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(DOC. VP 176.4275.5000.2200)

STJ. Conflito positivo de competência. Configuração. Controvérsia acerca da reunião de processos. CPC/2015, arts. 55, «caput» e parágrafos 1º e 3º, e 66, III. Possibilidade de decisões conflitantes. Conexão. Causa de pedir e pedidos comuns. Competências territoriais diversas. Pessoa jurídica ré. Foro da sede. CPC/2015, art. 53, III, «a».

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 66, III, há conflito de competência quando existe, entre dois ou mais juízes, controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos. 2. «Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles» (CPC/2015, art. 55, § 3º,). Na espécie, acerca do mesmo evento, vários juízos estão proferindo decisões em

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