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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 42

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Doc. VP 103.1674.7040.6800

651 - STJ. Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing. Medida cautelar. SPC. SERASA. Proibição do registro. Consignação em pagamento. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 890. CDC, art. 42.

«Pendente ação consignatória, onde se discuta a caracterização da inadimplência, não pode ser permitida a inscrição do nome da devedora e seus garantes nos serviços privados de proteção ao crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.6700

652 - STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. SPC. SDC. Inscrição de devedor. Ação de nulidade. CPC/1973, art. 273. CDC, art. 42.

«Tramitando ação onde os devedores pleiteiam o reconhecimento da invalidade do título que teria sido preenchido com valores excessivos, mediante argumentação verossímil, pode o Juiz deferir a antecipação parcial da tutela para cancelar o registro do nome dos devedores nos bancos de dados de proteção ao crédito. CPC/1973, art. 273 e CDC, art. 42.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0800

653 - TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Chamamentos pelo rádio, para que clientes nominados comparecessem ao estabelecimento bancário. Não especificação dos objetivos. Indução à idéia de que seriam inadimplentes. Constrangimento. Reparação fixada em 100 SM. CDC, art. 29 e CDC, art. 42. (Com doutrina). CF/88, art. 5º, V e X.

«É reparável, por ofendido o devedor, chamamentos que se realizam, reiterada e metodicamente, pelo rádio, mesmo após solicitação em contrário por instituição financeira. A condenação, misto de reparação e de pena, deve ser consentânea com as circunstâncias objetivas do caso e a pessoa dos envolvidos. Alcançando sucesso o demandante, substancialmente, nenhuma consideração se há de dar a valor consignado na inicial, ao efeito de condenação, pois o arbitramento judicial é conatural à pretensão reparatória por dano extrapatrimonial. Embargos infringentes desacolhidos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.7800

654 - TJRS. Consumidor. Dano moral. Responsabilidade civil de banco. Chamamentos pelo rádio, para que clientes nominados comparecessem ao estabelecimento bancário. Não especificação dos objetivos. Indução à idéia de que seriam inadimplentes. Constrangimento. Reparação fixada em cem salários mínimos. CDC, art. 29 e CDC, art. 42. (Com doutrina). CF/88, art. 5º, V e X.

«É reparável, por ofendido o devedor, chamamentos que se realizam, reiterada e metodicamente, pelo rádio, mesmo após solicitação em contrário por instituição financeira. A condenação, misto de reparação e de pena, deve ser consentânea com as circunstâncias objetivas do caso e a pessoa dos envolvidos. Alcançando sucesso o demandante, substancialmente, nenhuma consideração se há de dar a valor consignado na inicial, ao efeito de condenação, pois o arbitramento judicial é conatural à pretensão reparatória por dano extrapatrimonial. Embargos infringentes desacolhidos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.0300

655 - 2TACSP. Consumidor. Locação residencial. Ação de repetição de indébito. Aluguel pago à imobiliária em quantia superior à devida. Majoração que dependeria de acordo escrito. Diferença a ser restituída em dobro, com correção monetária. Aplicação analógica do CDC, art. 42, parágrafo único, e CDC, art. 6º, VIII. (Com doutrina, precedente e voto vencido).

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Doc. VP 103.2110.5032.7100

656 - TARS. Consumidor. Abalo de crédito. Agricultor que paralisa suas atividades porque não obteve financiamento em decorrência de indevido protesto cambiário. Dano material e moral. Reparação deste último fixada no dobro do valor do título indevidamente protestado. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531. (Com precedentes).

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