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(DOC. VP 103.1674.7485.4500)

STJ. Repetição de indébito. Consumidor. Relação de consumo. Duplo pagamento de insumos adquiridos por grande produtor rural. Pretensão veiculada com fundamento no CDC. Aplicação do direito à espécie. Possibilidade. Devolução simples do valor indevidamente pago. Aplicação dos CCB, art. 964 e CCB, art. 965. CDC, art. 2º e CDC, art. 42, parágrafo único.

«De acordo com o decidido no CC 64.524/MT, 2ª Seção, de minha relatoria, DJ de 09/10/2006, só há relação de consumo quando ocorre destinação final do produto ou serviço, e não na hipótese em que estes são alocados na prática de outra atividade produtiva. Ressalva pessoal. Seja qual for o entendimento a respeito da existência ou não de relação de consumo, na presente hipótese, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a inocorrência de cobrança extrajudicial indevida, o que

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