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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 966

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Doc. VP 240.1080.1225.5691

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Concurso público. Atividade notarial e de registro. Escolha de serventia. Indeferimento. Obediência aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade. Ação rescisória extinta sem julgamento de mérito. Ausência de violação manifesta de norma jurídica. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V (violação literal de dispositivo legal), contra acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte nos autos do RMS 54.094/GO, em que consignou que o ato de indeferimento de nova opção, dentre as serventias que ainda restaram vagas, não feriu direito e obedeceu aos princípios da publicidade, isonomia e impessoalidade. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1617.0699

32 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Regime diferenciado. ISS. Ausência de ofensa aos arts. 489, II, e 1.022, II, do CPC. Reexame da matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 282/STF. Divergência jurisdicional prejudicada.

1 - A agravante impetrou Mandado de Segurança com escopo de declarar «(suposto) direito líquido e certo: I) ao enquadramento no regime diferenciado de tributação do ISS; II) à compensação/restituição de valores recolhidos a maior (= diferença entre o que pagou e o que recolheria se estivesse enquadrada no regime especial) no quinqüênio imediatamente anterior à impetração". ... ()

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Doc. VP 778.3404.9343.0858

33 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA JULGAR A AÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. No âmbito desta Corte, o relator negou provimento ao Agravo de Instrumento e a Turma não conheceu ao agravo interno interpostos na ação matriz. Assim, não houve a substituição do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, nos termos dos itens II e IV da Súmula 192/STJ, não havendo falar em incompetência do Tribunal Regional do Trabalho para julgar a ação rescisória que visa desconstituir acordão proferido por aquele tribunal. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CPC/2015, art. 966. AÇÃO CABÍVEL. 1. O II do CPC/2015, art. 927 estabelece que os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula vinculante. 2. Consistindo em pronunciamento de observância obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário, a tese emanada de súmula vinculante insere-se no conceito de norma jurídica a que alude o V do CPC/2015, art. 966 para efeito de ação rescisória. 3. Nesse contexto, o « desatendimento à tese jurídica fixada na resolução dos casos repetitivos e, de um modo geral, aos precedentes vinculativos (art. 927, I a V), gera a violação prevista no art. 966, V « (Arruda Alvim, Novo contencioso cível no CPC/2015, nº11.2, p.325, citado em Assis, Araken de, Ação rescisória [livro eletrônico] / Araken de Assis. - 1. ed. - São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021, RB-3.20). 4. « Refere o Código de 2015 que também podem ser violadas as súmulas vinculantes, além de outras súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal - definidoras, respectivamente, de matéria infraconstitucional e de matéria constitucional (art. e IV, ) « (Ação rescisória: do juízo rescidente ao juízo rescisório [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, RB-2.39 - «3.5.9. Outras normas jurídicas delineadas pelo judiciário que podem ser objeto de ação rescisória). 5. Ademais, o pedido de rescisão foi acolhido, também, por afronta aos incs. X e XIII da CF/88, art. 37. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. APLICABILIDADE DOS ÍNDICES DE REAJUSTES SALARIAIS FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS (CRUESP). FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MARÍLIA. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. Deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que acolhe ação rescisória ajuizada com fundamento em violação do, X da CF/88, art. 37, conforme Súmula Vinculante 37/STF e o Tema 1027 da repercussão geral, para desconstituir decisão rescindenda, que, afastando a incidência desse dispositivo constitucional, defere a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP a empregados de instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 436.3585.2234.6840

