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(DOC. VP 198.6094.1005.4300)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Assédio sexual em transporte coletivo. Conexidade com o serviço prestado. Responsabilidade objetiva do transportador. Juros de mora a partir da citação.

«1 - O fato de terceiro, conforme se apresente, pode ou não romper o nexo de causalidade. Exclui-se a responsabilidade do transportador quando a conduta praticada por terceiro, sendo causa única do evento danoso, não guarda relação com a organização do negócio e os riscos da atividade de transporte, equiparando-se a fortuito externo. De outro turno, a culpa de terceiro não é apta a romper o nexo causal quando se mostra conexa à atividade econômica e aos riscos inerentes à sua explo

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