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(DOC. VP 181.9575.7004.3400)

TST. Indenização por dano moral. Assédio sexual. Valor da condenação.

«Assédio sexual é o conjunto de atos, geralmente praticados por superior hierárquico para dominar, persuadir ou constranger a vítima à obtenção de favores sexuais. Reconhecido há muito na jurisprudência trabalhista a ofensa à integridade sexual, a proteção à sexualidade atualmente é expressamente prevista no art.223-C, da CLT. Também no Código Penal, art.216-A, está previsto como crime"Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-

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