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(DOC. VP 231.2040.6568.7394)

STJ. Processual civil. Administrativo. Acórdão em ação de retrocessão, com pedido de declaração de nulidade de escritura pública de desapropriação de imóvel localizado no município de são luís/ma. Prova nova. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Documento já existente à época da decisão rescindenda, mas ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso. Prova obtida em momento posterior ao trânsito em julgado.

I - Nesta Corte, trata-se de ação rescisória, objetivando desconstituir o acórdão do REsp. 1.600.901/MA/STJ, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, sob o fundamento de obtenção de prova nova apta a rescindir o julgado. II - O autor fundamenta seu pedido rescisório na obtenção de documento novo capaz de provar que, na realidade, a alegada tredestinação ilícita - decorrente da alteração dos registros imobiliários para outra pessoa que não o Estado do Maranhão, que

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