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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 941

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Doc. VP 210.4060.2643.9608

31 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Contrato administrativo. Rescisão. Alegações de que não era possível a correção da ata de julgamento após a proclamação do resultado e de que a multa pode ser executada nos termos do CPC/2015, art. 515, I. Fundamentação dissociada da fundamentação do acórdão recorrido. Ausência de ataque a fundamento suficiente para a sua manutenção. Honorários. Fixação. Submissão ao regime em vigor quando da prolação da sentença.

1 - No que importa à alegada violação ao CPC/2015, art. 941 § 1º e CPC/2015, art. 942, o fundamento do acórdão recorrido reside na qualidade de erro material na proclamação do resultado - pois não contabilizado corretamente os votos proferidos no julgamento da apelação -, erro que pode ser corrigido de ofício, uma vez que não altera os votos proferidos, onde a maioria formada efetivamente votou pelo parcial provimento da apelação. ... ()

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Doc. VP 212.2655.0000.5800

32 - STJ. Administrativo. Processo civil. Embargos de declaração. Inexistência de quaisquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022.

1 - No caso concreto, após o agravo interno no agravo em recurso especial não ter sido conhecido com arrimo na Súmula 182/STJ, a parte embargante pretende o reexame do mérito do apelo nobre sob o enfoque de legislação superveniente à interposição daquele recurso (Lei 13.913/2019) . ... ()

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Doc. VP 210.8050.5543.8923

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Não conhecimento. Violação manifesta de norma jurídica. Flagrante inexistência. Ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V e III. Dolo da parte beneficiada pelo acórdão rescindendo. Inexistência. Decisão mantida.

1 - A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do CPC/2015. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7163.4226

34 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Preliminar de nulidade do julgamento da apelação por violação ao CPC/2015, art. 942. Inocorrência. Técnica cuja finalidade é aprofundar a discussão a respeito de controvérsia acerca da qual houve divergência, mediante a convocação de novos julgadores. Julgamento ampliado que poderá ocorrer em sessão futura ou na própria sessão. Hipótese singular em que a câmara julgadora, a despeito de formada ordinariamente com número de membros suficientes para propiciar a inversão do resultado do julgamento, estava momentamente desfalcada de 01 julgador. Inexistência de óbice para que o início do julgamento ampliado ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência e, após a prolação do 4º voto, que seja suspenso ao aguardo da convocação do 5º julgador. Ausência de prejuízo às partes, eis que resguardada a possibilidade de nova sustentação oral. Suposta nulidade que, ademais, não foi suscitada na própria sessão de julgamento e nem tampouco na primeira oportunidade em que a parte teve de falar no processo. Violação do princípio da boa-fé. Nulidade de algibeira configurada. Recurso especial interposto apelas pela alínea «c do permissivo constitucional. Inadmissibilidade, em regra. Súmula 284/STF. Possibilidade de flexibilização excepcional na hipótese de divergência notória. Pensionamento entre ex-cônjuges. Fixação por termo certo como regra. Jurisprudência consolidada do STJ. Implementação superveniente e no curso do processo dos requisitos paraexoneração. Possibilidade. Observância da situação fática existente ao tempo da prolação da decisão de mérito. Hipótese excepcional de perenidade do pensionamento não configurada. 1- ação proposta em 05/09/2012. Recurso especial interposto em 17/07/2018 e atribuído à relatora em 20/03/2020. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, estabelecida a divergência que justifica a ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942, o prosseguimento do julgamento pressupõe que existam julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado obrigatoriamente desde o início do julgamento ampliado; (ii) se, ao manter o pensionamento devido à ex-cônjuge por tempo indeterminado, o acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta corte. 3- a técnica de ampliação de colegiado prevista no CPC/2015, art. 942 tem por finalidade aprofundar a discussão a respeito de controvérsia, de natureza fática ou jurídica, acerca da qual houve dissidência, mediante a convocação de novos julgadores, sempre em número suficiente a viabilizar a inversão do resultado inicial. Precedente da 3ª turma. 4- dado que, no julgamento da apelação, a decisão colegiada será tomada pelo voto de 03 julgadores (CPC/2015, art. 941, § 2º), a deliberação dos 02 julgadores convocados poderá ocorrer em sessão futura (art. 942, caput), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por apenas 03 julgadores, ou na própria sessão de julgamento (art. 942, § 1º), nas hipóteses de turmas ou câmaras compostas por 05 ou 07 julgadores. 5- na singular hipótese de uma turma ou câmara formada ordinariamente por 05 julgadores, mas que se encontre com 04 ao tempo do julgamento, não há óbice para que o início do julgamento ampliado previsto no art. 942 ocorra na mesma sessão em que se formou a divergência, colhendo-se o voto do 4º julgador, e que, ato contínuo, seja suspenso o julgamento ao aguardo da convocação do 5º julgador, inexistindo na hipótese, inclusive, prejuízo às partes, a quem se garante a possibilidade de sustentar oralmente as suas razões perante o 5º julgador. 6- a parte que, inequivocamente ciente da suposta nulidade ocorrida em sessão de julgamento da qual participou, não suscita o vício na própria sessão ou na primeira oportunidade que tiver de falar no processo, vindo a fazê-lo apenas tardiamente, age em desrespeito ao princípio da boa-fé processual, na medida em que configurada a chamada nulidade de algibeira. Precedentes. 7- conquanto o recurso especial interposto apenas pela alínea «c do permissivo constitucional, sem a indicação de nenhum dispositivo legal supostamente violado, seja, em princípio, inadmissível por força da Súmula 284/STF, a regra de admissibilidade recursal pode ser excepcionalmente flexibilizada na hipótese em que a divergência jurisprudencial é notória. Precedentes. 8- esta corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge. 9- em se tratando de ação que versa sobre alimentos, as modificações ocorridas no plano dos fatos, como, por exemplo, a superveniente implementação dos requisitos para a exoneração, são relevantes para o adequado desate da controvérsia, não sendo correto resolver essa espécie de litígio apenas com base na moldura fática delineada ao tempo da propositura da ação, que deve ser interpretado à luz do substrato fático temporal vigente ao tempo da decisão de mérito. 10- na hipótese, a ex-cônjuge credora dos alimentos possui curso superior em desenho industrial, é designer de joias, não possui incapacidade laborativa e recebeu, por ocasião da partilha, quantidade significativa de bens (duas coberturas duplex, um sítio e dois automóveis), o que, somado ao pensionamento que perdura por mais de onze anos, justifica a fixação dos alimentos por termo certo. 11- recurso especial conhecido e parcialmente provido, a fim de fixar o termo final da pensão alimentícia devida a recorrida em mais 06 meses após a publicação do presente acórdão, independentemente do trânsito em julgado da presente ação exoneratória.