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO DO art. 5º, LV, DA CF POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OFENSA AOS CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. INOVAÇÕES NA CAUSA DE PEDIR E NO PEDIDO PROMOVIDAS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1. No recurso, a Autora investe contra o decidido pela Corte Regional em relação a dois temas: ( i ) cerceamento de defesa na ação originária, em razão do adiantamento da prolação da sentença, e ( ii) julgamento citra petita, ante a ausência de apreciação da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada no processo anterior pelo reclamado, ora Réu. 2. Quanto ao primeiro tema, a alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, articulada somente no recurso ordinário, não pode ser objeto de análise, por se tratar de inovação recursal. Note-se que, no momento em que apresentou a demanda primitiva, a Autora (reclamante na ação matriz) não havia indicado as normas que teriam sido violadas na sentença rescindenda. Ao atender à determinação de emenda à petição inicial para correção desse vício, a parte, no tocante ao adiantamento da sentença, apontou exclusivamente ofensa ao art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ. Desse modo, a inovação promovida nas razões do recurso, com alegação de afronta à norma jurídica não apontada na petição inicial e na emenda (CF/88, art. 5º, LV), é inadmissível. 3. Relativamente ao capítulo alusivo ao julgamento citra petita, ao emendar a petição inicial, a parte apontou violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492 e reafirmou que na sentença não teria sido examinada a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Réu. Julgada improcedente a pretensão rescisória pela Corte Regional, nesse capítulo, a Autora insiste na alegação de ofensa aos mencionados dispositivos legais, alterando, porém, a versão apresentada à Corte a quo . Com efeito, no recurso a Autora abandona a tese de que a arguição de ilegitimidade passiva não havia sido enfrentada, agora reconhecendo expressamente que a preliminar foi rejeitada. A despeito de revelar-se inusitada a pretensão desconstitutiva - afinal, a parte reclamante da ação trabalhista nem mesmo possui interesse processual de que seja acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do reclamado, pois, ainda que fosse acolhida, não seria possível renovar os pleitos em nova reclamação -, a só circunstância de, em sede recursal, terem sido alterados os fundamentos fáticos do pedido impedem o processamento do apelo. 4. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. A ampliação e a modificação da causa de pedir e do pedido, processadas em grau de recurso, não podem ser admitidas, sob pena de inescusável ofensa ao devido processo legal. Recurso ordinário não conhecido no que tange à alegada violação do art. 5º, LV, da CF, bem como dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. SENTENÇA PUBLICADA NO DEJT ANTES DA DATA QUE HAVIA SIDO DESIGNADA PARA O JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO art. 17, §2º, DO CNJ. DISPOSITIVO NÃO EQUIPARADO À NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO. 1. Na ação originária, realizada a audiência presencial de instrução em 15/07/2021, constou da ata a designação do julgamento para 17/09/2021. Contudo, o magistrado proferiu a decisão antes da data que fora designada, tendo a sentença sido disponibilizada no DEJT em 12/08/2021, considerando-se publicada no dia útil imediatamente subsequente, qual seja, 13/08/2021. A Recorrente/autora sustenta que ocorreu cerceamento de defesa, com violação do art. 17, §2º, da Resolução 329 do CNJ, argumentando que na data agendada para o julgamento a advogada por ela constituída acessou o PJe e deparou-se com a informação de trânsito em julgado da decisão. 2. Tratando-se de pretensão rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, o julgamento de mérito transitado em julgado somente poderá ser rescindido quando violar norma jurídica, conforme expressa dicção legal. Dentro dessa perspectiva, não há como admitir a desconstituição da decisão acobertada pela coisa julgada com base na alegação de violação de artigo de Resolução do CNJ, que não tem status de norma jurídica nem a esta pode ser equiparada. Recurso ordinário não provido.

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Doc. VP 409.4885.9128.2055

35 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM AFRONTA A SÚMULA VINCULANTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CPC/2015, art. 966. AÇÃO CABÍVEL. 1. O II do CPC/2015, art. 927 estabelece que os juízes e os tribunais observarão os enunciados de súmula vinculante. 2. Consistindo em pronunciamento de observância obrigatória pelos demais órgãos do poder judiciário, a tese emanada de súmula vinculante insere-se no conceito de norma jurídica a que alude o V do CPC/2015, art. 966 para efeito de ação rescisória. 3. Nesse contexto, o « desatendimento à tese jurídica fixada na resolução dos casos repetitivos e, de um modo geral, aos precedentes vinculativos (art. 927, I a V), gera a violação prevista no art. 966, V « (Arruda Alvim, Novo contencioso cível no CPC/2015, nº11.2, p.325, citado em Assis, Araken de, Ação rescisória [livro eletrônico] / Araken de Assis. - 1. ed. - São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2021, RB-3.20). 4. « Refere o Código de 2015 que também podem ser violadas as súmulas vinculantes, além de outras súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal - definidoras, respectivamente, de matéria infraconstitucional e de matéria constitucional (art. e IV, ) « (Ação rescisória: do juízo rescidente ao juízo rescisório [livro eletrônico] / Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. -- 3. ed. -- São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, RB-2.39 - «3.5.9. Outras normas jurídicas delineadas pelo judiciário que podem ser objeto de ação rescisória). 5. Ademais, o pedido de rescisão foi acolhido, também, por afronta ao X da CF/88, art. 37. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. V DO CPC/2015, art. 966. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE PREVISTOS NO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. DEFERIMENTO A SERVIDOR DE ÓRGÃO MUNICIPAL (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR - FUMES) CEDIDO A ÓRGÃO ESTADUAL (FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA - FAMEMA). INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E À SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. Deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que acolhe ação rescisória ajuizada com fundamento em violação do, X da CF/88, art. 37, conforme Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, para desconstituir decisão que, afastando a incidência desse dispositivo constitucional, defere a servidor municipal o quinquênio e a sexta parte previstas no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo exclusivamente a servidores estaduais. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 516.1486.4793.7724

