de transporte acarreta para o transportador a assunção de obrigação de resultado, impondo ao concessionário ou permissionário do serviço público o ônus de levar o passageiro incólume ao seu destino. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem. Essa responsabilidade, entretanto, não é por risco integral. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1005.4300

14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Assédio sexual em transporte coletivo. Conexidade com o serviço prestado. Responsabilidade objetiva do transportador. Juros de mora a partir da citação.

«1 - O fato de terceiro, conforme se apresente, pode ou não romper o nexo de causalidade. Exclui-se a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro, sendo causa única do evento danoso, não guarda relação com a organização do negócio e os riscos da atividade de transporte, equiparando-se a fortuito externo. De outro turno, a culpa de terceiro não é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa à atividade econômica e aos riscos inerentes à sua exploração, caracterizando fortuito interno.(REsp. 1747637, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019). ... ()

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Doc. VP 186.5913.2003.7100

15 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Ato libidinoso praticado contra passageira no interior de uma composição de trem na cidade de São Paulo/SP («assédio sexual). Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Responsabilidade da transportadora. Nexo causal. Rompimento. Fato exclusivo de terceiro. Ausência de conexidade com a atividade de transporte.

«1 - Ação ajuizada em 02/07/2014. Recurso especial interposto em 28/10/2015 e distribuído ao Gabinete em 31/03/2017. ... ()

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Doc. VP 182.3434.4000.7800

16 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais decorrentes de «assédio sexual» sofrido no interior de composição do metrô. Alegada responsabilidade civil objetiva da transportadora. Interesse de agir e legitimidade ad causam. Existência. Teoria da asserção. CPC/1973, art. 267, I e VI. CPC/1973, art. 295, II e III. CPC/2015, art. 330. CPC/2015, art. 485

«1 - A manifesta ilegitimidade ad causam e a falta de interesse processual do autor caracterizam vícios da petição inicial que, uma vez detectados pelo magistrado antes da citação do réu, devem ensejar o indeferimento da exordial e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito ( CPC/1973, art. 267, I e VI. CPC/1973, art. 295, II e III. CPC/2015, art. 330. CPC/2015, art. 332. CPC/2015, art. 485. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 738. CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CDC, art. 14, §§ 1º e 3º. CDC, art. 22. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.3400

17 - TST. Indenização por dano moral. Assédio sexual. Valor da condenação.

«Assédio sexual é o conjunto de atos, geralmente praticados por superior hierárquico para dominar, persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais. Reconhecido há muito na jurisprudência trabalhista a ofensa à integridade sexual, a proteção à sexualidade atualmente é expressamente prevista no art.223-C, da CLT. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6005.9000

18 - STJ. Processual civil e administrativo. Assédio sexual. Aeroporto internacional de guarulhos. Responsabilidade civil. Danos morais configurados. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «Não prospera a tentativa da INFRAERO de excluir o nexo causal, aduzindo não ser responsável pela segurança do Aeroporto em questão. Ora, o vínculo que une a referida empresa pública ao dano perpetrado em face da autora não decorre de mera «falha de segurança do sistema aeroportuário, mas de conduta comissiva praticada por um seu funcionário, em horário de expediente e prevalecendo-se de sua função. Dessa forma, a empresa pública ficou diretamente implicada com a questão, incorrendo na respectiva responsabilidade (fl. 482, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 160.1872.5003.8300

19 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Excesso de prazo na instrução. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Não verificado.

«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, bem como na conduta de ameaçar as testemunhas, sendo registrado pelo magistrado de piso que o recorrente é acusado «de haver, durante anos, explorado sexualmente crianças e adolescentes indígenas na região de São Gabriel da Cachoeira, bem como que Há dados demonstrando que os réus praticam costumeiramente a conduta do medo e do assédio, tanto é que já há denúncia formal pelo crime de coação no curso do processo contra um dos denunciados, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.4100

20 - TRT2. Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.

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