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(DOC. VP 184.2595.2004.1900)

STJ. Civil. Processual civil. Ação anulatória de atos executivos. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Penhora ocorrida durante a suspensão do processo decorrente do falecimento do devedor. Ato processual. Reenquadramento fático-normativo como medida consertiva destinada a salvaguardar a utilidade e satisfatividade da execução. Possibilidade. Nulidade por ausência de intimação da cônjuge do herdeiro do executado. Desnecessidade. Nulidade de algibeira reconhecida.

«1 - Ação distribuída em 29/12/2010. Recurso especial interposto em 10/12/2014 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir se houve negativa de prestação jurisdicional, se os atos praticados durante a suspensão do processo em virtude do falecimento da parte são nulos e, ainda, se a cônjuge de um dos herdeiros do executado deveria ter sido intimada da penhora de bem de propriedade do devedor originário após o seu falecimento. 3 - Ause

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