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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 947

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Doc. VP 206.4440.8006.1100

271 - STJ. Agravo regimental. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, Incidente de Assunção de Competência - IAC no habeas corpus. Hermenêutica. Aplicação (supletiva) do preceito inserto no CPC/2015, art. 947 no âmbito do habeas corpus. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 3º. Momento adequado para suscitar o incidente. Pedido formulado após o julgamento do writ. Impossibilidade. Pedido indeferido. Trancamento. Medida excepcional. Oferecimento de garantia na execução fiscal. Carta de fiança. Ausência de justa causa para a persecução penal. Não ocorrência. Agravo desprovido.

«1 - Consoante o disposto no CPP, art. 3º, a norma constante do CPC/2015, art. 947 tem aplicabilidade aos processos criminais. Nesse sentido é o recente enunciado 3 da I Jornada de Direito Processual Civil realizado pelo Conselho da Justiça Federal, cujo verbete dispõe que «As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei». ... ()

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Doc. VP 203.3074.4005.0300 LeaderCase

272 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 5/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência recebido (CPC/2015, art. 947). Ação de obrigação de fazer. Contrato de plano de saúde. Modalidade de autogestão instituída. Inatividade do ex-empregado. Ex-empregada aposentada. Manutenção das mesmas condições. Competência. Justiça comum. CF/88, art. 114. I e IX. CF/88, art. 202. CLT, art. 444. CLT, art. 458, § 2º, IV. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. CPC/2015, art. 504, I. CPC/2015, art. 947, § 4º. CPC/2015, art. 988.

«Tema 5/STJ-IAC - Justiça competente para julgamento de demandas relativas a contrato de plano de saúde assegurado em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
Tese jurídica firmada: - Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for instituído por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador.
Anotações Nugep: - Admitido na sessão eletrônica em iniciada em 3/4/2019 e finalizada em 9/4/2019 (Segunda Seção).
Tese firmada no REsp Acórdão/STJ - Relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, na sessão de julgamento da Segunda Seção, realizada em 11/3/2020. ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1800

273 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1388.0246

274 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito sem a intimação do exequente para o exercício do contraditório. Decisão reconsiderada. Recurso provido.

1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1659.6703

275 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 192.4094.1003.1800

276 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito após intimação da parte exequente para dar andamento ao feito. Necessidade de contraditório em relação à prescrição intercorrente. Decisão reconsiderada. Recurso provido.

«1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 11.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 191.6414.8005.1200

277 - STJ. Incidente de assunção de competência no recurso em habeas corpus. Aplicação (supletiva) do preceito inserto no CPC/2015, art. 947 no âmbito do recurso em habeas corpus. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 3º. Momento para suscitar o incidente. Após o julgamento do recurso. Impossibilidade. Pedido indeferido.

«1 - Consoante o disposto no CPP, art. 3º, a norma constante do CPC/2015, art. 947 tem aplicabilidade aos processos criminais. Nesse sentido é o recente enunciado 3 da I Jornada de Direito Processual Civil realizado pelo Conselho da Justiça Federal, cujo verbete dispõe que «As disposições do CPC aplicam-se supletiva e subsidiariamente ao Código de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei. ... ()

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Doc. VP 191.2111.0006.0500

278 - STJ. Agravo interno do recurso especial. Execução. Aluguéis. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo por período superior a 8 (oito) anos. Pretensão de cobrança do direito material vindicado sujeito ao prazo prescricional de 3 (três) anos. Inteligência do CCB/2002, art. 206, § 3º, I. Aplicação da tese firmada em sede de incidente de assunção de competência. Iac (CPC/2015, art. 947).

«1 - A eg. Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência no REsp. 11.604.412/SC, sob a relatoria do ilustre Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, firmou tese no sentido de que «Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único, e de que «termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). ... ()

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Doc. VP 190.0875.7003.2100 LeaderCase

279 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência (CPC/2015, art. 947). Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Cabimento. Termo inicial. Necessidade de prévia intimação do credor-exequente. Oitiva do credor. Inexistência. Contraditório desrespeitado. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 927, III. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1/STJ-IAC - 1 - 1.1. Cabimento de prescrição intercorrente e eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor;
1.2. Necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.
Tese jurídica firmada: - 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único.
1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º).
1.3. O termo inicial do CCB/2002, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).
1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Anotações Nugep: - Admitido na sessão do dia 08/02/2017 (Segunda Seção).» ... ()

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Doc. VP 184.3323.9000.2200

280 - STJ. Proposta de afetação. Recurso especial. Assunção de competência. CPC/2015, art. 947, caput. Relevante questão de direito. Grande repercussão social. Direito civil. Ação coletiva. Propriedade intelectual. Cultivo de soja transgênica. Regulamentação. Lei de patentes ou Lei de cultivares. Cobrança de royalties, taxas tecnológicas e indenizações.

«1 - O incidente de assunção de competência, na hipótese do caput do CPC/2015, art. 947, garante a segurança jurídica, a celeridade e a economia processuais com o julgamento de relevante questão de direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos no órgão colegiado de composição mais completa e com a participação ampla de interessados. ... ()

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