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(DOC. VP 153.9805.0003.1400)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Falta grave. Processo administrativo disciplinar. Diretor do estabelecimento prisional. Instauração. Ausência. Vício insanável. Cerceamento de defesa. Prescrição. Extinção da punibilidade. Lep. Lei 7.210/1984, art. 47, art. 59. Ei 70.054.898.861 g/m 351. S 19.07.2013. P 08 embargos infringentes. Execução penal. Processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave. Não instauração pelo diretor da casa prisional. Vulneração de dever legal e regulamentar de ofício. Nulidade da punição imposta ao apenado no processo judicial sumarizado. Extinção da punibilidade do apenado em face de prescrição administrativo-disciplinar.

«1. A não instauração do prévio e obrigatório procedimento administrativo disciplinar que assegure a ampla defesa e o contraditório ao apenado, pelo diretor da Casa Prisional, para averiguar a conduta faltosa a ele imputada, caracteriza vício omissivo, vulnera as regras dos LEP, art. 47 e LEP, art. 59 (Lei 7.210/1984), e das prescrições regulamentares do Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, e invalida o subsequente processo judicial sumarizado para apura

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