36 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. V, DO CPC. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º DA LEI 5.811/1972, 1º, 3º e 4º DA LEI 605/1949. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. RESCISÃO INVIÁVEL. 1. O acórdão rescindendo deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo então reclamante, «para deferir os reflexos das horas extras sobre as folgas de que trata a Lei 5.811/72, art. 3º, V". 2. Essa decisão foi proferida em 12/9/2013. 3. A ação rescisória está fundamentada na hipótese prevista no V do CPC/2015, art. 966 (manifesta violação a norma jurídica) e, na petição inicial, a autora indicou afronta apenas aos arts. 7º da Lei 5.811/1972, 1º, 3º e 4º da LEI 605/1949. Ao tempo da prolação da decisão rescindenda (12/9/2013) era pacífico nos Tribunais, sob o enfoque das normas infraconstitucionais, o entendimento de serem devidos os reflexos das horas extras prestadas pelos petroleiros nas folgas compensatórias previstas na Lei 5.811/1972 e de ser aplicável ao caso a Súmula 172 da desta Corte. É certo que esta Corte alterou esse entendimento a partir de 2015, em razão do exame da questão sob o enfoque do XV da CF/88, art. 7º. Entretanto, esse novo posicionamento não alterou a jurisprudência sobre a matéria relativamente às normas infraconstitucionais. Dessa forma, não se constata ter a decisão rescindenda sido proferida com afronta aos arts. 3º, 4º, 6º e 7º da Lei 5.811/1972 e à Súmula 172/STJ. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ART. 966, INC. VIII, CPC. ERRO DE FATO. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. Não se constata a ocorrência do alegado erro de fato na decisão rescindenda, uma vez que, além de a questão relativa ao «divisor para efeito de cálculo dos valores das horas remuneradas ser estranha a lide subjacente, verifica-se que da forma como apresentada pela recorrente esta questão apresenta-se como uma consequência da decisão rescindenda e não como uma premissa fática dela. Recurso ordinário de que conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 325.5174.3741.8328

37 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO MATRIZ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o CPC/2015, art. 966, V. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. VP 186.8975.8898.4835

38 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 41 DA SBDI-2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor. 1.2. O Tribunal Regional, nos autos do processo matriz, ao analisar a arguição de nulidade da sentença por julgamento «citra petita, decidiu a questão apenas sob o enfoque da pretensão deduzida na petição inicial da reclamação trabalhista consistente na declaração de nulidade da dispensa em razão dos efeitos da aposentadoria espontânea, nenhuma linha dedicando à apreciação da controvérsia a partir da estabilidade do servidor referida no art. 19 do ADCT, tampouco sob a ótica da Súmula 390/TST, I. 1.3. Nesse cenário, a inexistência de debate quanto à declaração de nulidade do ato de dispensa em razão da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT e o item I da Súmula 390/TST evidencia a ausência do pressuposto da ação rescisória consistente no pronunciamento explícito sobre a matéria e o enfoque da tese combatida na ação originária. Incidência da Súmula 298/TST. 1.4. Por outro lado, impende registrar que a parte autora, ao formular o pedido de corte rescisório pela via do CPC/2015, art. 966, V, com apoio na alegação de julgamento «citra petita, o fez por violação do art. 19 do ADCT e por contrariedade à Súmula 390/TST, I, os quais nem sequer cuidam do vício processual sob foco, consoante compreensão que se extrai da Orientação Jurisprudencial 41 da SBDI-2/TST. Nesse sentir, não prospera a pretensão rescisória fundamentada no, V do CPC/2015, art. 966. 2. NULIDADE DO ATO DE DISPENSA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT E DA SÚMULA 390/TST, I. REINTEGRAÇÃO. CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2.1. No particular, o autor localiza o erro de fato na existência de pedido de nulidade do ato de dispensa em razão da aposentaria voluntária com imediata reintegração ao emprego. 2.2. No entanto, conforme explicitado na decisão agravada, não prospera a alegada configuração do erro de fato (CPC/2015, art. 966, VIII), na medida em que este, enquanto hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado na subsunção da norma ao caso concreto, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2.3. No caso concreto, verifica-se que arguição de erro de fato, sob o enfoque pretendido pela parte, não escapou à apreciação do julgador, relativamente a ponto decisivo da controvérsia, o que, definitivamente, inviabiliza a pretensão de corte rescisório pela via do, VIII do CPC/2015, art. 966. Incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.2040.6568.7394

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Acórdão em ação de retrocessão, com pedido de declaração de nulidade de escritura pública de desapropriação de imóvel localizado no município de são luís/ma. Prova nova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Documento já existente à época da decisão rescindenda, mas ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso. Prova obtida em momento posterior ao trânsito em julgado.

I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir o acórdão do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o fundamento de obtenção de prova nova apta a rescindir o julgado. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6397.9447

40 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova. Inexistência. Impossibilidade de utilização da ação rescisória para corrigir injustiça da decisão rescidenda. Indeferimento da petição inicial mantido. Provimento negado.

1 - A ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, VII pressupõe a apresentação de prova nova obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não foi feito no caso dos autos. ... ()

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