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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 108

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Doc. VP 205.3144.1002.4400

21 - STJ. Registro público. Direito civil e processual civil. Decisão por fundamento jurídico diverso do alegado na petição inicial. Julgamento extra ou ultra petita. Inexistência. Aplicação do direito à espécie. RISTJ, art. 257. Celeridade da prestação jurisdicional. Inexistência de supressão de instância. Contrato de permuta de bem imóvel. Ausência de registro em cartório. Validade entre as partes. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 401. CPC/1973, art. 515. CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 108. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1 - O provimento do pedido feito na inicial por fundamentos jurídicos diversos dos alegados pelo autor não implica julgamento extra ou ultra petita. O princípio da adstrição visa apenas a assegurar o exercício, pelo réu, de seu direito de defesa, de modo que é possível o acolhimento da pretensão por fundamento autônomo, como corolário do princípio da mihi factum dabo tibi ius, desde que não reflita na instrução da ação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 206.8034.7000.1800

22 - STJ. Execução por título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Processo civil. Consumidor. Falta de assinatura de duas testemunhas. Juntada também da nota promissória emitida à época da contratação, consignando o valor total executado. Possibilidade. Título executivo válido. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 458, II. CPC/1973, art. 585, II. Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 108. CCB/2002, art. 215, § 5º. CCB/2002, art. 541. CCB/2002, art. 1.525, III. Súmula 27/STJ. Súmula 258/STJ. Súmula 300/STJ. CPC/2015, art. 784.

«- O contrato escrito, com assinatura de duas testemunhas, não é requisito de validade de um contrato, salvo hipóteses expressas previstas em lei. A assinatura de duas testemunhas no instrumento, por sua vez, presta-se apenas a atribuir-lhe a eficácia de título executivo, em nada modificando sua validade como ajuste de vontades. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.1600

23 - TJRJ. Doação. Imóvel. Negócio jurídico consensual. Requisitos. Escritura pública. CCB, art. 134 e CCB, art. 1.168. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 541, «caput.

«A doação de bem imóvel é negócio jurídico consensual, porque se aperfeiçoa com o acordo de vontades entre doador e donatário, independentemente da entrega da coisa. (...) Nesse sentido, a escritura pública, enquanto requisito essencial para a formalização do negócio jurídico, vide artigo 1.168 c/c 134 da Lei 3071/16, não se confunde com o ato exigido para a transferência de propriedade, isto é, o registro público, de modo que o contrato de doação perfaz-se por meio de instrumento próprio que é a escritura pública. ... (Des. Milton Fernandes de Souza).... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.0500

24 - STJ. Transação. Negócio jurídico. Bens imóveis. Escritura pública. Não adoção. Inexistência de nulidade na hipótese. CCB, arts. 134, II e 1.027. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 843.

«A não adoção de escritura pública no tocante aos bens imóveis não acarreta defeito insanável, porquanto a transação não tem o condão de constituir, modificar, transferir ou transmitir direitos reais sobre imóveis. Ela apenas declara ou reconhece direitos, nos termos do art. 1.027 do CCB/16 (correspondência: CCB/2002, art. 843). ... ()

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