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Doc. VP 210.7091.0303.7280

35 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade. Agente público. Uso irregular de veículo locado. Placas «frias. Petição inicial. Inquérito civil público. Investigação iniciada no Tribunal de Contas. In dubio pro societate.

I - Trata-se, na origem, de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, em razão da concessão ilegal de placas de segurança pelo primeiro demandado e utilizada pelo segundo demandado. Por sentença, os pedidos formulados na inicial foram rejeitados de plano. Por maioria de votos, a colenda Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.5900

36 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Apelação. Unânime. Embargos de declaração. Desacolhimento, por maioria. Técnica de ampliação do julgamento. CPC/2015, art. 942. Descabimento. Nulidade. Ausência. Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. CPC/2015, art. 787. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Ausência. Referência. Negócio jurídico subjacente. Exequibilidade do título. Reconhecimento.

«1 - Cuida-se de embargos à execução de título executivo extrajudicial, consistente em instrumento particular de confissão de dívida assinado por duas testemunhas, nos quais se alega, no que importa ao presente recurso, que o documento não é título executivo, pois a dívida nele constante não é exigível, ante a incidência da exceção de contrato não cumprido em relação ao negócio jurídico subjacente, de parceria rural. ... ()

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Doc. VP 211.2111.0000.4300

37 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Ação de cobrança. Horas extras. Alegada violação ao CPC/2015, art. 941, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.9011.0000.1200

38 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Nulidade do aresto embargado. Erro material na certidão de julgamento. Redator designado para lavratura do acórdão. Julgador que proferiu o voto cujo fundamento tenha sido o vencedor no colegiado. Embargos declaratórios acolhidos.

«1 - A atribuição de efeitos infringentes, em embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.2600

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Acórdão embargado. Não conhecimento do recurso especial por maioria. Voto vencido que enfrenta o mérito. Acórdão paradigma que analisa o mérito. Ponderação do CPC/2015, art. 941, § 3º. Dissidência restrita. Não ocorrência de divergência entre órgãos judiciantes.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não admitiu os Embargos de Divergência pela impossibilidade de utilização dessa via recursal para discutir aplicação de regra técnica de admissibilidade no caso concreto. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0003.2400

40 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Erro material configurado.

«1 - Nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. ... ()

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