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(DOC. VP 181.5511.4000.5900)

STJ. Conflito de competência. Tutelas de urgências, relacionadas à mesma causa de pedir, promovidas em juízos distintos, vinculados a tribunais de justiça diversos. Reunião dos feitos no juízo prevento. Necessidade. Agravo interno prejudicado.

«1 - O conflito positivo de competência afigura-se caracterizado, não apenas quando dois ou mais Juízos, de esferas diversas, declaram-se simultaneamente competentes para julgar a mesma causa, mas também quando, sobre o mesmo objeto, duas ou mais autoridades judiciárias tecem deliberações excludentes entre si. 2 - Em se tratando, em tese, de ações conexas, «a reunião das ações propostas em separados far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente», conforme

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