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(DOC. VP 103.1674.7452.0700)

STJ. Suspensão de liminar. Consumidor. Município de OACAJUS/CE. COELCE. Interrupção no fornecimento de energia por inadimplência do Município. Risco de lesão à economia e ao interesse públicos. Lei 9.427/96, art. 17. Lei 8.437/92, art. 4º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.

«Posição firmada pelas Primeira e Segunda Turmas, no sentido da possibilidade de interrupção do fornecimento de energia elétrica a ente público em razão do não pagamento da tarifa, inclusive para os serviços essenciais, consoante autoriza a Lei 9.427/96, art. 17. O contrato de concessão firmado entre a COELCE e a União não prevê o fornecimento gratuito de energia a quem quer que seja. Prevê, sim, a obrigação da COELCE fornecer regular, adequada e eficientemente energia elétr

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