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(DOC. VP 117.0301.0000.0500)

STJ. Transação. Negócio jurídico. Bens imóveis. Escritura pública. Não adoção. Inexistência de nulidade na hipótese. CCB, arts. 134, II e 1.027. CCB/2002, art. 108 e CCB/2002, art. 843.

«A não adoção de escritura pública no tocante aos bens imóveis não acarreta defeito insanável, porquanto a transação não tem o condão de constituir, modificar, transferir ou transmitir direitos reais sobre imóveis. Ela apenas declara ou reconhece direitos, nos termos do art. 1.027 do CCB/16 (correspondência: CCB/2002, art. 843). A nulidade poderia ser decretada tão-só se ausente escritura pública em contrato constitutivo ou translativo de direitos reais sobre imóveis, a teor

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