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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 537

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Doc. VP 210.8160.9519.4773

101 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Astreintes. Revisão do valor. Possibilidade. Exorbitância configurada. Redução do valor do montante das astreintes para R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Agravo interno da empresa desprovido.

1 - O STJ tem entendimento de que pode o magistrado, a qualquer tempo, e mesmo de ofício, alterar o valor ou a periodicidade das astreintes em caso de ineficácia ou insuficiência ao desiderato de compelir o devedor ao cumprimento da obrigação, sem importar em ofensa à coisa julgada, a teor do CPC/2015, art. 537, § 1º. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2210.4673

102 - STJ. Processual Civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Ambiental. Área de preservação permanente. Terra de marinha. Construção. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ilegitimidade passiva da União. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537 e CCB/2002, art. 876 e CCB/2002, art. 884. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2490.0661

103 - STJ. Processual Civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Astreintes. Cabimento. CPC/2015, art. 537. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Valor da multa. Revisão. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8030.9596.4442

104 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Cabimento. Mérito analisado. Valor acumulado das astreintes. Revisão a qualquer tempo. Possibilidade. Cláusula rebus sic stantibus. Ausência de preclusão ou formação de coisa julgada. Exorbitância configurada. Revisão. Embargos de divergência conhecidos e providos.

1 - É dispensável a exata similitude fática entre os acórdãos paragonados, em se tratando de embargos de divergência que tragam debate acerca de interpretação de regra de direito processual, bastando o indispensável dissenso a respeito da solução da mesma questão de mérito de natureza processual controvertida. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9944.2511

105 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Alegada violação do CPC/2015, art. 537. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF mantidas. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9761.0762

106 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Obras de ampliação de unidade prisional. Multa (astreintes) fixada pelo descumprimento da obrigação. Valor da multa. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que, nos autos da impugnação ao cumprimento provisório de sentença por si intentado em face da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, acolheu em parte a pretensão e reduziu o valor da execução das astreintes para quinhentos mil reais. Verifica-se que o Estado agravante insurgiu-se contra a aplicação e o valor das astreintes fixadas. De início impende salientar que a multa para o caso de descumprimento da obrigação de fazer pode ser imposta inclusive contra a Fazenda Pública, pois inexiste vedação legal neste sentido, conforme preceitua o CPC/2015, art. 497 e CPC/2015, art. 537. (...) Na hipótese, colhe-se da decisão combatida que a astreinte em execução contra o Estado se refere ao período de 27/5/2016 a 01/6/2017 e totalizava um valor atualizado de R$ 1.964.607,23 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sete reais e vinte e três centavos), e que foi reduzida a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Dessa feita, verifica-se que o valor da multa anteriormente fixado não obedecia aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que norteiam tal instituto, sendo corretamente ajustada pelo juízo a quo e, agora, atende aos mencionados parâmetros para sua aplicação, principalmente diante do caso concreto apresentado, porquanto não se desincumbiu o Estado em cumprir a determinação legal, consubstanciada em obra importante e extremamente necessária, qual seja, a ampliação do Presídio Regional de Xanxerê, que sofre com a malfadada superlotação carcerária. Nessa seara, diante do descumprimento das obrigações impostas e, também, da já minoração do valor da astreinte a patamar razoável diante da obrigação imposta, sem razão o Estado agravante nestes pontos. Por fim, quanto a indigitada exiguidade de prazo para o cumprimento da obrigação, melhor sorte não socorre a parte agravante, porquanto inviável essa discussão em sede de cumprimento de sentença, visto que tal insurgência não foi agitada a tempo e modo e, portanto, alcançada pela preclusão. (...) Assim, não se conhece o recurso no ponto. Pelo exposto, conhece-se em parte do recurso, e nessa parte, nega- se provimento» (fls. 45-48, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6241.1250.7747

107 - STJ. Cumprimento de sentença. Obrigações de fazer. Superveniente cumprimento do título. Interesse recursal quanto às parcelas vencidas. Termo final das astreintes. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 537, § 4º. Cômputo do prazo. Dias úteis. Aplicação da regra contida no CPC/2015, art. 219. Processo civil. Recurso conhecido, em parte e, nessa extensão, não provido. CPC/2015, art. 536, § 1º. CPC/2015, art. 537, § 1º.

1 - O cumprimento posterior da obrigação de fazer não interfere na exigibilidade da multa cominatória vencida, na linha do que dispõe o CPC, art. 537, § 1º, que confere autorização legal para a modificação do valor, periodicidade, ou ainda, para a extinção da multa vincenda. Logo, as parcelas vencidas são insuscetíveis de alteração pelo magistrado, razão pela qual persiste o interesse recursal na presente insurgência. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2633.3704

108 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que reconsiderou deliberação anterior e, de plano, negou provimento ao recurso especial.insurgência dos autores.

1 - Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta Colenda Corte, o CPC/73, art. 461 (correspondente ao CPC/2015, art. 537 ) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa cominatória, quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 210.5281.1968.3821

109 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos recebidos como agravo interno. Apreciação de todas as questões relevantes da lide. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Honorários. Base de cálculo. Astreintes. Revisão. Preclusão. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «sendo manifesto o intuito infringente dos embargos de declaração opostos, é possível o seu recebimento como agravo interno, desde que determine previamente a intimação da parte recorrente para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015 (AgInt no AgInt no AREsp 1.655.525/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020), o que ocorreu. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7263.7456

110 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Tratamento de saúde. Multa diária pelo descumprimento da obrigação. CPC/2015, art. 537. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque do CPC/2015, art. 537, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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