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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 53

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Doc. VP 196.9291.6000.3900

31 - TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de indenização por danos morais ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro. Alegação de negligência de atendimento no Hospital Municipal Salgado Filho. Declínio de competência da 3ª vara cível da comarca de São João de Meriti para a 16ª vara de Fazenda Pública da comarca da capital que, por sua vez, suscitou o conflito. CPC/2015, art. 52.

«O foro competente na hipótese é do lugar do ato ou do fato que gerou o dano (forum commissi delicti). Aplicação do CPC/2015, art. 53, IV, «a. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 52, parágrafo único - por se tratar de ente municipal. Improcedência do conflito para declarar a competência do juízo suscitante.... ()

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Doc. VP 186.4994.5003.8900

32 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Admissibilidade. Impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade. Enfrentamento da questão sem menção expressa ao número do enunciado da Súmula. Possibilidade. Competência para julgamento de ação de reparação de danos morais. Lugar do fato. Representação perante o conselho nacional de justiça.

«1 - Para a satisfação do princípio da dialeticidade, as razões do recurso devem demonstrar o desacerto dos fundamentos da decisão recorrida, independentemente de rígidas formalidades. Assim, não basta, meramente, alegar que não incide a súmula 83, se não houver demonstração de que a jurisprudência do STJ não está consolidada no sentido da decisão recorrida. O princípio é atendido, todavia, mesmo não sem a alegação expressa de não incidir a súmula 83, mas sendo demonstrado que a jurisprudência do STJ conforta a tese da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4000.5900

33 - STJ. Conflito de competência. Tutelas de urgências, relacionadas à mesma causa de pedir, promovidas em juízos distintos, vinculados a tribunais de justiça diversos. Reunião dos feitos no juízo prevento. Necessidade. Agravo interno prejudicado.

«1 - O conflito positivo de competência afigura-se caracterizado, não apenas quando dois ou mais Juízos, de esferas diversas, declaram-se simultaneamente competentes para julgar a mesma causa, mas também quando, sobre o mesmo objeto, duas ou mais autoridades judiciárias tecem deliberações excludentes entre si. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.7300

34 - TJDF. Direito civil. Ação de indenização. Contrato de transporte rodoviário de coisas. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Prescrição. Preclusão da matéria. Transporte de animal (cavalo). Acidente de trânsito. Morte do semovente. Responsabilidade objetiva do transportador. Valor da indenização. Incidência do CCB/2002, art. 750 e Lei 11.442/2007, art. 14. Limitação ao valor declarado. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 53. Julgamento antecipado parcial do mérito. CPC/2015, art. 356.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, é competente para processar e julgar a Ação de Indenização por dano sofrido em razão de acidente de veículo o foro do domicílio do Autor. ... ()

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Doc. VP 176.4275.5000.2200

35 - STJ. Conflito positivo de competência. Configuração. Controvérsia acerca da reunião de processos. CPC/2015, arts. 55, «caput e parágrafos 1º e 3º, e 66, III. Possibilidade de decisões conflitantes. Conexão. Causa de pedir e pedidos comuns. Competências territoriais diversas. Pessoa jurídica ré. Foro da sede. CPC/2015, art. 53, III, «a.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 66, III, há conflito de competência quando existe, entre dois ou mais juízes, controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1004.0200

36 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Exceção de incompetência em ação de reparação de dano em razão de delito ou acidente de trânsito. Competência definida a critério da vítima, podendo optar pelo ajuizamento da demanda nos foros de seu domicílio, do domicílio do réu, ou, ainda, naquele onde ocorreu o ato lesivo ( CPC/1973, art. 100, parágrafo único, e CPC/1973, art. 94). Decisão monocrática negando provimento ao agravo de instrumento. Insurgência da ré. CPC/2015, art. 53, V. CPC/2015, art. 46.

«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o CPC/1973, art. 100, parágrafo único abrange tanto os ilícitos de natureza penal quanto de natureza civil - como no caso vertente - , facultando ao autor propor a ação reparatória no local em que se deu o ato ou fato, ou no foro de seu domicílio. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.6311.3000.0300 LeaderCase

37 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.0100 LeaderCase

38 - STF. Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()

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