Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 655

+ de 1.001 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 184.3101.2004.0600

101 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Inobservância da ordem legal prevista no Lei 6.830/1980, art. 11. Penhora on-line. Desnecessidade de exaurimento.

«1 - «A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, processado nos termos do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, firmou entendimento no sentido de que, após as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei 11.382/2006, incluindo, na ordem de penhora, depósitos e aplicações financeiras como bens preferenciais, a saber, como se fossem dinheiro em espécie (exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, como na hipótese dos autos, para que o juiz possa decidir sobre a realização de penhora on line (via sistema BACEN JUD, CPC, art. 655, I) e que a constrição se realizasse preferencialmente por meio eletrônico (art. 655-A), não se pode mais exigir prova) (STJ, AgInt no AREsp 899.969/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, primeira turma, DJe 4/10/2016). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2641.1005.2900

102 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aplicação, do CPC, CPC/1973. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre o faturamento líquido da empresa. Possibilidade. Requisitos. Princípio da menor onerosidade. Reexame. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do Enunciado Administrativo 2/STJ), «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 184.2595.2004.1900

103 - STJ. Civil. Processual civil. Ação anulatória de atos executivos. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Penhora ocorrida durante a suspensão do processo decorrente do falecimento do devedor. Ato processual. Reenquadramento fático-normativo como medida consertiva destinada a salvaguardar a utilidade e satisfatividade da execução. Possibilidade. Nulidade por ausência de intimação da cônjuge do herdeiro do executado. Desnecessidade. Nulidade de algibeira reconhecida.

«1 - Ação distribuída em 29/12/2010. Recurso especial interposto em 10/12/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6006.3500

104 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa de 10% pelo não cumprimento espontâneo da decisão. CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/2015, art. 523, § 1º, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/2015, art. 523, § 1º deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/2015, art. 532, § 1º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2810.7002.0600

105 - STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Penhora via bacen jud. Requerimento formulado em ofício administrativo junto à secretaria do juízo. Ausência de requerimento específico pela parte credora nos autos do processo. Determinação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. CPC, art. 655-A. Precedentes.

«1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2483.0001.3400

106 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência do Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC, art. 543-C, 1973. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31/8/2009 e Resp 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7/1/2013. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA (DJe 31/8/2009), e do REsp. 1.337.790/PR, de relatoria do eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, (DJe 7/1/2013), ambos julgados como representativo de controvérsia, entendeu que a penhora deve ser efetuada conforme a ordem legal prevista no CPC, art. 655, 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Dessa forma, não obstante o bem ofertado seja penhorável, o Exequente pode recusar a sua nomeação, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2291.1000.3300

107 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Bens móveis ofertados à penhora. Recusa da fazenda exequente, sob o fundamento da desobediência da ordem legal. Possibilidade. Entendimento firmado em sede de recurso representativo da controvérsia. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, dju 12.8.2009. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA, mediante o rito do CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que a Fazenda exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no CPC, art. 655, 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.2050.9001.9300

108 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Bens móveis ofertados à penhora. Recusa da fazenda exequente, sob o fundamento da desobediência da ordem legal. Possibilidade. Entendimento firmado em sede de recurso representativo da controvérsia. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, dju 12.8.2009. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A 1a. Seção desta Corte, ao julgar o REsp. 1.090.898/SP, de relatoria do eminente Ministro CASTRO MEIRA, mediante o rito do CPC, art. 543-C, 1973, entendeu que a Fazenda exequente pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundada na inobservância da ordem legal, prevista no CPC, art. 655, 1973 e no Lei 6.830/1980, art. 11, sem que isso implique ofensa ao CPC, art. 620, 1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 183.0393.6000.5400

109 - STJ. Recurso fundado no novo CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência do STJ aponta para a possibilidade de a penhora recair sobre o faturamento da empresa. Trata-se, contudo, de medida excepcional condicionada à observância de determinadas condições (CPC, art. 655, § 3º,) e desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 190.1063.6019.4200

110 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 465-J). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, A CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC, art. 655, 1973). Por sua vez, o CPC/1973, art. 475-J, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o CPC/1973, art. 475-J deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, contudo, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): «A multa coercitiva do artigo do artigo 523, § 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, com a consequente exclusão da condenação ao pagamento da multa do CPC/1973, art. 475-J. Ressalvas de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa