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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 59

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Doc. VP 142.6060.7000.6000 LeaderCase

51 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 652/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. 1. Reconhecimento de falta grave. Imprescindibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PA. Determinação expressa da Lei 7.210/1984, art. 59 (LEP). Poder disciplinar. Atribuição do diretor do presídio (Lei 7.210/1984, art. 47 e Lei 7.210/1984, art. 48). Ampla defesa. Direito de defesa a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. Observância da garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Recurso não provido. Lei 7.210/1984, art. 15. Lei 7.210/1984, art. 16. Lei 7.210/1984, art. 54. Lei 7.210/1984, art. 83, § 5º. Lei 7.210/1984, art. 118, I e II. Lei 7.210/1984, art. 66. CPP, art. 563. Regulamento penitenciário federal: Decreto 6.049/2007, art. 59. Decreto 6.049/2007, art. 60. Decreto 6.049/2007, art. 61. Decreto 6.049/2007, art. 62. Decreto 6.049/2007, art. 63. Decreto 6.049/2007, art. 64. Decreto 6.049/2007, art. 66. Decreto 6.049/2007, art. 67. Decreto 6.049/2007, art. 68. Decreto 6.049/2007, art. 69. Decreto 6.049/2007, art. 70. Decreto 6.049/2007, art. 71. Decreto 6.049/2007, art. 75.

CF/88, art. 5º, XXXV, LV e LXVIII. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. ... ()

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Doc. VP 142.2191.8001.9500

52 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao instrumento processual previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Reconhecimento de falta grave. Imprescindibilidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar (pad). Determinação expressa do LEP, art. 59. Poder disciplinar. Atribuição do diretor do presídio (lep, arts. 47 e 48). Direito de defesa a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. Observância da garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Matéria decidida pela Terceira Seção. Recurso especial repetitivo 1.378.557/RS. 3. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Louvando o entendimento de que o Direito é dinâmico, sendo que a definição do alcance de institutos previstos na Constituição Federal há de fazer-se de modo integrativo, de acordo com as mudanças de relevo que se verificam na tábua de valores sociais, esta Corte passou a entender ser necessário amoldar a abrangência do habeas corpus a um novo espírito, visando restabelecer a eficácia de remédio constitucional tão caro ao Estado Democrático de Direito. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 141.8894.0005.2300

53 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Apuração de falta grave mediante processo administrativo disciplinar. Recorrente ouvido na presença de seu defensor. Arguida nulidade do reconhecimento da infração, por ausência da oitiva do apenado em juízo. Improcedência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário desprovido.

«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 59, «[p]raticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0005.7300

54 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Reconhecimento. Diretor de estabelecimento prisional. Procedimento administrativo disciplinar. Pad. Não instauração. Nulidade. Vício formal. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Lep. Decisão. Desconstituição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Observância. Necessidade. Extinção da punibilidade. Ei 70.056.074.875 g/m 366. S 29.11.2013. P 31 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5004.1500

55 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Execução penal. Apuração de falta grave. Instauração de procedimento administrativo disciplinar. Diretor da penitenciária. Atribuição em conformidade com a Lei 7.210/84. Matéria apreciada pela corte de origem. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0003.5400

56 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Regressão do regime. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Instauração. Inobservância. Vício formal. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Extinção da punibilidade. Ei 70.055.727.903 g/m 359. S 16.08.2013. P 45 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar do seu ofício administrativo. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo disciplinar. Competência constitucional concorrente da união e dos estados para legislar sobre direito penitenciário, âmbito em que à união incumbe fixar as regras gerais (nacionais) federativas e aos estados exercer a sua competência concorrente suplementar sobre a matéria. Inteligência do art. 24, I (3ª hip.), e §§ 1º a 4º, da CF/88 federal, dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 e do art. 36 do rdp/RS.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo e vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , bem assim as prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul (Decreto 47.592/2010), e, em consequência, invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Orienta-se neste sentido a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, à qual se alinham a jurisprudência da 6ª Câmara Criminal e a do 3º Grupo Criminal (majoritária) desta Corte de Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 137.8122.5004.1600

57 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Roubo majorado. Execução da pena. Nulidade do pad. Decisão do tribunal de piso fundamentada em princípios de índole eminentemente constitucional. Competência do STF. Agravo não provido.

«1. Infere-se que o acórdão objurgado, apesar de fazer referência ao LEP, art. 59, se valeu de fundamentos constitucionais. princípios do contraditório e da ampla defesa. para reconhecer a nulidade do procedimento administrativo disciplinar que culminou na apuração e constatação de falta grave cometida pelo apenado, tornando-se, por tais razões, inviável o seguimento do presente recurso especial, pois, consoante farta jurisprudência desta Casa, não é possível apreciar violação a dispositivos infraconstitucionais federais, quando a resolução da controvérsia foi pautada exclusivamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0003.1400

58 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Diretor do estabelecimento prisional. Instauração. Ausência. Vício insanável. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Lep. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Ei 70.054.898.861 g/m 351. S 19.07.2013. P 08 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar de ofício. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e das prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, e invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.7200

59 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo. Instauração. Falta. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Age 70.055.014.435 ag/m 1.915. S 12.07.2013. P 58 agravo da execução (LEP, art. 197). Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade da punição imposta ao apenado em sede de processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0002.3200

60 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Sistema dualístico. Diretor do estabelecimento prisional. Processo administrativo disciplinar. Não instauração. Vício insanável. Nulidade absoluta. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Lep. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Decisão judicial. Desconstituição. Prescrição. Ei 70.053.480.653 g/m 336. S 21.06.2013. P 28 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Nulidade absoluta da punição imposta ao apenado. Consequente ocorrência de prescrição administrativa da punibilidade.

«A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo insanável, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984) , e invalida, modo absoluto, o subsequente processo judicial sumarizado para apuração de falta grave, daí resultando, também, a nulidade formal da respectiva decisão judicial punitiva recorrida, ipso facto impendendo desconstituí-la com eficácia ex tunc, para todos os efeitos legais executórios da pena do embargante. Jurisprudência consolidada da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Caso em que a decisão judicial recorrida padece de nulidade formal absoluta porque, sem instaurar o prévio processo administrativo disciplinar contra o apenado e lhe assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório, reconhece a prática de falta grave e lhe aplica punição consistente em regredir o regime carcerário, decretar a perda de 1/3 dos dias remidos e alterar a data-base. Não bastasse isso, a não instauração do procedimento administrativo disciplinar para apuração da falta grave imputada ao apenado conduz o caso sob exame à prescrição administrativa, consoante prescrito no art. 36 do Regulamento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul. RECURSO PROVIDO.... ()

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