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(DOC. VP 210.4060.2643.9608)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno submetido ao Enunciado Administrativo 3/STJ. Contrato administrativo. Rescisão. Alegações de que não era possível a correção da ata de julgamento após a proclamação do resultado e de que a multa pode ser executada nos termos do CPC/2015, art. 515, I. Fundamentação dissociada da fundamentação do acórdão recorrido. Ausência de ataque a fundamento suficiente para a sua manutenção. Honorários. Fixação. Submissão ao regime em vigor quando da prolação da sentença.

1 - No que importa à alegada violação ao CPC/2015, art. 941 § 1º e CPC/2015, art. 942, o fundamento do acórdão recorrido reside na qualidade de erro material na proclamação do resultado - pois não contabilizado corretamente os votos proferidos no julgamento da apelação -, erro que pode ser corrigido de ofício, uma vez que não altera os votos proferidos, onde a maioria formada efetivamente votou pelo parcial provimento da apelação. 2 - Ao recorrer, a parte não trouxe nenhuma ar

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