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(DOC. VP 203.4750.0005.7300)

TJDF. Direito civil. Ação de indenização. Contrato de transporte rodoviário de coisas. Preliminar. Incompetência. Rejeição. Prescrição. Preclusão da matéria. Transporte de animal (cavalo). Acidente de trânsito. Morte do semovente. Responsabilidade objetiva do transportador. Valor da indenização. Incidência do CCB/2002, art. 750 e Lei 11.442/2007, art. 14. Limitação ao valor declarado. Sentença parcialmente reformada. CPC/2015, art. 53. Julgamento antecipado parcial do mérito. CPC/2015, art. 356.

«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 100, parágrafo único, é competente para processar e julgar a Ação de Indenização por dano sofrido em razão de acidente de veículo o foro do domicílio do Autor. 2 - O provimento judicial que não põe fim à controvérsia e examina a prescrição da pretensão condenatória, que faz parte do mérito da demanda nos termos do CPC/2015, art. 487, possui natureza jurídica de decisão interlocutória definitiva de mérito e desafia a interposição de A

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