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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 42

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Doc. VP 103.1674.7485.4500

611 - STJ. Repetição de indébito. Consumidor. Relação de consumo. Duplo pagamento de insumos adquiridos por grande produtor rural. Pretensão veiculada com fundamento no CDC. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade. Devolução simples do valor indevidamente pago. Aplicação dos CCB, art. 964 e CCB, art. 965. CDC, art. 2º e CDC, art. 42, parágrafo único.

«De acordo com o decidido no CC 64.524/MT, 2ª Seção, de minha relatoria, DJ de 09/10/2006, só há relação de consumo quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que estes são alocados na prática de outra atividade produtiva. Ressalva pessoal. Seja qual for o entendimento a respeito da existência ou não de relação de consumo, na presente hipótese, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a inocorrência de cobrança extrajudicial indevida, o que afasta a incidência do CDC, art. 42, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7480.4800

612 - STJ. Consumidor. Administrativo. Serviço público concedido. Energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Interrupção. Possibilidade. CF/88, art. 175. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. Lei 9.427/97. CDC, art. 22, CDC, art. 41 e CDC, art. 71.

«Os serviços públicos podem ser próprios e gerais, sem possibilidade de identificação dos destinatários. São financiados pelos tributos e prestados pelo próprio Estado, tais como segurança pública, saúde, educação, etc. Podem ser também impróprios e individuais, com destinatários determinados ou determináveis. Neste caso, têm uso específico e mensurável, tais como os serviços de telefone, água e energia elétrica. Os serviços públicos impróprios podem ser prestados por órgãos da administração pública indireta ou, modernamente, por delegação, como previsto na CF (art. 175). São regulados pela Lei 8.987/95, que dispõe sobre a concessão e permissão dos serviços público. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.3600

613 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Falta de prequestionamento. Ausência de interesse recursal. Sistema financeiro da habitação. Saldo devedor. Atualização monetária. Tr. Pagamentos mensais parciais. Imputação aos juros e ao principal. Taxa de juros. Limites. Pagamentos efetuados a maior. Compensação com prestações vencidas e vincendas do financiamento. Restituição em dobro das quantias (CDC, art. 42). Impossibilidade. Inexistência de conduta culposa da cef. Matéria controvertida.

«1. Não pode ser conhecido o recurso da CEF quanto à alegação de violação ao art. 5º da LICC, vez que insatisfeito o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.3200

614 - STJ. Consumidor. Concessionária de serviço público. Tributário. Taxa de esgoto. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Condomínio em edificação. Relação de consumo caracterizada. CDC, art. 2º e CDC, art. 42, parágrafo único.

«Existe relação de consumo entre o condomínio de quem é cobrado indevidamente taxa de esgoto e a concessionária de serviço público. Aplicação do CDC, art. 42 que determina o reembolso em dobro.... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.3900

615 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização por danos morais. Suspensão. Fornecimento de energia elétrica. Débitos pretéritos. Impossibilidade. Recurso especial interposto com fulcro na CF/88, art. 105, III, «c. Divergência não configurada. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I - A suspensão no fornecimento de energia elétrica somente é permitida quando se tratar de inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo, restando incabível tal conduta quando for relativa a débitos antigos não-pagos, em que há os meios ordinários de cobrança, sob pena de infringência ao disposto no CDC, CDC, art. 42. Precedente: AgRg no Ag 633.173/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 02/05/05. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.0700

616 - STJ. Suspensão de liminar. Consumidor. Município de OACAJUS/CE. COELCE. Interrupção no fornecimento de energia por inadimplência do Município. Risco de lesão à economia e ao interesse públicos. Lei 9.427/96, art. 17. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.

«Posição firmada pelas Primeira e Segunda Turmas, no sentido da possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica a ente público em razão do não pagamento da tarifa, inclusive para os serviços essenciais, consoante autoriza a Lei 9.427/96, art. 17. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.2300

617 - TJPR. Família. Alimentos. Consumidor. Contrato de abertura de crédito. Débito em conta corrente. Desconto sobre pensão alimentícia. Autorização do financiado. Inexistência de ato ilícito. Valor das parcelas inferior à verba alimentar. Declaração de rendimentos suficientes para a celebração do contrato. Ausência de boa-fé objetiva do correntista. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422. Inteligência. CDC, art. 42, parágrafo único.

«Embora os alimentos sejam uma garantia destinada ao sustento do indivíduo e sua família, o desconto de valor em conta corrente não é ilegal, quando autorizado pela parte e desde que não consista em retenção de valor integral ou em quantia capaz de impedir a sobrevivência do devedor e de sua família. Observando-se tais pressupostos entende-se como direito disponível, perfeitamente lícito. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.0500

618 - STJ. Processual civil. Ação revisional de contrato. Serasa. Inscrição. Protesto cambial. Protesto. Títulos. Tutela antecipatória. Antecipação de tutela. Impossibilidade. CPC/1973, art. 273, § 7º. CPC/1973, art. 461, § 3º. CDC, art. 42. CDC, art. 84, § 3º.

«1 - Segundo precedentes desta Corte, nas causas de revisão de contrato, por abusividade de suas cláusulas, não cabe conceder antecipação de tutela ou medida cautelar para impedir a inscrição do nome do devedor no SERASA e nem para impedir protesto de títulos (promissórias), salvo quando referindo-se a demanda apenas sobre parte do débito, deposite o devedor o valor relativo ao montante incontroverso, ou preste caução idônea, ao prudente arbítrio do juiz (Resp Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7000

619 - STJ. Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.

«A só remessa de carta de cobrança ao consumidor não preenche o suporte do CDC, art. 42, parágrafo único; diversamente do CCB, art. 1.531, para o qual é suficiente a simples demanda, o Código de Defesa do Consumidor apenas autoriza a repetição se o consumidor tiver efetivamente pago o indébito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7100

620 - STJ. Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.

«... As razões do recurso especial, todavia, estão bem fundadas no que se referem à ofensa ao CDC, art. 42, parágrafo único. O só envio da carta de cobrança não preenche o suporte fático desse artigo. «Usa-se aqui - diz Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin - «o verbo cobrar, enquanto o Código Civil refere-se a demandar. Por conseguinte, a sanção, no caso da lei especial, aplica-se sempre que o fornecedor (direta ou indiretamente) cobrar e receber, extrajudicialmente, quantia indevida. O Código de Defesa do Consumidor enxerga o problema em estágio anterior àquele do Código Civil. Por isso mesmo, impõe requisito inexistente neste. Note-se que, diversamente do que sucede com o regime civil, há necessidade de que o consumidor tenha, efetivamente, pago indevidamente. Não basta a simples cobrança. No art. 1.531, é suficiente a simples demanda (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor; Ed. Forense Universitária, RJ, 1999, 6ª ed. pág. 336). ... ()

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