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(DOC. VP 231.2040.6397.9447)

STJ. Processo civil. Agravo interno. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, VII. Prova nova. Inexistência. Impossibilidade de utilização da ação rescisória para corrigir injustiça da decisão rescidenda. Indeferimento da petição inicial mantido. Provimento negado.

1 - A ação rescisória fundamentada no CPC, art. 966, VII pressupõe a apresentação de prova nova obtida pelo autor após o trânsito em julgado, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável, o que não foi feito no caso dos autos. 2 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, «a ação rescisória não é instrumento processual apto a corrigir eventual injustiça da decisão rescindenda, má interpretaçã

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